Freguesia do Sobralinho
Aviso n.º 6361/2013
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição
de relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, e nos termos dos números, 3, 4 e 6, do
artigo 6.º, do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro; pela Lei
n.º 3 -B/2010 de 28 de abril; pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro,
e pela lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à administração
Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se
público que por proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião
de executivo de 09 de abril de 2013 e deliberação aprovada pela Assembleia
de Freguesia, em 17 de abril de 2013, foi autorizado o recrutamento
excecional para provimento de trabalhadores na modalidade
de Relação Jurídica de Emprego Publico por tempo indeterminado para
preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
da autarquia, conforme se descrimina
1 — Assistente Operacional (Manutenção de Espaços Verdes) — 2
postos de trabalho;
2 — Considerado a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva
de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
“A Administração Público, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
descriminação”.
4 — No âmbito do presente procedimento, dá -se cumprimento ao estabelecido
pelo Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro no que respeita
ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
5 — Legislação aplicável — Aos presentes procedimentos concursais,
serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008
de 31 de dezembro e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, pela lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31
de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o
Decreto -Lei n.º 442/1991, de 15 de novembro, o Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho
e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
6 — Prazo de validade — Os procedimentos concursais são válidos
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar constantes deste
aviso e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
7 — Local de Trabalho — As funções vão ser exercidas na área da
Freguesia do Sobralinho
8 — Descrição e caracterização das funções dos Postos de Trabalho.
Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de fevereiro, de acordo com o mapa de pessoal:
8.1 — Assistente Operacional — Proceder à manobra de máquinas e
equipamentos de corte de relva, arbustos e árvores, sendo responsável
pela sua correta utilização, procedendo quando necessário a manutenção
e reparação das mesmas, a execução de diferentes tipos de trabalhos,
necessários à limpeza, manutenção e beneficiação de espaços verdes.
9 — Posicionamento Remuneratório — Nos termos da alínea a), do
artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, os trabalhadores
que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público,
terão a remuneração correspondente ao posicionamento do trabalhador
na carreira de origem. Caso não sejam detentores de relação jurídica
de emprego público, as posições remuneratórias de referência serão as
seguintes:
9.1 — Assistente Operacional — 532,08€, correspondente à posição
dois e nível dois da tabela de remuneração única
10 — Duração de Contrato — A relação jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, é celebrada por contrato, nos termos do número
um do artigo 9.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
11 — Requisitos de Admissão — Poderão candidatar -se ao procedimento
consursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado
para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de
admissão, definidos no artigo 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
12 — Área de Recrutamento
12.1 — Para cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento
inicia -se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar
a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por
tempo indeterminado, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade
especial.
12.2 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12.3 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à atividade da freguesia, no caso da impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no
número anterior proceder -se -á nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecido, conforme deliberação favorável do órgão deliberativo
da freguesia de 17 de abril de 2013 e da Junta de Freguesia de 09 de
abril de 2013.
12.4 — Não obstante as modalidades fixadas no n.º 4 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção aos
trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado
previamente estabelecidos, em situação ou não de mobilidade
especial ocorrerá simultaneamente com a aplicação dos métodos aos
demais candidatos.
12.5 — Habilitações literárias exigidas: É exigido aos candidatos a
posse da escolaridade mínima obrigatória, nos seguintes termos:
a) Para os nascidos antes de 31/12/1966 — 4.º Ano
b) Para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6.º Ano
c) Para os nascidos a partir de 01/01/1981 — 9.º Ano
13 — Formalização das Candidaturas — As candidaturas deverão ser
formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta
de Freguesia do Sobralinho, sendo obrigatório a utilização de formulário
de candidatura ao procedimento consursal constante do Despacho
11301/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de
8 de maio.
13.1 — O formulário está disponível na sede da Junta de Freguesia
do Sobralinho e no sítio da internet, www.jf -sobralinho.pt e depois de
preenchido, datado e assinado poderá ser entregue pessoalmente na sede,
durante as horas normais de expediente (das 09:30 horas às 12:30 horas
e das 14:00 horas às 18:00 horas) ou remetido pelo correio registado
com aviso de receção para: Junta de Freguesia do Sobralinho; Rua João
Branco, n.º 7 R/C Esq., 2615 -667 Sobralinho.
13.2 — As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão
c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo
requerente;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, da qual consta identificação de relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da
categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhada e
Diário da República, 2.ª série — N.º 93 — 15 de maio de 2013 15599
indicação da avaliação do desempenho quantitativo, obtida nos últimos
3 (três) anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse
período, para os candidatos que sejam titulares de emprego público ou
se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual
ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da
mesma.
13.3 — Os currículos deverão ser acompanhados por documentos
comprovativos das ações de formação profissional descritas, sob pena
de não poderem ser consideradas.
13.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio
eletrónico.
13.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
13.6 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 — Prazo para apresentação das candidaturas — 10 (dez) dias
úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da
República.
15 — Método de Seleção e Critérios:
15.1 — Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos
no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de dezembro, consistindo:
a) Avaliação Curricular (AC) — visa avaliar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida,
AC = (HA + FP + EP)/3
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho — Avaliação de Desempenho: em
que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três
anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Prova de Conhecimento (PC) — A Prova de Conhecimentos visa
avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias
ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0
a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração
máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os
seguintes temas:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos
órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro e
pelas declarações de retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002,
de 5 de março;
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime de Contrato
de Trabalho em Funções Públicas;
Regime de Vinculação, Carreiras e remunerações dos Trabalhadores
que exercem funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31 de dezembro
e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64 -B/2011 de 30 de
dezembro e pela Lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro);
Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril — Procedimento Concursal
c) Entrevista de Avaliação de Competências — Visa avaliar, numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso
através de níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores
através da aplicação da fórmula:
VF = (0,25 × AC) + (0,50 x PC) + (0,25 × EAC)
16 — Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, caso
se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento
seja igual ou superior a 100, tornando -se impraticável a utilização de
métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista
de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a
utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.
17 — Aplicação dos métodos de seleção:
17.1 — A aplicação de cada método de seleção tem caráter eliminatório,
considerando -se não aprovados os candidatos que nas fases ou
métodos de seleção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17.2 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
17.3 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, alterada pela portaria n.º 145 -A/2011, e 06 de abril: os
candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a); b); c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para efeitos da audiência de interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
17.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, os
candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
por qualquer uma das formas, previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma
Portaria, para a realização dos métodos de seleção com indicação do
local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17.5 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
concursal é efetuada de acordo com um escala de 0 a 20 valores,
em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de seleção.
17.6 — Em situação de igualdade de valoração entre os candidatos,
aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada pela portaria n.º 145 -A/2011 de 06 de abril.
17.7 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação
da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da
República, afixada em local visível e público e disponibilizada na sua
página eletrónica (www.jf -sobralinho.pt).
18 — Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Marques Peixeiro (Presidente da Junta de
Freguesia)
Vogais Efetivos:
Cláudio Alexandre Pereira Lotra (Secretário da Junta de Freguesia)
Ludovina Mendes Rosa (Tesoureira da Junta de Freguesia)
Vogais suplentes:
Rúben Manuel Rodrigues Cardoso (Assistente Técnico)
Ana Paula da Silva Rato (Assistente Técnico)
18.1 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011
de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação,
a partir da data da publicação no Diário da República, na página
eletrónica da Junta de Freguesia do Sobralinho (www.jf -sobralinho.pt)
e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma
data, num jornal de expansão nacional.
20 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
— A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Junta
de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.
6 de maio de 2013. — O Presidente da Junta de Freguesia do Sobralinho,
José Manuel Marques Peixeiro.
(publicado em www.dre.pt a 15-05-13)
[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]