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Técnico Superior - Eng. Zootécnica (m/f)(23-05-13)

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Município de Meda



Aviso n.º 6797/2013
Procedimento concursal comum, por Tempo
Indeterminado (Interno)
1 — Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º os 64 -A/2008, de 31/12, 3 -B/2010, de 28/04, 55 -A/2010,
de 31/12 e 64 -B/2011, de 30/12, Lei n.º 66 -B/2012 de 31/12, conjugado
com o artigo 19 da Portaria 83 -A/2009, de 22/01, na sua
atual redação, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3/09, e dado não existir ainda reserva
de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Administração
e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que, por
proposta da Câmara Municipal de Meda de 19 de março de 2013,
e autorização da Assembleia Municipal de Meda, de 30 de abril de
2013, irá proceder -se à abertura de procedimento concursal, para
recrutamento urgente e excecional, para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinados
apenas a trabalhadores que possuam vinculo por tempo indeterminado
ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto e não
ocupado no mapa de pessoal do Município de Meda: Um (1) posto
de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior — Licenciatura
em Engenharia Zootécnica.
2 — O local de trabalho: Município de Meda.
3 — Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam
a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e
projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras
atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns,
instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnico, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos
da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas
por diretivas ou orientações superiores. Correspondente ao grau de
complexidade 3.
4 — Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação entre
o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, tendo em consideração os
condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de
31/12.
5 — Requisitos de admissão (eliminatórios)
5.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02: a)
nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c)
não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o
exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e
perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento
das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Possuir vínculo por Tempo Indeterminado com a Função Publica
ou encontrar -se em situação de Mobilidade Especial.
5.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números
anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
6 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados
na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
7 — Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores
do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e
mapa anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação,
licenciatura em Engenharia Zootécnica, não havendo possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
8 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, adaptada à
Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12,
Lei n.º 59/2008, de 11/09, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04, Lei n.º 3 -B/2010, de
28/04, Lei n.º 12 -A/2010, de 30/06, Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12, Lei
n.º 64 -B/2011, de 30/12 e Lei n.º 66 -B/2012 de 31/12.
9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não
cumprimento será motivo de exclusão:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
avio no Diário da República, nos termos dó artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
9.2 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente,
mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de
Pessoal/Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia,
endereço www.cm -meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo
correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de
Mêda, Largo do Município, 6430 -197 Meda.
9.3 — O respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente
identificado com indicação expressa do procedimento concursal,
através do respetivo n.º do aviso publicado no Diário da República ou
do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público, carreira e categoria,
assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem
corretamente o procedimento concursal.
9.3.1 — Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve
ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; fotocópia do
bilhete de identidade/cartão de cidadão; curriculum vitae devidamente
datado e assinado pelo requerente; comprovativo de ações de formação
frequentadas; declaração de vínculo, onde deverá constar a posição
remuneratória detida pelo candidato, modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria,
indicação do tempo de serviço relativo às funções desempenhadas, bem
como a atividade que se encontra a exercer e avaliações de desempenho
relativas aos três últimos anos, emitida e autenticada pelo serviço de
origem (com data posterior à data da publicação do presente aviso).
9.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso,
devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de
honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram,
relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos
constantes na candidatura.
9.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara
Municipal de Mêda deverão indicar no respetivo requerimento, a modalidade
da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia,
bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado
de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados
no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará -lo
no requerimento.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
Diário da República, 2.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2013 16531
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 — Métodos de seleção, Critérios gerais e ponderações: Nos termos
do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro,
alterado pelo artigo 33.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro,
os métodos de seleção a utilizar para todos os procedimentos serão os
seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular consoante
a natureza dos candidatos, sem prejuízo no disposto no ponto 12
do presente aviso. Os métodos de seleção obrigatórios supra — referidos
serão complementados com a Entrevista Profissional de Seleção. Estes
métodos de seleção têm as seguintes ponderações: Prova Escrita de
Conhecimentos (PEC) — ponderação de 70 %; Entrevista Profissional
de Seleção (EPS) — Ponderação de 30 %.
11.1 — A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com
valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PECx70 %) + (EPSx30 %).
11.2 — Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada
uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada
sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
ou fase seguintes.
11.3 — Prova Escrita de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte
de papel, de escolha múltipla e valorada na escala de 0 a 20 valores. Terá
a duração máxima de 90 minutos. As questões versarão sobre temas e a
legislação abaixo discriminadas, as quais poderão ser objeto de consulta
durante a sua realização, desde que não anotada: — Lei n.º 169/99,
de 18/09, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11/01; Lei n.º 159/99, de
14/09; Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, alterado pelos seguintes diplomas
legais: Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04, Lei
n.º 34/2010, de 2/09, Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12 e Lei n.º 64 -A/2011 de
30/12; Lei n.º 58/2008, de 9/09; Lei n.º 59/2008, de 11/09, alterado pelos
seguintes diplomas legais: Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04 e Lei n.º 124/2010,
de 17/11 e Lei n.º 64 -A/2011, de 30/12; Lei n.º 66 -B/2007, de 28/12,
alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, adaptação aos serviços da
Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009,
de 4/09; Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31/01; Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29/10; Decreto -Lei
n.º 315/2003, de 17/12, que altera o Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17/10;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17/12; Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17/12;
Portaria n.º 422/2004, de 24/4, que aprova a lista a que se refere a
alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 312/2003, de 17/12; Portaria
n.º 421/2004, de 24/4; Portaria n.º 81/2002, de 24/1, alterada pela Portaria
n.º 899/2003,de 28/8; Despacho n.º 16534/2009, de 21/7; Decreto-Lei
n.º 135/2009, de 3/6.
11.4 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — será composta por
uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos.
Terá ponderação de 30 % e será valorada na escala de 0 a 20 valores e
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e
aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Níveis
classificativos: Elevado — 20 valores; Bom — 16 valores; Suficiente —
12 valores; Reduzido — 8 valores; Insuficiente — 4 valores.
12 — Exceto quando afastados, por escrito, no ato da candidatura em
relação aos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção são: Avaliação
curricular (AC) — ponderação de 70 % e Entrevista de Profissional de
Seleção (EPS) — ponderação de 30 %. A Classificação Final (CF) será
obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a
aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EPS 30 %).
12.1 — Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados na escala
de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação académica de
base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência profissional (EP) e
Avaliação de desempenho (AD). A Classificação Final (CF) será obtida
na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação
da seguinte fórmula: AC = (HL × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP ×
× 40 %) + (AD × 10 %).
12.2 — Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) — será composta
por uma única fase, de realização individual, com duração de
15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada na escala de 0 a
20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente
os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal. Com os seguintes níveis classificativos: Elevado -20 valores;
Bom -16 valores; Suficiente — 12 valores; Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
13 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
ou fase se seleção equivale à eliminação do concurso.
14 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
15 — Composição do Júri: Presidente: Arq. José paulo Amado Vaz
Simão, Técnico Superior; Vogais efetivos: Eng.º David José Anselmo
Fidalgo, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico
Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico
Superior e Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnico Superior.
16 — De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/04 para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados para realização
dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria
acima referida.
18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às
exclusões ocorridas na sequencia da aplicação de cada um dos métodos
de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1
e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, na sua atual redação. A referida lista após a homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício
dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
“a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação”.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente
publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na
página eletrónica do Município de Mêda e por extrato, no prazo máximo
de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão
nacional.
10 de maio de 2013. — O Presidente da Câmara, Armando Luís
Rodrigues Carneiro.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 23-05-13)

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