Universidade de Aveiro
Edital n.º 452/2013
Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade
de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia
útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário
da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional,
para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor
Associado, na área disciplinar Química.
O presente concurso, aberto por despacho de 18 de abril de 2013,
do Reitor da Universidade de Aveiro, rege -se pelas disposições constantes
dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente
Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regu15100
Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
lamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno
dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime
de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por
Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222,
de 16 de novembro de 2010.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Ao presente concurso poderão candidatar -se os titulares do
grau de doutor há mais de cinco anos, contados na data limite para a
entrega de candidaturas.
1.2 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas
no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou
registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
2 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido
ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e
condições.
2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso.
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento,
nacionalidade e endereço postal e eletrónico.
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente,
quando aplicável.
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato que considere relevantes
para este concurso.
e) Declaração do candidato onde este afirma serem verdadeiros todos
os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Um exemplar de uma pasta em formato digital com a extensão.zip,
identificada com o nome do candidato, contendo os seguintes ficheiros
pdf facilmente identificáveis pelos respetivos títulos:
i) Um exemplar do curriculum vitae do candidato, estruturado de
acordo com o ponto 6 deste edital (Parâmetros de avaliação), com explicitação
das rubricas Investigação, Ensino, Transferência de conhecimento
e Gestão universitária, todas na área disciplinar Química;
ii) artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados
no curriculum vitae;
iii) relatório completo de citações obtido na base de dados bibliográficos
ISI Web of Knowledge, com explicitação das palavras -chave usadas
na pesquisa (diferentes modos de exprimir o nome do candidato nas
publicações científicas, combinados com os elementos de composição
booleana AND, OR ou NOT);
iv) programas de unidades curriculares lecionadas pelo candidato e
versões pdf dos ficheiros PowerPoint com os conteúdos detalhados das
aulas lecionadas pelo candidato nessas unidades curriculares;
b) No curriculum vitae, cada candidato deve assinalar os 5 (cinco)
trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente pelo contributo
que podem vir a proporcionar para o desenvolvimento e evolução
da área disciplinar Química. Para cada trabalho desta seleção, o
candidato deve apresentar uma justificação sucinta e explicitar a sua
contribuição;
c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia
numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso;
d) Cópia do Bilhete de Identidade e da identificação fiscal ou, em
alternativa, do Cartão do Cidadão e para os cidadãos estrangeiros cópia
de documentos equivalentes.
e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegura
não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a desempenhar, possuir a robustez física e
o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a desempenhar
e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
f ) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 — Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e
instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence,
sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o
concurso;
e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação
ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para
o efeito;
f ) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados
nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.
2.4 — Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
que constem do seu processo individual.
2.5 — Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 — A apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica
para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de
Aveiro (sgrhf -concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste edital,
podendo ser formulada em língua portuguesa ou inglesa.
2.5.2 — Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória
a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica
da mesma.
2.6 — O incumprimento do prazo fixado para apresentação da candidatura,
bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora de
prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f ) do n.º 2.2 determinam
a exclusão da candidatura.
2.7 — São também excluídos do concurso os candidatos que injustificadamente
não entreguem no prazo fixado os documentos comprovativos
de que reúnem as condições legalmente necessárias para constituição de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com
a Universidade de Aveiro ou que, tendo apresentado tais documentos,
estes sejam inadequados, falsos ou inválidos.
2.8 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o
júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo
para o efeito.
3 — Júri do concurso:
3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção,
Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Doutor Victor Armando Pereira de Freitas, Professor Catedrático,
Departamento de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências, Universidade
do Porto;
Doutor Mário Nuno de Matos Sequeira Berberan e Santos, Professor
Catedrático, Departamento de Química e Bioquímica, Instituto Superior
Técnico, Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, Professor Catedrático,
Departamento de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências da
Universidade do Porto;
Doutor Armando da Costa Duarte, Professor Catedrático, Departamento
de Química, Universidade de Aveiro;
Doutor José Joaquim Cristino Teixeira Dias, Professor Catedrático,
Departamento de Química, Universidade de Aveiro;
Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor
Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;
Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático, Departamento
de Química, Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Fernanda de Jesus Rego Paiva Proença, Professora
Catedrática, Departamento de Química, Escola de Ciências, Universidade
do Minho;
Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático,
Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade
Nova de Lisboa.
3.2 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada,
por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à
reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 — Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos
excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código
do Procedimento Administrativo, processam -se em conformidade
com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.
5 — Métodos e critérios de avaliação:
5.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual
o júri avalia o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho
noutras atividades relevantes para a missão das instituições
de ensino superior.
5.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados
e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências
das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente
concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar de Química;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de Química;
c) A extensão universitária, a divulgação científica e a valorização
económica e social do conhecimento, designadas globalmente neste
concurso por Transferência de Conhecimento;
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d) A gestão universitária.
e) Para além dos critérios referidos, a avaliação curricular terá em
consideração o relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia
numa unidade curricular da área de Química;
6 — Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados
os seguintes cinco parâmetros, indicados a negrito, com os respetivos
domínios de valoração entre parênteses.
6.1 — Investigação (0 a 10 valores).
Este parâmetro compreende:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros,
capítulos de livros e artigos em revistas científicas com arbitragem,
de que o candidato é autor ou coautor, considerando: a sua
natureza; o número; o fator de impacto; o número de citações; a
inovação; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a
sua importância para o avanço do domínio científico em causa. Será
dada particular importância aos trabalhos que foram selecionados
pelo candidato como mais representativos, posteriores ao seu doutoramento,
e ao contributo que deram para o desenvolvimento da
área disciplinar Química. Ter -se -á também em conta a orientação
de alunos de doutoramento, considerando o número, a qualidade,
o âmbito e o impacto científico ou tecnológico das publicações.
(0 a 6 valores).
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que
tem em conta a participação em e a coordenação de projetos científicos
pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
o âmbito territorial; a dimensão em termos de parceiros científicos
e do retorno financeiro para a instituição de ensino superior ou de
investigação; o nível tecnológico; a importância das contribuições; a
inovação e a diversidade. (0 a 2 valores).
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em
conta a participação em e a coordenação de iniciativas pelo candidato,
que levem à criação ou ao reforço de infraestruturas laboratoriais de
natureza experimental ou computacional de apoio à investigação. (0
a 1 valores).
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em
conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação
demonstrada pelo candidato. Reconhecimento pela comunidade
científica internacional: parâmetro que tem em conta: os prémios de
sociedades científicas; as atividades editoriais em revistas científicas;
a participação em corpos editoriais de revistas e outras obras científicas;
a coordenação e participação em comissões de programa de
eventos científicos; a realização de palestras convidadas em reuniões
científicas ou em outras universidades; a participação como membro
de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções
similares. (0 a 1 valores).
6.2 — Ensino (0 a 5 valores).
i) Este parâmetro compreende atividade de ensino: parâmetro que
tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou
tendo em consideração o número, a diversidade, a prática pedagógica
e o universo dos alunos; e os conteúdos pedagógicos, no qual se
tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos
experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou
na realização dos quais participou, tendo em consideração a sua
natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
(0 a 2 valores).
ii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade do candidato
de promover novas iniciativas pedagógicas, tais como, apresentação
de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas
unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental
ou computacional de apoio ao ensino; criação ou reestruturação
de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
aperfeiçoamento da prática pedagógica; publicações de manuais
universitários na área disciplinar Química em que o candidato seja
autor ou coautor; publicações na área das ciências da educação, em
revistas internacionais com avaliação prévia das publicações (arbitragem).
(0 a 2 valores).
iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, no qual se tem em
conta a orientação de alunos de mestrado ou licenciatura, considerando
o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico ou tecnológico
das publicações, dissertações e dos trabalhos finais de curso resultantes,
distinguindo os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
(0 a 1 valores).
6.3 — Transferência de conhecimento (0 a 1 valor).
Este parâmetro compreende propriedade intelectual, no qual se
tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos
industriais, levando em consideração a sua natureza, abrangência
territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos; legislação e
normas técnicas, no qual se tem em conta a participação na elaboração
de projetos legislativos e normas, considerando a sua natureza,
a abrangência territorial e o nível tecnológico; publicações de divulgação
científica e tecnológica, no qual se tem em conta os artigos em
revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação
científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e
social; prestação de serviços e consultoria, no qual se tem em conta
a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o
setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão,
a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação; serviços
à comunidade científica e à sociedade, no qual se tem em conta a
participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica
e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados
alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica,
nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
da comunicação social; das empresas e do setor público; e também
ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação
e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas às
empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza,
a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
6.4 — Gestão universitária (0 a 2 valores). Este parâmetro compreende
cargos em órgãos da universidade, no qual se tem em
consideração a natureza e a responsabilidade do cargo; cargos
em unidades e coordenação de cursos, no qual se tem em conta o
cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato
no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades
de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou
de secções; cargos e tarefas temporárias, no qual se tem em conta
a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo
candidato quando participou em atividades editoriais de revistas
internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris
de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas
temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão
competentes, entre outros; e ainda outros cargos, no qual se tem em
conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da
Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações
científicas nacionais e internacionais.
6.5 — Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia
numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso (0 a
2 valores);
7 — Avaliação e seleção:
7.1 — Finda a fase de admissão ao concurso, o júri inicia a apreciação
das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros constantes
do presente edital.
7.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com
base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar
Química, tendo em conta, cumulativamente, o cumprimento dos seguintes
requisitos.
7.2.1 — Ser autor ou coautor de pelo menos trinta artigos indexados
no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como “document
type = article” ou “document type = review”. Aos candidatos
compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima, indicando
a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou
incluindo no seu curriculum vitae listagem da mesma base de dados
que o confirme.
7.2.2. —Ter lecionado unidades curriculares durante pelo menos 3
(três) anos letivos em cursos de licenciatura ou mestrado.
7.2.3 — Ter desempenhado atividades tidas como relevantes para a
missão das Instituições de Ensino Superior.
7.3 — Avaliação das candidaturas em mérito absoluto
Numa primeira reunião que poderá decorrer por teleconferência
por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das
candidaturas, o júri decide sobre a aprovação dos candidatos em
mérito absoluto.
7.3.1 — Para tal, cada elemento do júri apresenta, através de propostas
escritas fundamentadas, as candidaturas que entende:
i) Não satisfazerem os requisitos para aprovação em mérito absoluto
acima expressos (ver ponto 7.2 deste edital), ou
ii) não revestirem, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível
compatível com a categoria para que é aberto o presente concurso (ver
ponto 7.2 deste edital), ou
iii) em que o ramo de conhecimento e ou a especialidade de doutoramento
de que o candidato é titular não são adequados ao exercício das
funções docentes de professor associado na área disciplinar Química e
esta falta de formação académica não é suprida por outras formações
detidas pelo candidato.
15102 Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
7.3.2 — O júri procede depois à votação de cada uma das propostas
apresentadas por membros do júri sobre candidaturas a rejeitar
em mérito absoluto, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura
é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta
nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre
os membros do júri presentes na reunião, caso em que as restantes
propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já
não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum
membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos
recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem
parte integrante da ata.
7.4 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede
à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem
pronunciar no prazo de dez dias, aplicando -se o referido no artigo 20.º
do Regulamento.
7.5 — O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados
em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de
avaliação constantes do presente edital.
7.5.1 — Para cada candidato, cada vogal do júri procede
a) À avaliação do mérito em cada um dos parâmetros em apreço (ver
6. Parâmetros de avaliação);
b) À adição das classificações obtidas na alínea anterior para apuramento
da classificação final do candidato.
c) De acordo com as classificações finais que obteve na alínea anterior,
para todos os candidatos admitidos ao concurso, cada vogal do júri
procede à elaboração da sua lista ordenada dos candidatos, não sendo
admitidas classificações ex æquo.
8 — Ordenação e metodologia de votação pelo júri
8.1 — Antes de se iniciarem as votações, cada vogal do júri apresenta
um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação
dos candidatos devidamente fundamentada, na qual não são admitidas
classificações ex-aequo, considerando para o efeito o referido no número
anterior (ponto 7.5.1).
8.2 — Nas várias votações, cada vogal do júri deve respeitar a ordenação
que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.3 — Na votação do júri, o candidato que obtenha a maioria dos
votos fica colocado em primeiro lugar. Depois de retirado o candidato
colocado em primeiro lugar, procede o júri à votação para colocação
do candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até à obtenção
da lista ordenada de todos os candidatos.
9 — Participação aos interessados e decisão
9.1 — O projeto de ordenação final do júri é notificado aos candidatos,
para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do
artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do
Regulamento.
9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações
oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
10 — Prazo de decisão final
10.1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de
proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa
dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas.
10.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado
quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade
do concurso o justifique.
11 — Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente
edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,
nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa
e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
18 de abril de 2013. — O Reitor, Doutor Manuel António Cotão de
Assunção.
(publicado em www.dre.pt a 13-05-13)
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