Município da Madalena
Aviso n.º 6290/2013
Procedimento concursal comum de recrutamento para contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para preen chimento de um posto de trabalho, na categoria e
carreira geral de técnico superior, constante do mapa de pessoal
da CMM.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as adaptações, para a
Administração Autárquica decorrentes do Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, na sua versão atual, em consonância com o artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; dado ainda não existir reserva
de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna -se
público que, por deliberação da Câmara Municipal da Madalena do Pico
de 18/02/2013 e submetido a autorização da Assembleia Municipal de
26/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do
dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República,
o recrutamento excecional para preenchimento de um posto de trabalho
previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal
da Madalena do Pico, na categoria e carreira geral de técnico
superior, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Posto de trabalho a ocupar: um posto de trabalho para a categoria
de técnico superior para exercício de funções na área de Medicina
Veterinária, afeto ao Serviço Médico Veterinário, na dependência direta
do presidente da Câmara Municipal.
Diário da República, 2.ª série — N.º 92 — 14 de maio de 2013 15355
2 — Local de trabalho: Edifício Paços do Concelho, Largo Cardeal
Costa Nunes, 9950 -324 Madalena do Pico, assim como, em toda a área
do concelho da Madalena.
3 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade
com as tarefas cometidas aos médicos veterinários municipais pelos
diplomas legais aplicáveis, e sem prejuízo de outras:
a) Organizar um serviço de fiscalização sanitária coordenado por um
médico veterinário;
b) Coordenar e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da
sua competência, nomeadamente, higiene, publica veterinária, sanidade
animal, inspeção, controlo e fiscalização higio -sanitária, profilaxia e
vigilância epidemiológica;
c) Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições
e concursos de animais;
d) Cumprir todas as disposições legais em vigor constantes da legislação,
nomeadamente:
i) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio -sanitária e
controlo higio -sanitário das instalações para alojamento de animais,
dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou
industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem,
conservem, armazenem, ou comercializem animais ou produtos
de origem animal e seus derivados;
ii) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações
e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
iii) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento nosonecrológico dos animais;
iv) Notificar de imediato as doenças de declarações obrigatória e
adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária sempre que sejam detetados casos de doença
epizoótico;
v) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas
pela autoridade sanitária veterinária do respetivo município;
vi) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre
a abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação
e de transformação de produtos de origem animal.
4 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição
ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro.
5 — Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com
a alínea b), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições
remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade
empregadora pública (Câmara Municipal da Madalena) e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento Concursal, sendo que
a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de
Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível
da Posição remuneratória — € 1.201,48.
6 — Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a declarar na candidatura:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 — Requisitos especiais de admissão:
7.1 — Habilitações literárias exigidas — Licenciatura em Medicina
Veterinária.
A Licenciatura acima exigível, não poderá ser substituída por qualquer
outra formação ou experiência profissional.
8 — Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o recrutamento inicia -se sempre
de entre trabalhadores com:
a) Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde
que satisfaçam cumulativamente os requisitos de admissão fixados no
presente aviso.
8.1 — Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por
trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
8.2 — Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
9.2 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível
na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Madalena ou
no sítio www.cm -madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de
Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente,
das 08h30 às 17h30 ou remetidas pelo correio registado, com aviso de
receção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal
Costa Nunes, 9950 -324 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado,
devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do
candidato (nome, profissão, data de nascimento, número de contribuinte,
residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista,
devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata,
mencionando a referência indicada no aviso).
9.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações
literárias.
9.4 — Deverão ainda ser apresentados: documento de identificação
civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), Contribuinte Fiscal,
bem como, o Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente
assinado, de onde conste designadamente as ações de formação,
congressos ou afins e experiência profissional, devidamente comprovados
por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou
autenticados, sob pena dos mesmo não serem considerados.
9.5 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos originais,
comprovativos das suas declarações.
10.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os
sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 — Métodos de Seleção Obrigatórios e Critérios Gerais:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e como método de avaliação
complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Seleção
(EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes
ponderações:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — Ponderação de 70 %
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Ponderação de 30 %
Valoração Final (VF) — resulta da seguinte expressão:
VF = PEC × 70 % + EPS × 30 %
11.1 — Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são os
seguintes: Avaliação Curricular (AC), exceto quando afastado por escrito,
nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados
de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 70 %
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Ponderação de 30 %
15356 Diário da República, 2.ª série — N.º 92 — 14 de maio de 2013
Valoração Final (VF) — resulta da seguinte expressão:
VF = AC × 70 % + EPS × 30 %
Quando o método de seleção Avaliação Curricular (AC) for afastado
por escrito nos termos do presente número, ficam os candidatos sujeitos
aos métodos de seleção previstos no ponto 12 do aviso.
11.2 — A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) gerais e específicos,
com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
11.2.1 — Conhecimentos gerais:
1) Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (Quadro de Competências
e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgão dos Municípios e
das Freguesias), revista pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro e Lei
n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e retificada nos termos das Declarações
de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2) Lei n.º 159/99, de 14 de setembro (Quadro de Transferência de
Atribuição e Competências para Autarquias Locais, na sua atual redação);
3) Lei n.º 58/2008, 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas);
4) Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho
em Funções Públicas);
5) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado da Avaliação
do Desempenho na Administração Pública — SIADAP), com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro. Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, que
adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;
11.2.2 — Conhecimentos específicos:
1) Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de maio — Estabelece os princípios
gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;
2) Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria
n.º 899/2003, de 28 de agosto — Aprova as normas técnicas de execução
regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);
3) Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, aditado pela Lei
n.º 49/2007, de 31 de agosto (adita o artigo 18.º -A) — Aprova o Sistema
de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
4) Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro — Aprova o Programa
Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal
e Outras Zoonozes (PNLVERAZ) e estabelece regras relativas à posse
e detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de
animais suscetíveis à raiva;
5) Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, que altera o Decreto-
-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais
tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para
a Proteção dos Animais de Companhia;
6) Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que procede à quinta
alteração ao Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
7) Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Aprova o Regulamento de
Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
8) Decreto -Lei n.º 111/2006, de 9 de junho — Transpõe para a ordem
jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 21 de abril;
9) Decreto -Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na redação do Decreto-
-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro — Estabelece as regras de execução,
na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e
853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos
à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios
de origem animal, respetivamente;
10) Decreto -Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro — Aprova o Regulamento das
Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda
de Carnes e Seus Produtos;
11) Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março — Aprova o regime
jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio e retalho exercida por
feirantes, bem como, o regime aplicável às feiras e aos recintos onde
as mesmas se realizam;
12) Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (detenção de animais
perigosos) — Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos
e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Nota. — É permitida a consulta da legislação simples, não anotada,
na prova teórica de conhecimentos.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova
Escrita de Conhecimentos consideram -se excluídos do procedimento,
não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais
obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de
atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior
a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética
simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
11.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo
carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os
candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de
seleção seguinte.
13 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria
83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
14 — Composição do Júri:
Presidente — Dr.ª Sally Carla Morais Lopes, Médica Veterinária;
1.º Vogal efetivo — Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho,
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o
Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Dr.ª Lília Berta Leal, Técnica Superior;
Vogais suplentes — Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes,
técnica superior e Eng.ª Elsa da Conceição Bettencourt Matos, Técnica
Superior.
15 — Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no
presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para realização
da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de abril.
Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizada
na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada
método são convocados para realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2002, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
A valoração final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores
e será efetuada através da seguinte fórmula:
VF = PEC ou AC × 70 % + EPS × 30 %
em que:
VF = Valoração Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
As listas unitárias de ordenação final dos postos de trabalho referenciados
no presente aviso, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série
Diário da República, 2.ª série — N.º 92 — 14 de maio de 2013 15357
do Diário da República, no sítio do município www.cm -madalena.pt,
bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício
registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
16 — O período experimental para Técnico Superior — nos termos
do n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de
28 de setembro, alterado pelos Regulamentos de Extensão n.º 1 -A/2010,
de 2 de março e n.º 1/2011, de 24 de maio, período experimental é de
180 dias.
17 — O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do
n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar
após o termo do procedimento concursal.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o presente anúncio será publicado integralmente
na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente
publicação, por extrato e a partir da data de publicação o Diário da
República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena e
no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal
de expansão nacional.
19 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a
60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto
no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri
verificar a capacidade de o candidato com deficiência exercer a
função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente
aviso.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/
expressão a utilizar no processo de seleção, no termos do
diploma supra mencionado.
20 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para
o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para
os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril.
15 de abril de 2013. — O Presidente da Câmara, José António Marcos
Soares.
(publicado em www.dre.pt a 14-05-13)
[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]