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Professor Auxiliar - Ordenamento do Território (m/f)(05-06-13)

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Universidade de Lisboa


Edital n.º 566/2013
Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lis-
boa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias
úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura
do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na
Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, conforme determina
o artigo 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto de 2009,
doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com
o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na
Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho
n.º 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Des-
pacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para
recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, da área
disciplinar de Ordenamento do Território, constante do mapa de pessoal
docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT)
da Universidade de Lisboa — Av. Professor Gama Pinto — 1649 -003
Lisboa, autorizado por meu despacho de 17 de dezembro 2012, nos
termos do artigo 11.º do referido Estatuto.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62 -A do ECDU, e de
acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contra-
tação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa observar -se—ão
os seguintes requisitos:
I — Requisitos de admissão:
1 — Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º -A do
Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.1 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão
possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico
grau concedido pela universidade portuguesa.
1.2 — Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no 1.1)
que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no
despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e
Contratação na Carreira Docente, mantendo -se a admissão condicional
até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos
os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento
dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países
de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido ofi-
cialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa,
ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua
portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas,
do Conselho da Europa.
2.2 — Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1
que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no
despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e
Contratação na Carreira Docente, mantendo -se a admissão condicional
até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos
os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou
certificados comprovativos.
3 — Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a
) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fi-
xadas, designadamente, a certidão do grau exigido;
b
) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas
não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutora-
mento, devem entregar documento da instituição que conferiu o grau
onde conste esta informação;
c
) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de
acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos
e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado
pelo Despacho n.º 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série
do
Diário da República
n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado
pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 151, de 6 de agosto;
d
) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo
candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um
máximo de cinco;
e
) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo can-
didato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes
para a missão da Universidade de Lisboa;
3.1 — Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois
exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente
entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte
digital (CD ou DVD).
3.2 — Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura
os seguintes elementos:
a
) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b
) Filiação;
c
) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d
) Data e localidade de nascimento;
e
) Estado civil;
f
) Profissão;
g
) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico
e contacto telefónico.
3.3 — Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos
da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de
emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso
de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação
precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das
seguintes alíneas:
a
) Nacionalidade;
b
) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d
) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer-
cício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante
o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30)
na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com
aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade
de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária,
1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos
anteriores.
4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5 — A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve ob-
servar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na
Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho
n.º 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de
16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012,
de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151,
de 6 de agosto.
II — Critérios de avaliação em mérito absoluto:
Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas de acordo
com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos
candidatos dependerá de serem titulares do grau de doutor na área de
Geografia, Planeamento Regional e Local ou Ordenamento do Território
e da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente
revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade
pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que
foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.
III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva
ponderação:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em
mérito absoluto, passa -se à sua ordenação em mérito relativo, com base
nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração
final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do
artigo 50.º do ECDU e nos artigos 10.º, 19.º e 20.º do Regulamento de
Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa,
os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:
A
) o desempenho científico com base na produção científica — de-
signadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato
como mais representativos — e na liderança e participação em projetos
de investigação científica com financiamento externo obtido em parti-
Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 3 de junho de 2013
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cular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição
para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é
aberto o concurso;
B
) a capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente,
em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica
anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendi-
zagem dos alunos;
C
) outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino
superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
D
) o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato
nos planos científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para
a missão da Universidade de Lisboa.
A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área
disciplinar para a qual é aberto o concurso, com vista à sua seriação,
será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes
critérios de avaliação, numa escala de 0 -100 (sendo 0 o mínimo e 100
o máximo).
A
. Desempenho Científico (55 %). Este critério é distribuído pelos
parâmetros seguintes:
1) A formação académica e a produção científica que tenha resultado
quer em livros e capítulos de livros, quer em publicações científicas
com destaque para as indexadas internacionalmente, valorizando a sua
relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso (25 %);
2) Liderança e participação em projetos de investigação com finan-
ciamento externo obtido em particular por concurso, dando
-se atenção
ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como,
integração em redes nacionais e internacionais de investigação cientí-
fica (20 %);
3) A transferência de conhecimento e a participação em conferências
internacionais, especialmente como orador convidado, e em comissões
científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências
científicas. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor
de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções
científicas (5 %);
4) Orientação de teses e dissertações académicas e capacidade de gerar
enquadramento de estudantes de pós -graduação e pós
-doutoramento
(5 %).
B
. Capacidade Pedagógica (30 %). Este critério é distribuído pelos
parâmetros seguintes:
1) Docência de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar
para a qual o concurso é aberto, bem como a participação na formação do
pessoal docente, tendo em conta o número e a diversidade das unidades
lecionadas, a coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos, e
valorizando a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o
concurso (20 %);
2) Participação em congressos e conferências sobre docência, produ-
ção de material e conteúdos pedagógicos, atendendo -se à qualidade e à
quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato (3 %);
3) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo
em consideração, nomeadamente, os resultados baseados em recolha
alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser
mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis (2 %);
4) Participação em júris de concursos ou provas académicas, desig-
nadamente como arguente (5 %).
C
. Outras Atividades (10 %):
A avaliação incidirá sobre o nível de envolvimento em estudos e pro-
jetos com caráter de aplicação da Geografia no domínio do planeamento
territorial, urbano, regional e turístico, de reconhecida relevância técnico-
-científica, incluindo prestação de serviços e consultorias. Além disso,
será também tido em conta o desempenho de outras atividades relevantes
para a missão da Universidade, nomeadamente: o exercício de cargos e
funções académicas; as atividades de extensão cultural; outras ativida-
des consideradas relevantes para o ensino e investigação, atividades de
formação de públicos escolares; atividades de participação em projetos
de interesse social; participação em projetos e organizações nacionais e
internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
D
. Relatório (5 %):
A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre o trabalho
realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras
atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, com uma
dimensão máxima de 6 páginas (artigo 10.º do Regulamento de Concur-
sos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa).
IV — Ordenação final:
Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri
ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo
que, é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro
do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim
sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a
concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação,
as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elabo-
ração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os can-
didatos.
VI — Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 — A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis,
o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará
no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das
condições para tal estabelecidas.
2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da
audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
3 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes
formas:
a
) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b
) Ofício registado;
c
) Notificação pessoal.
4 — A audiência é sempre escrita.
VII — Pronúncia dos interessados
1 — O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias
úteis, contado:
a
) Da data do recibo de entrega do e -mail;
b
) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do
correio;
c
) Da data da notificação pessoal.
VIII — Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação
e exclusão
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são
notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos
previstos no ponto VII.
IX — Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação
do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites
previstos no ponto VII.
X — Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto
pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Fernanda Maria Silva Dias Delgado Cravidão, Professora
Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, Professor Catedrático da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor João Guerreiro, Professor Catedrático da Universidade do
Algarve;
Doutora Margarida Angélica Pereira Esteves, Professora Associada
da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova
de Lisboa;
Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, Professora Catedrática
do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade
de Lisboa
Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático do
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade
de Lisboa
Doutor Diogo José Brochado de Abreu, Professor Catedrático do
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade
de Lisboa
XI — A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica
sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-
nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
XIII — Para cumprimento do artigo 62.º — A do ECDU lavrou -se o
presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida
e afixado nos lugares de estilo.
20 de maio de 2013. — O Reitor,
Prof. Doutor
A. Sampaio da
Nóvoa.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 03-06-13)

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