Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Aviso n.º 4548/2013
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril,
e nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
que adapta à administração autárquica a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro,
e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31
de dezembro de 2012, torna -se público que, por proposta do Conselho
Executivo da CIMAA apresentada em 19/02/2013, e aprovada pela
Assembleia Intermunicipal de 11/03/2013, nos termos do n.º 2 do artigo
46.º da lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 2 do artigo 66.º
da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento
excecional para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação
jurÃdica de emprego publico por tempo indeterminado. Face a esta
autorização excecional, encontra -se aberto o procedimento concursal
na modalidade de relação jurÃdica de emprego publico por tempo indeterminado,
pelo prazo de 10 dias úteis a partir da sua publicação, tendo
em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa ade
pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA),
integrados nos serviços financeiros (SF), serviços de recursos humanos
e apoio jurÃdico (SRHAJ), serviços de cooperação institucional -Central
de Compras (SCICCC), serviços de planeamento, desenvolvimento regional,
ambiente e turismo (SPDRAT) e serviços de formação, educação,
cultura e desporto (SFECD).
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, Lei
n.º 12 -A/2010, de 30 de junho de 2010, Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012,
de 31 de dezembro, Lei n.º 18/2010, de 19 de março de 2010, Portaria
n.º 83 -A/2009, 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145/2011,
de 6 de abril, lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro de 2011 e Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro de 2012.
11104 Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 3 de abril de 2013
2 — Número de postos de trabalho a ocupar: cinco (5)
3 — Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição,
competência ou atividade:
Procedimento A) — Um Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria
(TOC) — Atividade do Posto de Trabalho, caracteriza -se genericamente
pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica
nos serviços financeiros (SF),tais como funções inerentes ao serviço de
contabilidade de acordo com o POCAL, nomeadamente cabimentação
de despesa, registo de despesa e da receita, emissão de notas de débito,
apoio ao aprovisionamento, ao património, garantir o pagamento aos fornecedores,
responsável pela inventariação do património, bem como no
que respeita às Opções do Plano e Orçamento e relatório de Gestão;
Procedimento B) — Um Técnico Superior de Direito — Atividade
do Posto de Trabalho caracteriza -se genericamente pelo cumprimento
ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de recursos
humanos e apoio jurÃdico (SRHAJ), tais como: — Prestar pareceres e
informações de carácter jurÃdico sobre todos os assuntos que lhe sejam
solicitados; Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA,
bem como os 15 municÃpios associados sempre que lhes seja solicitado
de modo a respeitarem as normas legais; Assegurar o aperfeiçoamento
técnico -jurÃdico dos atos administrativos; Assegurar todas a tarefas
de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e
contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando
os relatórios para decisão; Cumprir e fazer cumprir as decisões
exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado.
No âmbito da Central de Compras: Emitir pareceres técnicos - jurÃdicos;
Prestar aconselhamento jurÃdico periódico em função das necessidades;
Participar no júri dos procedimentos; Elaborar as peças do procedimento;
Definir as especificações de bens e serviços; Apoio direto ao Presidente
do Conselho Executivo e órgãos de gestão e Apoio direto e logÃstico Ã
Assembleia Intermunicipal da CIMAA;
Procedimento C) — Um Técnico Superior de áreas financeiras — Atividade
do Posto de Trabalho caracteriza -se genericamente pelo cumprimento
ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de
cooperação institucional -Central de Compras (SCICCC), tais como: - Tarefas
inerentes à implementação de normativas decorrentes do cumprimento
legislativo; Apoio à implementação de medidas de cooperação
intermunicipal no âmbito da Contratação Publica; Elaborar as peças
do procedimento; Definir as especificações de bens e serviços; Identificar
potenciais fornecedores; Avaliar alternativas e soluções; Prestar
aconselhamento periódico em função das necessidades; Participar no
júri dos procedimentos; Zelar pelo bom funcionamento da Central de
Compras; Garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de
Compras; Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma
eletrónica; Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da
plataforma eletrónica; Monitorizar nÃveis de desempenho da plataforma,
mediante condições contratuais;
Procedimento D) — Um Técnico Superior de Geografia e Planeamento
Regional — Atividade do Posto de Trabalho carateriza -se genericamente
pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza
técnica nos serviços de planeamento, desenvolvimento regional, ambiente
e turismo (SPDRAT), tais como: — Funções consultivas, de
estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou cientÃfica, que fundamentam e
preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado
e de gestão estratégica do desenvolvimento socioeconómico ao
nÃvel intermunicipal e sub -regional; Preparar e coordenar a execução
de projetos de cooperação e comparticipados pela União Europeia;
Apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais,
caracterização e avaliação do território e criação de sistemas de apoio
à decisão em planeamento e ordenamento do território, elaboração de
candidaturas ao PO regionais, gestão, coordenação e dinamização de
projetos no âmbito da modernização administrativa para os municÃpios.
Apoio ao nÃvel da rede de abastecimento público, tratamento de águas
residuais e urbanos.
Execução de atividades de apoio geral ou especializado e de gestão no
desenvolvimento turÃstico a nÃvel intermunicipal, através da elaboração
de candidaturas; Planeamento e Implementação de projetos e ações de
promoção turÃstica do alto Alentejo e estabelecimento de parcerias, bem
como apresentação para a promoção da região e elaboração de textos
para o roteiro Municipal; Planeamento das atividades e nas relações
públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing
global a nÃvel intermunicipal; Preparação de projetos de promoção e
divulgação nos meios de comunicação social;
Procedimento E) — Um Técnico Superior de Educação FÃsica e
Desporto — Atividade do Posto de Trabalho caracteriza -se genericamente
pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica
nos serviços de formação, educação, cultura e desporto (SFECD), tais
como: - Funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica e financeira
dos programas e projetos comunitários relacionados com a formação
e o apoio informativo aos mesmos e com a formação profissional
dos funcionários e agentes da administração local no âmbito do território
comunitário; Coordenação de todas as ações do Plano de Formação da
CIMAA; Preparação de planos anuais e plurianuais de formação dos
recursos humanos dos municÃpios associados e CIMAA, formalização e
acompanhamento de candidaturas ao POPH, elaboração e execução de
programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários
dos municÃpios associados e CIMAA, apresentação de propostas de
implementação de projeto no âmbito da formação profissional; emissão
de certificados da formação, elaboração de pedidos de pagamento no
âmbito da formação cofinanciada, bem como processo de certificação
da CIMAA para a formação; Gestão, coordenação e apoio no âmbito dos
projetos JNA e BTT a nÃvel regional. * Criação de parcerias com MunicÃpios
da Estremadura Espanhola e outros paÃses; Fomentar intercâmbio
de modalidades Desportivas entre entidades reguladoras Portuguesas e
Internacionais. Coordenação e Acompanhamento de processos no âmbito
da rede educativa, equipamentos culturais, desportivos e de lazer de
âmbito intermunicipal e sub -regional.
4 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição
aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02.
5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para
o recrutamento do preenchimento de postos de trabalho a ocupar (5), e
para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de
6 de abril.
6 — O local de trabalho situa -se na área da Comunidade Intermunicipal
do Alto Alentejo, no concelho de Portalegre.
7 — Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
27/02: a) — Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição convenção internacional ou lei especial; b) — Ter 18 anos
de idade completos; c) — Não inibição do exercÃcio de funções públicas
ou não interdição para o exercÃcio daquelas que se propõe desempenhar;
d) — Robustez fÃsica e perfil psÃquico indispensáveis ao exercÃcio das
funções; e) — Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — NÃvel habilitacional exigido:
Procedimento A): Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (TOC);
Procedimento B): Licenciatura em Direito;
Procedimento C): Licenciatura em áreas financeiras;
Procedimento D): Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;
Procedimento E): Licenciatura em Educação fÃsica e Desporto.
8.1 — Não é possÃvel substituir o nÃvel nem a designação da habilitação
exigida por formação ou experiência profissional, em qualquer
dos procedimentos.
8.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da
lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
os trabalhadores com relação jurÃdica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituÃda.
8.3 — Tendo em conta os princÃpios de racionalização, de economia
de eficiência e urgência no procedimento devido à vagatura eminente
de postos de trabalho, na impossibilidade de ocupação dos postos de
trabalho referidos por aplicação do disposto supramencionado, de acordo
com a mesma tomada em reunião do Conselho Executivo, de 15 de janeiro
de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º
e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 12 -A/2010, de
30 de junho, bem como ao estipulado no n.º 2 do artigo 66.º da Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, foi decidido que o presente procedimento
seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurÃdica de emprego publico constituÃda por tempo determinado ou sem
relação jurÃdica de emprego publico previamente estabelecida nos teros
do n.º 6.º do artigo 6.º da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
8.4 — Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 — Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar úteis a partir da sua publicação
no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145/2011, de 6 de abril;
9.2 — Formalização de candidatura — A apresentação das candidaturas
deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o formulário
de requerimento tipo disponÃvel nos serviços de Recursos Humanos e
Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 3 de abril de 2013 11105
Apoio jurÃdico e na página eletrónica desta entidade em www.cimaa.
pt, dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, em papel
formato A4, entregue pessoalmente no Atendimento desta Comunidade
Intermunicipal (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetido
pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1
deste aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Praça
do MunicÃpio, n.º 10 — 700 -110 Portalegre, nele devendo constar os
seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade,
estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete
de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal,
residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este
último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com
indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de
trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário
da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante
cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso,
bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurÃdica de emprego público previamente
estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja
titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce
funções;
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos
nos pontos 10.1 e 10.2 deste aviso, para os candidatos que preencham
os requisitos aà descritos.
9.3 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) CurrÃculo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,
do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência
profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação
do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia,
só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se
devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos
comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência
profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do
desempenho relativo ao último perÃodo, não superior a três anos. (apenas
para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 10.1
e 10.2 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Fotocopia legÃvel do documento comprovativo das habilitações
literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercÃcio de funções inerentes à área
de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto
(experiência profissional);
d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal
do Alto Alentejo, não é exigida a apresentação de outros documentos
comprovativos dos factos indicados no currÃculo, nomeadamente
fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de
formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação
do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento
de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo
individual.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei;
9.5 — Não são aceites candidaturas ou qualquer outro documento
enviado por correio eletrónico.
10 — Métodos de Seleção:
10.1 — Tendo em conta a excecional urgência do recrutamento, motivado
pela carência de meios Humanos, indispensáveis à realização
das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no
n.º 4 do artigo 53.º da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1
e 2 do artigo 6.º da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, os métodos de
seleção a utilizar exceto quando afastados por escrito, pelo candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham encontrado por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos
postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado,
são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Para os demais candidatos, os métodos de seleção são os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica (PECT);
Avaliação Psicológica (AP)
10.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para
tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação
académica ou nÃvel de qualificação certificado pelas entidades competentes,
formação profissional, experiência profissional e avaliação do
desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo
o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica — onde se pondera a titularidade de
um grau académico ou nÃvel de qualificação certificado pelas entidades
competentes.
FP = Formação Profissional — considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercÃcio da função.
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades
inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das
mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos
completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes Ã
categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação
relativa ao último perÃodo, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à s
do posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho ser -lhe -á,
atribuÃda classificação de 10 valores.
Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na
Avaliação Curricular, consideram-se excluÃdos do procedimento, não
lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.3 — A entrevista de avaliação de competências visa obter através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercÃcio da função. Para esse efeito será elaborado um
guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado
a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a
ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os nÃveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos
quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro:
OF= 55 %AC+45 % EAC
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC (55 %) =
Entrevista de Avaliação de Competências (45 %).
10.5 — É excluÃdo do procedimento o candidato que obtiver uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º,
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
10.6 — A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercÃcio da função. Na prova escrita de conhecimentos
é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até
às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os
candidatos consultar os diplomas legais. É eliminatória para os candidatos
que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.7 — A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a
duração máxima de 90 minutos e consistirá em responder a um questionário
direcionado para o seguinte programa e legislação:
Procedimento A):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento
11106 Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 3 de abril de 2013
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; Regime JurÃdico do Associativismo
Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13
de maio — Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto; Lei n.º 8/2011, de 21 de
fevereiro (LCPA);Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho; Decreto -Lei
n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro (POCAL) e respetivas alterações.
Procedimento B):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; Regime JurÃdico do Associativismo
Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13
de Maio — Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto; Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro; Decreto - lei n.º 200/2008, de 19 outubro; Lei n.º 98/97,
de 26 agosto (LOPTC); Regulamento n.º 645/2011, de 23 de dezembro
de 2011 (regulamento orgânico e de funcionamento da central de
comparas da CIMAA)
Procedimento C):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; Regime JurÃdico do
Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003,
de 13 de maio — Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto; Lei n.º 8/2011, de
21 de fevereiro (LCPA);Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Decreto - lei n.º 200/2008, de 19 outubro; Regulamento n.º 645/2011,
de 23 de dezembro de 2011 (regulamento orgânico e de funcionamento
da central de comparas da CIMAA)
Procedimento D):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; Regime JurÃdico do
Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003,
de 13 de maio — Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto; Regulamento (CE)
N.º 1080/2006 de 5 de julho (JO L 210 de 31/07/2006) sobre o Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional; Regulamento (CE) n.º 396/2009
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio — Que altera o
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para
alargar os tipos de custos; Despacho Normativo n.º 12/2012, DR n.º 98,
2.ª série, de 21 de maio — Altera o Despacho Normativo n.º 4 -A/2008,
de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos
elegÃveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH;
Decreto -Lei n.º 287/2007 de 18 de agosto — define as condições e
reconhece as Estratégias de Eficiência Coletiva. o ultimo Enquadramento
das Estratégias de Eficiência Coletiva aprovado pelas Comissões
Ministeriais de Coordenação do PO Fatores de Competitividade e dos
PO Regionais, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social — 8
de maio de 2008
Procedimento E):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; Regime JurÃdico do Associativismo
Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de
13 de Maio — Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto; Despacho normativo
n.º 4 -A/2008, 24 de janeiro; Despacho normativo n.º 12/2012,21 de maio;
Despacho normativo n.º 2/2011, de 11 de fevereiro; Eixo 3.4 do POPH — direcionado
para profissionais da administração pública local; Portaria
851/2010, de 6 de setembro; Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro;
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto -Lei n.º 100/2003, de 23 de maio.
10.8 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, caracterÃsticas de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação
psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções
classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os
candidatos que o tenham completado, através dos nÃveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
OF= 70 %PECT+30 %AP
Em que: OF = Ordenação Final; PECT = Prova Escrita de Conhecimentos
de natureza Teórica; AP = Avaliação Psicológica;
11 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos
do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos
com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %,
têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente
concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.
11.1 — Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento
de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma
a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda
mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários
ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 03/02.
12 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa
escala de 0 a 20 valores, efetuando -se o recrutamento pela ordem decrescente
da ordenação final dos candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos
termos das al. (s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01.
13 — O Júri terá a seguinte composição:
Procedimento A):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues,
Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do MunicÃpio
de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: João Manuel Lopes Catarro, Técnico
Superior da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
do MunicÃpio de Arronches;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição
Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA;
Vogais suplentes: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário
Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
(CIMAA); Dr. Ana Maria Zica Ramos, técnica superior dos serviços
financeiros da CIMAA.
Procedimento B):Presidente: Dr. Rui Manuel Pista Nunes Oliveira,
Chefe de Divisão da área de Administração Geral do MunicÃpio de
Alter do Chão;1.º Vogal Efetivo: Dra. Teresa Margarida Capela Martins
Almeida, Técnica Superior - Jurista do MunicÃpio de Sousel;2.º Vogal
Efetivo: Dr. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de
Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: João Paulo Vieira
Correia, Técnico Superior da área de Gestão de Recursos Humanos do
MunicÃpio de Alter do Chão; Dr. Francisco Sampaio Soares, Assessor
jurÃdico da CIMAA.
Procedimento C):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues,
Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do MunicÃpio
de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: João Manuel Lopes Catarro, Técnico
Superior da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
do MunicÃpio de Arronches;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição
Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA;
Vogais suplentes: Dra. Fátima Cristina Gonçalves Cid Lopes, técnica
superior dos serviços de Cooperação Institucional -Central de Compras;
Dr. Ana Maria Zica Ramos, técnica superior dos serviços Financeiros
da CIMAA.
Procedimento D):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues,
Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do MunicÃpio
de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Manuel Capela Pereira,
Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional do MunicÃpio
de Sousel;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição pereira da Silva,
técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes:
Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA); Eng.ª Joana Rita
Jesus PatrÃcio, técnica superior de Engenharia Geográfica da CIMAA.
Procedimento E):Presidente: Prof. Carlos Manuel da Encarnação
Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto
Alentejo (CIMAA);1.º Vogal Efetivo: Prof. Ricardo Manuel Marques
Canelas, Técnico Superior Desporto do MunicÃpio de Nisa;2.º Vogal
Efetivo: Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de
Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: Dr. Carlos Manuel
Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira
do MunicÃpio de Campo Maior; Dra. Fátima Cristina Gonçalves Cid
Lopes, técnica superior dos serviços de Cooperação Institucional - Central
de Compras da CIMAA.
O Presidente do Júri dos concursos será substituÃdo nas suas faltas e
impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
14 — Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 3 de abril de 2013 11107
15 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t),
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, republicada pela
Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visÃvel e
público das instalações da CIMAA e disponibilizada na página eletrónica,
nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01,
republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
16.1 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os
critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria
n.º 14572011, de 6 de abril;
16.2 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de
seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluÃdos do
procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
16.3 — Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o
preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluÃdos serão notificados
por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3,
do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, para a realização
da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de
notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação
dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é
efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visÃvel e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do
Alto Alentejo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a),
b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supracitada;
17 — PerÃodo experimental para técnico superior — nos termos da
al. c), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11/09
(Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
18 — O posicionamento remuneratório, devido às restrições previstas
no artigo 26.º da lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela
Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro que aprovam respetivamente os
Orçamentos de estados para 2011 e 2012, aplicar -se -ão as regras vertidas
na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª posição,
nÃvel 15, da tabela remuneratória única, salvo para quem já tenha vinculo
e aufira posição remuneratória diferente daquela.
19 — Dispensada temporariamente a consulta à Direção Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), uma vez
que até à presente data, a referida portaria não foi, ainda, objeto de publicação,
pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção -Geral
da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto
Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no
Diário da República na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal
do Alto Alentejo e no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em cumprimento da alÃnea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma polÃtica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de março de 2013. — O Presidente do Conselho Executivo da
CIMAA, Dr. Armando Varela.
(publicado em www.dre.pt a 03-04-13)
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