Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Aviso n.º 7437/2013
1 — Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que, por despacho de
04 -01 -2013 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Dou-
tor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento con-
cursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data
de publicação do presente aviso no
Diário da República,
conforme
determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por
tempo indeterminado de um Assistente Técnico para exercer funções
na estrutura do Instituto de Bioquímica da Faculdade de Medicina
Universidade de Lisboa.
2 — Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina -se à
ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal
não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: O posto de trabalho situa
-se nas instalações da
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor
Egas Moniz, 1649 -028 Lisboa.
5 — Caracterização do posto de trabalho:
a
) Funções genéricas: Apoiar os docentes na preparação de materiais a
utilizar na atividade letiva, apoiar os alunos de pós
-graduação e investi-
gadores nos seus projetos de investigação e desenvolvimento; cumprir e
fazer cumprir as regras de segurança e higiene dos espaços laboratoriais;
gerir os stocks de material de uso na atividade docente/investigação;
realizar o tratamento de materiais, preparações, soluções ou similares,
garantindo que este se encontra disponível nas quantidades planeadas;
realizar a coleta, entregas e recebimentos de materiais junto de unidades
parceiras internas e externas à área da FMUL; zelar pela boa utilização
de instalações e equipamentos, assegurando o seu bom funcionamento
junto das equipas técnicas responsáveis; realizar operações unitárias de
um laboratório químico e análise instrumental de acordo com as boas
práticas de laboratório.
b
) Funções específicas: preparação de amostras biológicas (celulares,
tecidulares e outras); auxílio à experimentação animal; preparação de
tampões e outras soluções; análises instrumentais com ênfase para téc-
nicas espectroscópicas e separações preparativas e analíticas. Funções
técnicas necessárias à realização de projetos de investigação.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2013
6 — Posicionamento remuneratório previsto: O posicionamento re-
muneratório poderá ser objeto de negociação e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 26.º da
Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de dezembro.
7 — Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade, sem possibili-
dade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candida-
turas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a
) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-
ção, convenção internacional ou lei especial;
b
) 18 anos de idade completos;
c
) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e
) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos específicos de admissão:
8.2.1 — Nos termos na alínea
l
) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia
-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
8.2.3 — Por Despacho do Diretor da Faculdade de Medicina de Lis-
boa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgên-
cia de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de
ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de
emprego pública por tempo indeterminado, procede -se ao recrutamento
de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
8.3 — Constitui requisito preferencial:
a
) Ser titular de curso profissional de Técnico de Laboratório ou
equivalente;
b
) Experiência profissional e conhecimentos comprovados nas diver-
sas áreas de atuação constantes do ponto 5 do presente anúncio;
c
) Experiência profissional na organização e gestão de bases de dados
informatizadas;
d
) Bom domínio de Inglês, nomeadamente ao nível de conversação;
e
) Capacidade para trabalhar em equipa;
f
) Boa capacidade de organização pessoal e iniciativa com vista aos
resultados;
g
) Elevado sentido de responsabilidade, pro atividade, pragmatismo
e autonomia;
h
) Elevado sentido ético.
9 — A formalização de candidaturas:
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos,
disponível no
site
da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
(www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horá-
rio normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir
indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção,
até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa (Núcleo de Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas
Moniz, 1649 -028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no
artigo 28.º da Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 — O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena
de exclusão, dos seguintes documentos:
a
)
Curriculum vitae
detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b
) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c
) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal
ou cartão de cidadão;
d
) Documento comprovativo das ações de formação profissional
complementar e das respetivas durações;
e
) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos con-
siderem relevantes para a apreciação de mérito;
f
) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo
serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza
do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na
categoria, na carreira e na função pública.
10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 — Métodos de seleção: são adotados os seguintes métodos:
a
) Provas de conhecimentos (PC);
b
) Avaliação Psicológica (AP);
c
) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12 — Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do ar-
tigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracte-
rizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi
publicitado) os métodos de seleção, são:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos
de seleção supra indicados.
13 — Se o número de candidatos for superior a 100, os métodos
de seleção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de
Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de fevereiro.
14 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de
0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as
cláusulas 11, 12 e 13:
Quanto a 11):
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
Quanto a 12):
CF = 30 % AC + 70 % EAC
Quanto a 13):
CF = 70 % PC + 30 % EPS
sendo:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Ava-
liação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Ava-
liação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 — Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de
celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada,
e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção,
o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta
de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção
equivale à desistência do concurso.
16 — Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candi-
datos necessárias ao exercício de determinada função. As competências
técnicas traduzem
-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a
situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade
profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de
natureza genérica e, ou, específica, diretamente relacionados com as
exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
17 — Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-
petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
18 — Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma-
ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
19 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis-
sionais diretamente relacionados com as competências requeridas para
o exercício da função.
20 —Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comporta-
mentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre-
vistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal.
Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2013
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21 — Valoração dos métodos de seleção:
a
) Prova de Conhecimentos — é valorada de acordo com a escala de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
b
) Avaliação Psicológica — é valorada, em cada fase intermédia,
através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última
fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através
dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
c
) Avaliação Curricular — é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas;
d
) Entrevista de Avaliação de Competências — é avaliada segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e
) Entrevista profissional de seleção — é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
22 — Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
23 — Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por uma
das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º
da mesma Portaria.
25 — A prova de conhecimentos poderá ser de natureza teórica e ou
prática, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima
de noventa minutos e versará sobre as atividades referidas na caracteri-
zação do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada:
Legislação Função Pública:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Traba-
lhadores que exercem funções Públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públi-
cas — Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-
ca — Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lis-
boa — Despacho n.º 6455/2009 de 26 de fevereiro,
Diário da Repú-
blica
2.ª série;
Legislação e Bibliografia específica (a disponibilizar pela Faculdade
de Medicina, mediante solicitação)
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde do trabalho — Lei
n.º 102/2009 de 10 de setembro;
Manual de boas práticas laboratoriais — Despacho n.º 8835/2001
(2.ª serie), de 27 de abril;
Laboratório Clínico: técnicas básicas, Norma J. Walters, Rana P. Rey-
nolds, Barbara H. Estridge, 3.ª Ed Porto Alegre, RS, Brasil, 1996.
26 — Composição do Júri de seleção:
Presidente: Prof. Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Di-
retor do Instituto de Bioquímica da Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Prof.ª Doutora Maria Carlota Saldanha Lopes, Pro-
fessor Associado do Instituto de Bioquímica da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: Lic. Rui Miguel Santos Gomes, Coordenador do
Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de Lisboa;
1.º Vogal suplente: Lic. Isabel Maria Costa Aguiar, Diretor Departa-
mento Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa;
2.º Vogal suplente: Lic. Carla Sofia da Silva Duarte Lucas, Técnico
Superior do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
27 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
28 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publici-
tada no
site
da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada
concorrente por correio eletrónico ou ofício registado em data oportuna,
após aplicação dos métodos de seleção.
29 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição da
Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-
nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação”.
30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas
circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89,
de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os crité-
rios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 85
-A/2009, de 22 de janeiro.
32 — Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Por-
taria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Por-
taria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é
conferida ao INA, pela alínea
c
) do artigo 2.º do mesmo Decreto -Lei
n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento,
de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter de-
corrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas
de recrutamento.
28 de maio de 2013. — O Diretor,
Prof. Doutor J. Fernandes e Fer-
nandes
(publicado em www.dre.pt 06-06-13)
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