Município de Monchique
Aviso n.º 5710/2013
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de
vinte e um postos de trabalho em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado (01/2013).
Torna -se público que, por meu despacho de 25 -mar -2013, sob o
RH.2/2013, no uso de competência delegada, foi determinada a abertura
de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores
para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo
indeterminado, com o Município de Monchique, conforme termos seguintes:
1 — Em conformidade com o disposto no 2 do artigo 6.º e no artigo
50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -fev (LVCR), e adaptada à Administração
Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 -set, e no artigo 19.º da
Portaria 83 -A/2009, de 22 -jan, todos na sua atual redação, faz -se público
que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho
na categoria/carreira de técnico superior e dezoito postos de trabalho na
categoria/carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no
mapa de pessoal do Município de Monchique, na modalidade de relação
jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
2 — De acordo com o artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de
24 -mar, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração
de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Secção Financeira,
que se encontra junta do respetivo processo.
3 — Para os efeitos previstos no 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009,
declara -se não estarem constituídas reservas quer no próprio Organismo
quer na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC).
4 — Local de Trabalho: área do Município de Monchique.
5 — Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o
estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
5.1 — Referência A — um posto de trabalho (área de atividade: engenheiro
florestal, adstrito ao Gabinete de Proteção Civil e Florestas).
5.2 — Referência B — um posto de trabalho (área de atividade: nadador
salvador, adstrito à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura
e Desporto).
5.3 — Referência C — dois postos de trabalho (área de atividade:
cozinheiro, adstritos à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e
Desporto).
5.4 — Referência D — dez postos de trabalho (área de atividade:
auxiliar de ação educativa, adstritos à Divisão de Ação Social, Educação,
Cultura e Desporto).
5.5 — Referência E — um posto de trabalho (área de atividade: educador
de infância, adstrito à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura
e Desporto).
5.6 — Referência F — um posto de trabalho (área de atividade: coveiro,
adstrito à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).
5.7 — Referência G — dois postos de trabalho (área de atividade:
cantoneiro, adstritos à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).
5.8 — Referência H — dois postos de trabalho (área de atividade:
cantoneiro de limpeza, adstritos à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).
5.9 — Referência I — um posto de trabalho (área de atividade: veterinário,
adstrito ao Gabinete de Salubridade Pública). O conteúdo funcional
é o descrito nos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 -mai.
5.10 — Os postos de trabalho das referências A a H são caracterizados
de acordo com o anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -fev.
5.11 — Os postos de trabalho da Referência D são ainda caracterizados
pelo exercício de tarefas de vigilância em transporte coletivo de
crianças e de apoio na cantina e refeitório escolar.
6 — Remuneração — de acordo com o regime imposto pelo artigo
38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 -dez (Orçamento do Estado para
2013), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
não poderá ser superior ao auferido, no caso de candidatos com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou
superior à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior
(Referências A, E e I), ou à 1.ª posição remuneratória da categoria
de assistente operacional (Referências B, C, D, F, G e H), no caso
dos restantes candidatos.
7 — Âmbito do Recrutamento — podem candidatar -se todos os indivíduos
que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega
da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
7.1 — Gerais — os previstos no artigo 8.º da LVCR.
7.2 — Específicos — nível habilitacional exigido e área de formação
académica, a saber:
a) Referência A — Licenciatura em Engenharia Florestal;
b) Referência B — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, e
detenção de cartão válido de identificação de nadador salvador;
c) Referência C — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
Diário da República, 2.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2013 13849
d) Referência D — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
e) Referência E — Licenciatura em Educação de Infância;
f) Referência F — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
g) Referência G — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
h) Referência H — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
i) Referência I — Licenciatura em Medicina Veterinária.
8 — No presente procedimento não é possível a substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional nas Referências
A, B, C, D, E e I, sendo possível tal substituição nas Referências
F, G e H.
9 — Impedimentos de Admissão — em conformidade com o
disposto na alínea l) do 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de
22 -jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior
em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se
encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Monchique, idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
10 — Formalização das Candidaturas — as candidaturas, dirigidas
ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante
preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura
disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de
Monchique ou em http://www.cm -monchique.pt, na funcionalidade
“Consultas Online”.
10.1 — No presente procedimento só são admissíveis candidaturas
em suporte de papel.
10.2 — As candidaturas poderão ser remetidas por correio, registadas
com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para
Município de Monchique, sito em Travessa da Portela, 2, 8550 -470 Monchique
ou entregues na Secção de Recursos Humanos, no horário de
atendimento (das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas).
11 — Documentos que instruem a candidatura:
11.1 — Com o formulário de candidatura devidamente preenchido,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente
as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente
com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem
como a formação profissional detida, referindo as ações de formação
finalizadas e sua duração;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do 2 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respetiva duração;
e) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração
emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada
e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade
de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e
na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato,
com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser
complementada com informação referente a avaliação do desempenho
relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica
à do posto de trabalho a exercer ou os motivos da sua não aplicação,
sendo caso disso;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes
para a apreciação do seu mérito.
11.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações
de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos
termos da alínea f), do 11.1 do presente aviso, determina a sua não
consideração para efeitos de avaliação curricular.
11.3 — A apresentação de documento falso determina a participação
a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou,
penal.
12 — Método de Seleção — considerando o carácter urgente do
procedimento e a necessidade premente de garantir a continuidade
da capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições
que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no 4 do
artigo 53.º da LVCR, conjugado com o 2 do artigo 6.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 -jan, um único método de seleção obrigatório,
a saber:
12.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — A prova individual de
conhecimentos com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas
necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a
20 valores e com expressão até às centésimas.
a) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
a1) Referências A, B, C, D, E e I — prova escrita, com consulta, de
avaliação de conhecimentos teóricos e ou práticos, com questões de
desenvolvimento, tendo a duração de:
a1.1) 120 minutos e tolerância de 15 minutos (Referências A e E);
a1.2) 60 minutos e tolerância de 15 minutos (Referências B e C);
a1.3) 75 minutos e tolerância de 15 minutos (Referência D);
a1.4) 120 minutos, sem tolerância (Referência I).
a2) Referência F — prova de carácter teórico -prático e oral, com a
duração de 30 minutos, consistindo na resposta a perguntas diretas.
a3) Referências G e H — prova de carácter teórico -prático, oral e de
simulação, tendo a duração de 30 minutos, consistindo na execução de
tarefas diversas caracterizadoras do posto de trabalho, explicação das
operações realizadas e dos cuidados a ter na execução, e ainda na abordagem
de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho.
b) Temas da prova e bibliografia — publicitados no site do serviço e
fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos
do Município de Monchique.
12.2 — Ou, alternativamente ao método definido em 12.1, no caso
de não ter sido afastado pelos candidatos, nos termos do 2 do artigo 53.º
da LVCR, a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %,
será o método de seleção obrigatório para os candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de
candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por
último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.
a) Com uma ponderação de 70 %, será adotada a escala de 0 a 20 valores,
em que são considerados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, a saber: a) habilitação académica; b) formação
profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função; c) experiência profissional com incidência sobre
a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o
grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas
áreas de competência atribuídas ao respetivo sector a que se encontram
adstritos, de acordo com as várias referências; d) avaliação do desempenho
relativa ao último ano em que o candidato executou atividade
idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
b) Elementos objeto da avaliação curricular e respetiva ponderação
constam das Atas do Júri, serão publicitados no site do serviço e fornecidos,
a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do
Município de Monchique;
13 — Método de seleção facultativa ou complementar:
13.1 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação
de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados
durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 — A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse
efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada
um deles, devidamente fundamentada.
13.3 — Temas para discussão na EPS — publicitados no site do serviço
e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos
Humanos do Município de Monchique.
14 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a
20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se
excluídos, nos termos do 13 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, os
candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos
métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
15 — Nos termos da alínea t), do 3.º do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de
seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo
a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões
do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no
prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Composição dos júris:
a) Referência A: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão
(Presidente), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior,
e Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão (Vogais
Efetivos), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior,
e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos
Humanos (Suplentes);
13850 Diário da República, 2.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2013
b) Referência B: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão
(Presidente), Emanuel Pedro dos Reis Varela, Técnico Superior, e Eunice
Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais
Efetivos), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior, e
Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos
(Suplentes);
c) Referência C: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão
(Presidente), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica
Superior, e Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior,
(Vogais Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção
de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, técnica
superior (Suplentes);
d) Referência D: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão
(Presidente), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior,
e Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais
Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção
de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, técnica
superior (Suplentes);
e) Referência E: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente),
Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior,
e Catarina Maria da Fonseca Caçorino Marreiros Leite Roma, Técnica
Superior, (Vogais Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe
da Secção de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz,
Técnica Superior, (Suplentes);
f) Referências F e G: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente),
Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão, e
Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais
Efetivos), Helena Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, e
Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos
(Suplentes);
g) Referência H: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente),
Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão, e Helena Isabel
Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Eunice Alexandra
Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção
da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes);
h) Referência I: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente), Luís
Sequeira de Sousa Bastos Aleixo, Técnico Superior, e Eunice Alexandra
Freitas dos Reis Baltazar, técnica superior (Vogais Efetivos), Helena
Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da
Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes).
16.1 — O 1.º Vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas
faltas e impedimentos.
16.2 — A composição dos júris do procedimento manter -se -á para a
avaliação dos períodos experimentais dos trabalhadores que vierem a
ser contratados no âmbito deste procedimento concursal.
17 — Exclusão e notificação de candidatos — Todas as notificações
a dirigir aos candidatos, incluindo a convocação para a realização do
método complementar aos candidatos aprovados no método de seleção
obrigatório e as de exclusão do procedimento, serão efetuadas por:
a) Para os concursos com as referências A), B), C), D), E) e I),
e -mail com recibo de entrega de notificação, nos termos da alínea a)
do 3 do artigo 30.º, e o prazo contado nos termos da alínea a) do 1 do
artigo 31.º Para o efeito, os candidatos terão, obrigatoriamente, que
preencher o campo de email no formulário de candidatura.
b) Para os concursos com as referências F), G) e H), ofício registado
nos termos da alínea b) do 3 do artigo 30.º, e o prazo contado nos termos
da alínea b) do 1 do artigo 31.º
17.1 — As alegações a proferir no âmbito da audiência de interessados
nos termos do Código do Procedimento Administrativo devem ser feitas
em formulário tipo para o exercício do direito de participação disponível
na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em
http://www.cm -monchique.pt, na funcionalidade “Consultas Online”.
18 — A lista unitária, depois de homologada, é publicitada na 2.ª série
do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e
disponibilizada na página eletrónica.
19 — O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público
(http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação
no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município
de Monchique e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis
contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
20 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se, designadamente, pelas disposições constantes da
LVCR, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 -dez, Decreto -Lei n.º 121/2008, de
11 -jul, Lei n.º 59/2008, de 11 -set, Portarias 1553 -C/2008, de 31 -dez e
83 -A/2009, de 22 -jan, Constituição da República Portuguesa e Código
do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21.1 — Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 -fev,
é reservado um lugar a preencher por pessoa com deficiência na Referência
D, tendo o candidato com deficiência preferência, em igualdade
de classificação, nas restantes Referências.
17 de abril de 2013. — Por delegação do Presidente da Câmara,
a Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda de Lurdes
Andrez.
(publicado em www.dre.pt a 30-04-13)
[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]