Município de Peniche
Aviso n.º 9648/2013
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento
para contratação em regime de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado de 1 (um) posto de
trabalho, de acordo com mapa de pessoal, para exercício de
funções no Departamento Administrativo e Financeiro — Di-
visão Administrativa — Secção de Recursos Humanos.
Processo n.º 40/02
-02 (2013)
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado
de 05 de julho de 2013 e no uso da competência que me é conferida pela
alínea
a
) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e para
efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezem-
bro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010,
de 31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de
31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea
a
) do artigo 3.º, ambos
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, com vista ao recrutamento exce-
cional de trabalhadores aprovado em Reunião da Assembleia Municipal
de 1 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos
termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação
deste aviso na 2.ª série do
Diário da República,
procedimento concursal
comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de
1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal
do Município de Peniche para o ano de 2013 aprovado em Reunião da
Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012 e conforme alteração
ao mesmo aprovada a 01 de julho de 2013, nos seguintes termos:
Técnico superior — Departamento Administrativo e Financeiro — Di-
visão Administrativa — Secção de Recursos Humanos
Custos diretos e indiretos com a função Ordenamento Território a 31/12/2009:
Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2013
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Ref. A — 1 (um) lugar na carreira e categoria de técnico superior
(segurança e higiene no trabalho)
1 — Descrição sumária das funções [conforme anexo do n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada
pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
34/2010, de 2 de setembro, 55
-A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011,
de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro] e mais concre-
tamente:
Ref. A — elaborar e implementar um plano de prevenção de riscos
profissionais; Proceder à avaliação, acompanhamento e controle perió-
dico das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de
higiene e salubridade das instalações e postos de trabalho com proposta
de recomendações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho,
doenças profissionais e outros riscos e proposta de ajustamentos no
desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das
capacidades funcionais e motoras dos trabalhadores; Identificar e avaliar
os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao
controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos,
priorizando a sua intervenção de modo a diminuir acidentes de trabalho e
as doenças profissionais; Analisar os acidentes de trabalho, incidentes e
acontecimentos perigosos ocorridos propondo as correspondentes medi-
das de natureza preventiva e corretiva; Recolha, organização e elaboração
de mapas estatísticos com os indicadores relativos à sinistralidade laboral
no Município e absentismo ao trabalho; Efetuar a execução do orça-
mento anual relativo a despesas na área de segurança, higiene e saúde no
trabalho, identificando recursos externos e propondo a sua contratação,
participando na elaboração dos cadernos de encargos; Efetuar a gestão
e organização dos meios destinados à prevenção e proteção coletiva e
individual; efetuar a gestão das apólices de seguro relativas aos ramos
de acidentes de trabalho e acidentes pessoais; Dinamizar os processos de
consulta e de participação dos trabalhadores e ou aos seus representantes
eleitos para a SHST; Promover ações de formação internas e ações de
sensibilização em segurança, higiene e saúde no trabalho e em educação
ambiental aos trabalhadores; Efetuar as atividades de coordenação de
segurança e saúde em obra, elaboração de planos de segurança e saúde
e ou fichas de procedimentos de segurança para as obras realizadas
por administração direta; Promover a vigilância da saúde bem como
organizar e manter os registos clínicos e outros elementos informativos
relativos a cada trabalhador na área da segurança, higiene e saúde no
trabalho; Efetuar ações de vigilância e controlo de higiene e segurança
alimentar na cantina municipal com proposta de recomendações de
melhoria e realização de ações de sensibilização na área da segurança
alimentar; Coordenar as atividades de inspeção externas e colaborar com
os organismos da rede da prevenção de riscos profissionais no âmbito
da melhoria das condições de trabalho.
2 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa
-se na área do Mu-
nicípio de Peniche, conforme meu despacho datado de 5 de julho de
2013.
3 — Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal
é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a
ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
(LVCR), alterada pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3
-B/2010,
de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro,
64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-
-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de abril; Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho.
5 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem
candidatar -se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo
fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes
requisitos:
5.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fe-
vereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro,
3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de
31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, nomeadamente:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d
) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e
) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição
por formação ou experiência profissional:
Ref. A — Licenciatura em Saúde Ambiental ou em Segurança e Hi-
giene do Trabalho.
5.3 — Outros Requisitos Obrigatórios:
Ref. A — Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior
de Segurança e Higiene do Trabalho — Nível VI (entrega de compro-
vativo).
6 — Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-
sente aviso, no
Diário da República,
nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril.
6.2 — Formalização — As candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na
Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou na
página da Internet (www.cm -peniche.pt) e entregues pessoalmente na
referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas
por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche,
Largo do Município, 2520 -239 Peniche (Não se aceitam candidaturas
via
e -mail
).
Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, entre outros, os
seguintes elementos identificativos do candidato: nome, data de nasci-
mento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência,
código postal, telefone e endereço eletrónico, quando exista.
6.3 — A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de
fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de
certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado
de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação),
fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do docu-
mento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado,
datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados
(em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo
a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira
e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções
exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avalia-
ção de desempenho relativa aos últimos três anos; e comprovativo do
Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança
e Higiene do Trabalho — Nível VI.
6.4 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município
de Peniche ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado
de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os
referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respe-
tivo processo individual, para tanto, deverão declará -lo no Formulário
de Candidatura.
7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
7.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 — Nos termos da alínea
t
) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 — Métodos de Seleção: Conforme o artigo 53.º da LVCR, os mé-
todos de seleção obrigatórios a utilizar são:
Prova de Conhecimentos;
Avaliação Psicológica.
9.1 — Prova de Conhecimentos: — Visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício das funções. Na prova de conhecimentos é adotada a escala
de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo
a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que
obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.
Esta prova poderá assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza
teórica, prática ou de simulação, sendo que para o procedimento A):
Prova de Conhecimentos Escrita: De realização individual, com consulta
da legislação (não são permitidas anotações na legislação de consulta para
a prova escrita), terá a duração de 1 hora e 30 minutos (a que acrescem
trinta minutos de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas:
9.1.1 — Temas:
Ref. A — funcionamento próprio de uma Autarquia Local; Acidentes
de Trabalho e Doenças Profissionais; Reabilitação e Reintegração Profis-
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Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2013
sionais; Prevenção técnica dos riscos profissionais; Prescrições mínimas
de segurança e saúde nos locais de trabalho; Colocação e utilização da
sinalização de segurança e saúde no trabalho; Regimes de acesso e de
exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho
e de técnico de segurança no trabalho; Condições de segurança e de
saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis; Prescrições
mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores
de equipamentos de trabalho; Regime jurídico do transporte coletivo
de crianças e jovens até aos 16 anos.
9.1.2 — Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, a bibliografia ou a legislação necessária
à preparação dos temas indicados no ponto anterior, será divulgada até
30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de co-
nhecimentos, através de publicação na página da Internet do Município
de Peniche (www.cm -peniche.pt) e afixada em local visível e público
das suas instalações.
9.2 — Avaliação Psicológica — Visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-
petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
a
) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual,
contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em
cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
b
) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do
método, através das menções classificativas de
Apto
e
Não apto
e, na
última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e
Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c
) A avaliação psicológica valorada com
Reduzido
e
Insuficiente
é
eliminatória do procedimento.
9.3 — Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando
-se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos
de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos, conforme o n.º 2 do
artigo 53.º da LVCR, não optarem por os afastar mediante declaração
escrita no formulário de candidatura, serão:
Avaliação Curricular;
Entrevista de Avaliação de Competências;
9.4 — Avaliação Curricular — Visa analisar a qualificação dos candi-
datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para
o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica
ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e
avaliação do desempenho;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD) / 5
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho;
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Para Técnicos Superiores:
Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha — 17 Va-
lores;
Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha ou
Mestrado em curso adequado ao Processo de Bolonha com relevân-
cia — 18 valores;
Mestrado pré -Bolonha em áreas de relevância — 19 valores;
Doutoramento em áreas de relevância — 20 Valores;
Para outras carreiras:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 va-
lores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura —
20 valores;
FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação — 0 valores;
Com ações de formação — em que:
Ações de formação com duração
≤
a 35 horas — 1 valor/cada ação;
Ações de formação com duração> 35 horas — 2 valores/cada ação;
(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, ex-
clusive);
EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando
com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional — 0 valores;
Até 6 meses — 4 valores;
Até um ano — 8 valores;
Superior a um ano até 3 anos — 12 valores;
De 4 a 9 anos — 16 valores;
De 10 a 15 anos — 18 valores;
Superior a 15 anos — 20 valores;
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação
relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às
do posto de trabalho a ocupar:
a
) Lei n.º 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar
n.º 19 -A/2004, de 14 de maio:
Desempenho
Insuficiente
(1 a 1,9) — 10 valores;
Desempenho de
Necessita desenvolvimento
(2 a 2,9) — 12 valores;
Desempenho
Bom
(3 a 3,9) — 15 valores;
Desempenho
Muito bom
(4 a 4,4) — 18 valores;
Desempenho
Excelente
(4,5 a 5) — 20 valores;
b
) Lei n.º 66
-B/2007, de 28 de dezembro:
Desempenho
Inadequado
(1 a 1,999) — 10 valores;
Desempenho
Adequado
(2 a 3,999) — 15 valores;
Desempenho
Relevante
(4 a 5) — 20 valores.
Para efeitos do disposto na alínea
d
) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo
de 3
a
) ou 2
b
), conforme a legislação em vigor, aos candidatos que,
por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de
desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional,
da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declara-
ções, quando devidamente comprovadas e certificadas.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores
na Avaliação Curricular consideram -se excluídos.
9.5 — Entrevista de Avaliação de Competências — visa avaliar, numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essen-
ciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um
guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido, asso-
ciado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou
ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis
classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e
Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
10 — A ordenação final dos candidatos que completem o proce-
dimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na
escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação das seguintes
fórmulas:
OF = (PC × 75 %) + (AP × 25 %)
ou
OF = (AC × 75 %) + (EAC × 25 %)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
PCE = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2013
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AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
11 — De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos aprovados em cada método
de seleção, são convocados para a realização do método seguinte, através
de notificação por aviso publicado na 2.ª série do
Diário da República,
informando da afixação em local visível e público das instalações do
Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet
(www.cm -peniche.pt).
12 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu
despacho datado de 05 de julho de 2013, em virtude da celeridade do
procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, o se-
gundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no
método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de
5 (cinco) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação
das necessidades, conforme alínea
b
) do ponto 1 do artigo 8.º da Por-
taria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
13 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os crité-
rios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea
b
) do n.º 2,
do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a
experiência profissional na Função Pública em funções similares.
14 — Publicitação de resultados:
14.1 — Conforme o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações do Município de Peniche e
disponibilizada na sua página da Internet (www.cm -peniche.pt).
14.2 — A lista unitária de ordenação final antes e após a sua ho-
mologação, será afixada em local visível e público das instalações
do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet
(www.cm -peniche.pt).
15 — Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de
05 de julho de 2013, as notificações aos candidatos nas diversas fases
do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na
2.ª série do
Diário da República
informando da afixação em local visível
e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização
na sua página da Internet (www.cm -peniche.pt).
16 — Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases
do procedimento podem pronunciar -se por escrito sobre o procedimento
em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto
nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que
deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos
que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos
de seleção aplicados e constantes da lista unitária de ordenação final
dos candidatos aprovados, podem pronunciar -se, nos termos do n.º 1
do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório,
facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Muni-
cípio) ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e
entregue pessoalmente na Secção de taxas e licenças e apoio aos órgãos
municipais ou remetido por correio registado com aviso de receção, para
Município de Peniche, Largo do Município, 2520 -239 Peniche (Não se
aceitam formulários via
e -mail
).
17 — Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas
fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência
dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administra-
tivo, através de aviso publicado na 2.ª série do
Diário da República
informando da afixação em local visível e público das instalações do
Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet
(www.cm -peniche.pt).
18 — Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido
no artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada
pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
34/2010, de 2 de setembro, 55
-A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011,
de 30 de dezembro e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento
efetua -se, respeitando a ordem, de entre trabalhadores colocados em
situação de mobilidade especial (SME), trabalhadores detentores de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e can-
didatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja
estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento
concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modali-
dade de relação jurídica. No caso de impossibilidade de ocupação dos
postos de trabalho, de entre os trabalhadores atrás mencionados, que se
proceda ao recrutamento de trabalhadores detentores de relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável seguindo-
-se candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 01 de
julho de 2013.
19 — Posicionamento remuneratório de referência: Tendo em conta
o preceituado no n.º 6 do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fe-
vereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.
os
64 -A/2008, de 31 de dezembro,
3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de
31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posi-
ções remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara
Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no
Diário da República
do extrato da Lista Unitária de Ordenação Final
Homologada com informação sobre a sua publicitação. Contudo, no
momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório
destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de dezembro, e da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, conjugadas
transitoriamente com o artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezem-
bro, correspondendo, para a Carreira e Categoria de Técnico Superior à
2.ª posição remuneratória, de nível 15, equivalente a 1.201,48 euros. Em
cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do
posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente
à remuneração que auferem.
20 — Período Experimental: Conforme o artigo 76.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro.
21 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
«a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.».
22 — Nos termos do Decreto
-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência
devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade,
com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos
do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento
Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e
igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candi-
datos com deficiência.
23 — Consulta prévia a Entidade Centralizada para a Constituição
de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Cumprindo o estipulado no
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e re-
publicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, conforme FAQ
da DGAEP n.º 5 de 20 -02 -2013 e de acordo com a atribuição que é
conferida ao INA, pela alínea
c
) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada em 03 de julho de 2013,
a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com
o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento.
24 — Impedimento de admissão: Conforme a alínea
l
) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e re-
publicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mo-
bilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal
do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
25 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será
publicado, na íntegra, na 2.ª série do
Diário da República;
na bolsa de
emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia
útil seguinte à publicação no
Diário da República;
na página eletrónica
do Município de Peniche, disponível a partir da data da sua publicação
no
Diário da República;
por extrato, no prazo máximo de três dias úteis,
contados a partir da mesma data, em jornal de expansão nacional.
26 — Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto
-Lei
n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo ar-
tigo 4.º da Lei n.º 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo
Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.
27 — Composição do júri:
Ref. A:
Presidente do Júri: Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro,
Diretora do Departamento de Administração e Finanças.
23650
Diário da República, 2.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2013
Vogais efetivos: Dr.ª Margarida Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão
Administrativa e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica
superior (Psicóloga Social e das Organizações).
Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Diretor do De-
partamento de Gestão Urbanística e Ambiente e Eng.º Francisco Manuel
Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Obras Municipais.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas
e impedimentos.
18 de julho de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
António
José Correia
.
(publicado em www.dre.pt a 26-07-13)
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