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Técnico Superior - Eng. no ramo alimentar, Ciências Farmacêuticas, Medicina Veterinária ou Biologia (m/f)(07-06-13)

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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica



Aviso n.º 7484/2013
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de
um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria
de técnico superior para o Departamento de Riscos Alimentares
e Laboratórios.
1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2
do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na reda-
ção conferida pelas ulteriores alterações, e do artigo 19.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho do
Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso
no
Diário da República,
o presente procedimento concursal para pre-
enchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico
superior, do mapa de pessoal desta Autoridade, para o Departamento
de Riscos Alimentares e Laboratórios, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recru-
tamento no próprio organismo, presumindo -se a inexistência de reservas
de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Cons-
tituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram
ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º
e seguintes da referida Portaria.
3 — Legislação aplicável — O recrutamento rege
-se pela Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de se-
tembro, nas suas versões atualistas, pela Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir — Con-
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 (Um).
6 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício de funções com
grau de complexidade 3 constante do anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se insere no âmbito
das competências cometidas ao Departamento de Riscos Alimentares e
Laboratórios desta ASAE. Genericamente caracteriza -se pelo exercício
das seguintes funções: realizar análises físico -químicas e ou microbio-
lógicas dos vários géneros alimentícios; apreciação e classificação das
amostras colhidas no decurso de ações inspetivas e ou de controlo oficial,
com vista ao seu enquadramento legal; apreciação técnica dos resultados
laboratoriais e emissão de pareceres técnicos circunstanciados sobre
resultados laboratoriais e ou rotulagem dos géneros alimentícios;
7 — Local de Trabalho — ASAE, Departamento de Riscos Alimen-
tares e Laboratórios, sito no Campus do Lumiar, Edifício F, Estrada do
Paço do Lumiar, em Lisboa.
8 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remunera-
tório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º,
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento
concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo
artigo 38.º, da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada
qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na cate-
goria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
9 — Requisitos de admissão — Ser detentor de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou
encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos
enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d
) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções;
e
) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 — Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura em Enge-
nharia no ramo alimentar, Ciências Farmacêuticas, Medicina Veterinária
ou Biologia, nos termos da alínea
c
), do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou ex-
periência profissional.
9.2 — Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas
candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações
regionais e autárquicas,
9.3 — Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º
da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao
presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea
b
) do
n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal, ou seja, candidatos sem rela-
ção jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma
legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente
destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica,
designadamente a título de incentivos à realização de determinada ati-
vidade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.
9.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa
de pessoal da ASAE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação
se pretende com o presente procedimento concursal.
10 — Apresentação da candidatura:
10.1 — Prazo — O prazo para a apresentação da candidatura é de
10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso
no
Diário da República.
10.2 — Formalização da candidatura — Nos termos das disposições
conjugadas dos artigos 27.º e 51.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel,
mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio, aprovado
pelo Despacho n.º 11321/2009 e publicado no
Diário da República,
2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para
download
na página
Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 7 de junho de 2013
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eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em
“ASAE» Recursos Humanos»
Concursos» Novos recrutamentos”.
10.3 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele-
mentos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do
candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
10.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues
pessoalmente, após o seu correto preenchimento, durante as horas
normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita
na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050
-070 Lisboa, ou por carta
registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada
à ASAE, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em envelope
fechado com indicação exterior «procedimento concursal para re-
crutamento de um técnico superior, DRAL», bem como o número do
aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do
prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão
as mesmas consideradas.
10.5 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio
eletrónico.
10.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, da seguinte documentação:
a
)
Curriculum Vitae
detalhado, datado e assinado, do qual devem
constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que
exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos
períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a
formação profissional detida (cursos, especializações, estágios, se-
minários, ações de formação, etc., com referência à sua duração
em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só
poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados,
mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados
quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto
6 deste Aviso;
b
) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c
) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contri-
buinte ou do cartão de cidadão;
d
) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data pos-
terior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da
qual conste inequivocamente:
i
) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;
ii
) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria
e na carreira;
iii
) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado,
com indicação do respetivo valor;
iv
) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quanti-
tativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, ou sendo o caso, a
indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e
para os efeitos do disposto na alínea
d
) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro;
e
) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com
data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das
funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação
de mobilidade especial, por último ocupou;
10.6.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a
avaliação do candidato, nomeadamente, o
curriculum vitae,
determina
a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea
a
) do n.º 9
do artigo 28.º da Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro.
10.6.2 — A não apresentação dos restantes documentos determina
a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser
comprovados.
10.6.3 — O júri pode exigir aos candidatos que apresentem docu-
mentos comprovativos de factos por eles referidos no
curriculum
que
possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados.
10.6.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6.5 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-
nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
11 — Métodos de seleção — Será utilizado, ao abrigo do disposto
nos n.
os
3 e 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, um único método de seleção obrigatório — avaliação cur-
ricular — complementado por entrevista profissional de seleção como
método de seleção facultativo.
11.1 — Caráter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem
caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de seleção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de seleção
seguinte.
12 — Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa anali-
sar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as
funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento
ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa,
designadamente:
a
) A habilitação académica de base;
b
) A experiência profissional comprovada no exercício das funções
descritas no ponto 6 do presente Aviso, destinada a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função,
c
) A formação profissional, isto é, ações de formação e de aperfeiçoa-
mento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função;
d
) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não su-
perior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades
idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.1 — Na avaliação curricular é adotada a escala de valoração de 0
a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter
eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valo-
ração inferior a 9,5 valores.
13 — Método de seleção facultativo ou complementar — O método
de seleção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista pro-
fissional de seleção.
13.1 — Entrevista profissional de seleção — Visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen-
tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 — A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é
avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado
,
Bom
,
Suficiente
,
Reduzido
e
Insuficiente
, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será ela-
borada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados,
os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles,
devidamente fundamentada, traduzindo a presença ou ausência das
competências em análise.
14 — Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de sele-
ção — A classificação final dos candidatos que completem o procedi-
mento, constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de
seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até
às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC
×
0,70)
+ (EPS
× 0,30)
sendo que:
CF
— Classificação Final
AC
— Avaliação Curricular
EPS
— Entrevista Profissional de Seleção
15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate
a adotar são os constantes do artigo 35.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro.
16 — São excluídos do procedimento os candidatos que não compa-
reçam à entrevista profissional de seleção, bem como os que obtenham
uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de
seleção considerados.
17 — Os candidatos admitidos que obtenham classificação igual ou
superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para
a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o
dia, hora e local da realização da mencionada entrevista profissional
de seleção.
18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do ar-
tigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, notificados por
uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do mesmo
artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do
Código do Procedimento Administrativo.
18.1 — O exercício do direito de participação dos interessados é
efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despa-
cho n.º 11321/2009 e publicado no
Diário da República,
2.ª série, de
08 de maio de 2009, disponível para
download
na página eletrónica da
18628
Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 7 de junho de 2013
ASAE (www.asae.pt), em
“ASAE» Recursos Humanos» Concursos»
Novos recrutamentos”
.
19 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se-
leção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em
local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na
sua página eletrónica.
20 — Em conformidade com o disposto na alínea
t
) do n.º 3 do ar-
tigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde
que o solicitem.
21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi-
mento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 va-
lores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se
excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 va-
lores.
22 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do
Diário da República,
afixada em local visí-
vel e público da ASAE e disponibilizada na respetiva página eletró-
nica, em www.asae.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
23 — O recrutamento efetua -se pela ordem decrescente da ordenação
final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e,
esgotados estes, dos restantes candidatos.
24 — Composição do júri do procedimento — O júri do presente
procedimento tem a seguinte composição:
Presidente — Dr.ª Maria da Graça Domingues Mariano Marques
Fernandes, Diretora de Serviços do Departamento de Riscos Alimentares
e Laboratórios.
1.º Vogal efetivo — Eng.ª Maria da Graça Cardoso Pires Campos,
Chefe de Divisão do Laboratório de Físico -Química.
2.º Vogal efetivo — Dr.ª Isabel Maria Lopes Mâncio dos Santos, Chefe
de Divisão do Laboratório de Microbiologia.
1.º Vogal suplente — Eng.ª Maria Amélia Alho Simão Silva, Técnica
Superior.
2.º Vogal suplente — Eng.ª Rita Emília Cardoso Gomes Ferreira de
Resende, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efetivo.
25 — Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será pu-
blicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º
dia útil seguinte à presente publicação no
Diário da República,
na
página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no
prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no
Diário da República.
13 de maio de 2013. — O Inspetor -Geral,
Francisco Lopes

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