Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Aviso n.º 6865/2013
Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro
postos de trabalho do mapa de pessoal da Universidade de Trás-
-os -Montes e Alto Douro — Carreira/Categoria de Técnico Superior.
Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 66 -A/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, e dado não existir ainda reserva de
recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer junto da Direção
Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto
ECCR), torna -se público que por meu despacho de 13 de maio de 2013,
se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da
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carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa
de pessoal da UTAD, na modalidade de relação jurídica de emprego
público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66 -A/2012, de 31 de dezembro,
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 22 de janeiro e Código
do Procedimento Administrativo.
2 — Modalidade de contrato de trabalho: contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Caracterização sumária dos postos de trabalho: Os postos de trabalho
caraterizam -se pelo desempenho de funções constantes do Anexo
à Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º
da mesma lei, que se consubstanciam em funções de investigação e
execução de tarefas com elevado nível de autonomia e responsabilidade,
designadamente: (i) operação dos seguintes equipamentos: analisadores
elementares de sólidos e líquidos por NIRD, condutividade térmica e
quimioluminescência, analisadores elementares de Hg por espectrofotometria,
analisadores de fluxo segmentado para espetrofotometria de
absorção molecular, espetrofotómetro de absorção atómica, espetrofotometria
de indução por plasma, sistema robotizado para determinação
de pH e condutividade elétrica, sistema robotizado para preparação de
amostras para análise granulométrica, sistema robotizado para análise
granulométrica, sistemas de digestão de amostras de solos e plantas
por micro ondas, sistema para determinação das curvas de pF 0 a 4,2;
(ii) reparação e manutenção periódica dos equipamentos referidos, de
acordo com os procedimentos previstos para cada equipamento; (iii)
apoio aos utilizadores para na preparação de amostras de solos e plantas,
na interpretação dos resultados e na formação técnica, nomeadamente
de alunos de 2.ª e 3.ª ciclos em preparação de teses na UTAD; (iv)
desenvolvimento de contatos com empresas, associações de produtores
agro -pecuários e entidades de ensino/investigação, de forma a intensidade
do nível de prestação de serviços já desenvolvido pelo Laboratório
de Solos e Plantas da UTAD; (v) elaboração de planos e relatórios de
atividades do Laboratório de Solos e Plantas da UTAD; (vi) elaboração
de planos de recomendação de fertilização; (vii) apoio às atividades
letivas da UTAD no Laboratório de Solos e Plantas da UTAD, incluindo
acompanhamento de aulas práticas de UCs do 1.º ciclo e apoio a UC´s
do 2.º e 3.º ciclos; (viii) gestão, acompanhamento e suporte técnico de
visitas de estudo e de divulgação científica efetuadas no Laboratório de
Solos e Plantas da UTAD.
4 — Condições preferenciais:
a) Licenciatura pré -Bolonha ou 2.º ciclo em Ciências Agronómicas
e áreas afins;
b) Experiência no domínio da Fertilidade do Solo, nomeadamente
em sistemas de recomendação de fertilização de culturas baseada nos
resultados de análise;
c) Experiência de trabalho em Instituições de Ensino Superior, nos
domínios de atividade e equipamentos referidos na caraterização do
posto de trabalho;
d) Conhecimento da legislação aplicável à atividade agrícola, nomeadamente
na vertente ambiental relacionada com solo, aplicação de
resíduos e fertilização;
e) Bom conhecimento de informática na ótica do utilizador, com
especial incidência em aplicações de Office e na automação dos sistemas
de armazenamento e tratamento, bem como na automação de
recomendações de fertilização;
f) Elevadas capacidades de organização e de trabalho orientado para a
obtenção de resultados, de adaptação e flexibilidade à mudança, de auto
aprendizagem, de autonomia para tomada de decisão, de iniciativa, de
inovação, de criatividade, de relacionamento interpessoal, de trabalho em
equipa e de relacionamento com os utilizadores externos à UTAD, aos
quais é efetuada a prestação de serviço de análises de solos e plantas.
5 — Local de trabalho — Universidade de Trás -os -Montes e Alto
Douro, Quinta de Prados, Vila Real.
6 — Remuneração: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior
com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
dezembro, atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011,
de 30 de dezembro, e n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31
de dezembro.
7 — Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas,
dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Nível habilitacional: Licenciatura na Área de Agricultura, sob
pena de exclusão, a que corresponde o grau de complexidade funcional
3 de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admissível a substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia
processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos,
no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa
por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme
autorização concedida por despacho do Reitor de 22 de fevereiro de 2013.
10 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UTAD
idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita com o presente
procedimento.
11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao
Reitor da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, são obrigatoriamente
apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo
de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível
na página eletrónica da UTAD em www.utad.pt, podendo ser
remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de receção,
para os Serviços de Recursos Humanos, Edifício de Geociências, Piso
2, Apartado 1013, 5000 -801 Vila Real, ou entregues pessoalmente na
mesma morada, das 09H às 12.30H e das 14H às 17.30H.
12 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do
n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão
de contribuinte;
e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço
a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação
jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na
categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e desde
que data, exceto no caso de candidatos trabalhadores da Universidade
de Trás -os -Montes e Alto Douro, que se encontram dispensados da
apresentação dos documentos previstos na presente alínea;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três
últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes
para apreciação do seu mérito.
12.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do
n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão
de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos
pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes
para apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade de Trás -os -Montes e Alto
Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso
de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
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O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos
relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é
motivo de exclusão.
A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão
do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio
registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 — Métodos de seleção:
13.1 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal,
uma vez que se procura com celeridade recrutar recursos humanos indispensáveis
à missão da Universidade, e nos termos previstos no n.º 4
do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, serão excecionalmente utilizados
os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
13.2 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da
categoria e se encontre ou, tratando -se de candidato colocado em
situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras
do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento
foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de
seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
13.3 — A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica,
revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando
avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos,
bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento
adequado da língua portuguesa necessário para o exercício das
funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de
realização individual, não sendo permitida consulta de legislação
e outra bibliografia. Na prova de conhecimentos é adotada
a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas.
13.3.1 — Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia
necessárias à preparação da mesma:
a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro);
b) Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (Despacho
Normativo n.º 22/2012, de 10 de outubro, publicado no DR,
2.ª série, n.º 24, de 22 de outubro);
c) Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Trás -os-
-Montes e Alto Douro;
d) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior);
e) Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas);
f) Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro (Regimes de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas);
g) Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril;
h) Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar);
i) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão
e Avaliação de Desempenho da Administração Pública);
j) Decreto -Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro
k) Bibliografia:
Plant Analysis Handbook II; Harry Mills e J. Benton Jones, 1996;
MicroMacro Publishing, Inc
Methods of Soil Analysis, part 3, Chemical Methods; decreto -lei
Sparks, 1996; Publicado por Soil Science Society of America Inc
Fertilização: Fundamento da Utilização de Adubos e Corretivos;
J. Quelhas dos Santos, 2012, Publicações Europa América
Manual de Fertilização das Culturas; Laboratório Química Agrícola
Rebelo da Silva; s/data, Lisboa
13.4 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos
comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com
a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com
o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. A
entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,
16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
13.6 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento,
e dada a previsão um número elevado de candidaturas, nos
termos previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada,
ou seja:
a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas aos seis primeiros candidatos
aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por
ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam
as necessidades do serviço.
13.7 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, e por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida
Portaria. Os candidatos aprovados em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º
da mesma Portaria.
14 — Classificação final:
14.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20
valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
14.2 — Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos
postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado),
a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
14.3 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe
sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta da comparência dos
candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência
do presente concurso.
14.4 — Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos,
ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes
métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados
os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2008, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os
parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre
que solicitadas.
16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada
na sua página eletrónica em www.utad.pt.
17 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados
para a realização do método seguinte, por uma das seguintes
formas e na ordem em que são indicadas:
a) E -mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo
candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente
procedimento concursal.
b) Oficio registado;
Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 24 de maio de 2013 16655
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando
da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora
pública.
18 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior. A lista
de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série
do Diário da República, afixada em local visível e público das
instalações da UTAD e disponibilizada na sua página eletrónica
em www.utad.pt.
19 — No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os
candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na
página eletrónica da UTAD em www.utad.pt.
20 — Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março,
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Quotas de Emprego: de acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura a
incapacidade e o tipo de deficiência.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por
extrato e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e
ainda, por extrato a partir da data da referida publicação, na página
eletrónica da UTAD.
23 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento
do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2
do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro (reserva de
recrutamento interna).
24 — Composição do júri:
Presidente — Prof. Doutor João Filipe Coutinho Mendes, Professor
Catedrático
1.º vogal efetivo — Prof. Doutor Armindo Aires Afonso Martins,
Professor Associado com Agregação
2.º vogal efetivo — Dra. Eliana da Costa Henriques de Barros, Diretora
dos Serviços de Recursos Humanos
Vogal suplente — Prof.ª Doutora Marta von Hafe Albuquerque Roboredo,
Professora Auxiliar
Vogal suplente — Prof. Doutor Fernando Pedro Falcão Raimundo,
Professor Auxiliar
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos,
pelo 1.º vogal efetivo.
17 de maio de 2013. — O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
(publicado em www.dre.pt a 24-05-13)
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