Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Aviso n.º 5978/2013
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria
técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do
artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer
junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer
na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se
público que, por meu despacho de 23/04/2013, ao abrigo de competência
própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da
carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-
Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previsto e não ocupado,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 — Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 27 de fevereiro.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de
técnico superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.
Características — Realizar os estudos necessários à certificação e
homologação de máquinas agrícolas assim como assegurar a coordenação
do Benefício Fiscal ao gasóleo.
3 — Local de Trabalho: Avenida Afonso Costa, n.º 3, Lisboa.
4 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas,
dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de fevereiro;
b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não se
colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional;
c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida.
5 — Constituem fatores preferenciais os seguintes:
a) Licenciatura em Engenharia Agronómica;
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
6 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da DGADR idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação
se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do
disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações
Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio
dos Membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração
Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento
de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009,
de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da DGADR — www.
dgadr.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio
registado com aviso de receção, até à data limite para apresentação das
candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3,
1949-002 Lisboa.
7.2 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio
eletrónico.
7.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos
seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado
de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a
candidatura;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que
comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação
das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho
relativa aos últimos três anos;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas
com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Comprovativo da posse dos fatores preferenciais.
8 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 — O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida
sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado,
documentos comprovativos das mesmas.
10 — Métodos de Seleção: Utilizar-se-á um método de seleção
obrigatório — Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra
previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de
31.12 e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril, o qual será complementado por um método de seleção
facultativo — Entrevista profissional de seleção em que:
10.1 — Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas,
a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-
se a valoração até às centésimas;
Diário da República, 2.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 14557
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de
avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o
sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
10.2 — Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o
resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação
obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização
atempadamente afixados, em local visível e público, das instalações da
entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.3 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que não
compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham
uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação
do método seguinte.
10.4 — As ponderações a utilizar para cada método de seleção serão
de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional
de Seleção.
11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página
eletrónica.
12 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou
d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora
e local da realização dos métodos de seleção.
13 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo
30.º da referida portaria, notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da
audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
14 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 da referida
portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os
parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos
de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
15 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a
adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
“A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação”.
18 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior,
nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,84 €), sem prejuízo da
possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e
com observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
19 — O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Licenciada Sandra Maria Torres Candeias, Chefe de Divisão
de Apoio às Explorações Agrícolas.
Vogais Efetivos: Licenciado António Jervis d’Athouguia, técnico superior,
que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Luísa Simões Nunes Paula, técnica superior.
Vogais suplentes: Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Caetano,
Técnica Superior;
Licenciado Rodrigo José Fonseca Bettencourt Câmara, técnico superior.
20 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
abril, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR, e, por
extrato, em jornal de expansão nacional.
24 de abril de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
(publicado em www.dre.pt a 08-05-13)
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