Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa
Aviso n.º 9505/2013
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto
de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do
mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e
Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (Área de Sus-
tentabilidade).
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, torna
-se público que, por despacho au-
torizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum,
pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do
presente aviso no
Diário da República,
para preenchimento de um posto
de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para exercer funções na Área de Sustentabilidade do Serviço Campus.
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedi-
mento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento consti-
tuída, quer no próprio serviço, quer na Direção
-Geral da Administração
e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada
no seu sítio institucional e verificada a inexistência de candidatos em
regime de mobilidade interna.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se
à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no
mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no
n.º 2, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
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3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa -se nas instalações
da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho
ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da
carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
5.1 — O Técnico Superior desempenhará funções de auditor de se-
gurança nas unidades orgânicas da Universidade de Lisboa designa-
damente:
Assegurar a organização dos serviços de Higiene e Segurança no
Trabalho;
Efetuar o levantamento do funcionamento da atividade em laboratório
nas várias Unidades Orgânicas com vista à implementação de medidas
de segurança em ambiente laboratorial;
Assegurar o controlo e monitorização dos riscos físicos, químicos e
biológicos em ambiente laboratorial;
Elaborar o manual de procedimentos de boas práticas de segurança
no trabalho e mantê -lo atualizado de acordo com a legislação em vigor
e as necessidades das unidades orgânicas;
6 — Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal
ora publicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posi-
ção remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde,
para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário
de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao
abrigo da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com
a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candida-
turas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a
) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-
ção, convenção internacional ou lei especial;
b
) 18 Anos de idade completos;
c
) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e
) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos
termos da alínea
c
) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habi-
litacional por formação ou experiência profissional.
7.3 — Constituem condições preferenciais:
a
) Licenciatura/Mestrado em gestão da saúde/engenharia química/
microbiologia ou outra área equivalente, CAP nível cinco em Higiene
e Segurança no Trabalho;
b
) Comprovada experiência na implementação de sistemas de gestão
da qualidade e segurança de acordo com as normas NP EN ISSO 9001
e NP 4397;
c
) Competências na realização de auditorias de segurança e na orga-
nização dos serviços de higiene e segurança no trabalho;
d
) Competências na área laboratorial, nomeadamente gestão labo-
ratorial;
e
) Capacidade para gerir ações de formação interna na área de sistemas
de saúde e segurança no trabalho;
f
) Elevada capacidade de análise e sentido crítico em relacionar dados
relativos às auditorias de segurança.
7.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns
e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia
-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo in-
determinado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo
em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que
se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, proceder -se -á ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo de-
terminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas
é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no
Diário da República.
9
—
Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de
candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8
de maio, e que se encontra disponível no sítio do Centro de Recursos
Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, em www.
sp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal
de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção,
até ao termo do prazo, para: A/C Núcleo de Recursos Humanos SPUL/
Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649 -004 Lisboa.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-
nico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i.
Curriculum Vitae
detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contri-
buinte ou do Cartão de Cidadão;
iii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-
fissional;
v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos can-
didatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de
trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público,
à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura,
ao Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade
de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igual-
mente, apresentar:
vi. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato
exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de
forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público
que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações
de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o
motivo que determinou tal fato.
vii. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou or-
ganismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra
a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de comple-
xidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impos-
sibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal,
implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o pre-
enchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candi-
datura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente,
os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de dezembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a
) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC)
e avaliação psicológica (AP);
b
) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista pro-
fissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito,
pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e
se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do
posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado,
os métodos de seleção adotados, serão:
a
) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e en-
trevista de avaliação de competências (EAC).
b
) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista pro-
fissional de seleção (EPS).
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11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos
académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candida-
tos necessárias ao exercício de determinada função. As competências
técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a
situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da ativi-
dade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos
de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com
as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
11.1 — A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de
realização individual, a incorreção na expressão escrita será um fator
eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, não sendo
permitida consulta, e versará sobre os seguintes temas e respetiva le-
gislação/bibliografia:
a
) Administração Pública:
Lei n.º 12 -A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Re-
tificação n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008,
de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro,
e pelas Leis n.
os
3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,
55 -A/2010, de 31 de dezembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Re-
gime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas);
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalha-
dores em funções públicas);
Lei n.º 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de
28 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pela
Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de
trabalho em funções públicas);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo
Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010, de 2 de março;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis
n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro
(Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho
na Administração Pública);
b
) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, do Centro
de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa
e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da
Universidade de Lisboa: Anúncio n.º 18420/2011, de 12 de dezembro;
Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 5971/2010, de
5 de abril;
Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo n.º 36/2008,
de 1 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo n.º 15/2011, de 29
de novembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES): Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro.
c
) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no
trabalho — Decreto -Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro de 2009.
NP EN ISSO 9001 e NP 4397, Sistemas de Gestão da Qualidade e
Segurança.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e
estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pre-
viamente definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comporta-
mentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre-
vistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma-
ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de
avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, infor-
mações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção:
a
) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
b
) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
c
) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
d
) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
e
) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insu-
ficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento,
devido à carência de recursos humanos no Centro de Recursos Comuns
e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, nos termos previstos
no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no
ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa
escala de 0 a 20 valores, considerando
-se a valoração até às centésimas,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases,
não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos mé-
todos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento
concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
)
do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com
as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização
dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados
para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes, Diretora
Adjunta do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da
Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Licenciada Márcia Martins Vila Valério, Chefe de
Divisão da Área de Sustentabilidade do Serviço Campus do Centro de
Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Licenciada Maria Felisbela da Costa Ferreira,
Chefe de Divisão da Área de Edificado do Serviço Campus do Centro de
Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves
de Castro, Chefe de Divisão da Área de Manutenção e Gestão de Con-
tratos do Serviço Campus do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Licenciado Ricardo Miguel Carreira Geraldes,
Chefe de Divisão dos Serviços de Recursos Humanos do Centro de
Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que este
efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
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23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candi-
datos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados
diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será pu-
blicitada em local visível e público do Centro de Recursos Comuns e
Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio
próprio, em www.sp.ul.pt.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os cri-
térios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais
aplicáveis.
10 de julho de 2013. — O Diretor Executivo,
Mestre David João
Varela Xavier
.
(publicado em www.dre.pt a 24-07-13)
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