Escola Superior Agrária de Bragança
Edital n.º 821/2013
1 — Torna -se público que, por Despacho de 11 de abril de 2013 do
Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competên-
cia própria, nos termos do disposto na alínea
d
), do n.º 1, do artigo 91.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea
d
), do n.º 1, do ar-
tigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo
n.º 62/2008, publicado no
Diário da República,
2.ª série, n.º 236, de 5 de
dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia
seguinte à data da publicação do presente edital no
Diário da República,
concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de
dois Professores Coordenadores, para a Escola Superior Agrária de
Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o
candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado
como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do
ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação
cientifica, para a Área Disciplinar de Ambiente e Recursos Naturais do
mapa de pessoal para 2013 deste Instituto, de acordo com o disposto
nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º -A, 19.º e 29.º -B do Estatuto da Carreira
do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo
Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de
maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento
n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente
de Carreira do IPB, publicado no
Diário da República,
2.ª série, n.º 90,
de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento
ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final
pelo Presidente do IPB.
3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os pre-
vistos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado
com o artigo 12.º -E do ECPDESP.
4 — São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do
artigo 19.º do ECPDESP, a saber:
4.1 — Ao presente concurso poderão candidatar -se os titulares do grau
de Doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na
área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. A lista
de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Ambiente e
Recursos Naturais pode ser consultada em http://esa.ipb.pt/areas_dis-
ciplinares.php. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras
devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau
de doutor, nos termos da legislação aplicável;
4.2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos
de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portu-
guesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo
da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma
de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito
no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser forma-
lizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Po-
litécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção
de Expediente, Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus
de Santa Apolónia, 5300
-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob
registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado
Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2013
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para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá
conter os seguintes elementos:
a
) Identificação completa (nome completo e nome adotado em refe-
rências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número
e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente
reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor,
estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço
eletrónico de contacto);
b
) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c
) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de
serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence,
se aplicável;
d
) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis
de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de
preferência legal;
e
) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao
Diário
da República
em que foi publicado o presente edital;
f
) Data e assinatura.
7 — Instrução do requerimento de admissão:
7.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimen-
tos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais,
previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro:
a
) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou
documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b
) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do
exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
c
) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o
perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candi-
data, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do
Decreto -Lei n.º 319/99, de 11 de agosto;
d
) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regula-
mento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira
do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao
concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a
) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos espe-
ciais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e
títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b
) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do
curriculum vitae
do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento
de recrutamento e anexo ao presente Edital;
c
) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos refe-
ridos pelo candidato no seu
curriculum vitae.
7.3 — Dos elementos referidos nas alíneas
b
) e
c
) do número anterior,
dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os
restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen,
devidamente identificado).
8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
(gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital,
ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão
do procedimento.
9 — Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispen-
sada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas
b
),
c
), e
d
)
do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no
próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de
honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada um desses requisitos.
9.1 — Os documentos entregues pelos candidatos ser -lhe -ão res-
tituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente
concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto
de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos
solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdi-
cional transitada em julgado.
10 — Sem prejuízo do disposto na aliena
e
) do n.º 1 do artigo 12.º
do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de
Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos
documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato
implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11 — A apresentação de documento falso determina a imediata ex-
clusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos
de procedimento criminal.
12 — Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados
da apresentação dos documentos que já existam no seu processo indi-
vidual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo
requerimento de admissão.
13 — Composição do Júri: O Júri, nomeado pelo Despacho n.º 20/
IPB/2013, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Doutor Albino António Bento, por Despacho n.º 21/
IPB/2013 do Sr. Presidente do IPB, com competência delegada, Pro-
fessor Coordenador Principal e Diretor da Escola Superior Agrária do
Instituto Politécnico de Bragança;
Vogais efetivos:
Doutora Ana Isabel Couto Neto da Silva Miranda, Professora Asso-
ciada da Universidade de Aveiro;
Doutor Pedro Manuel de Melo Bandeira Tavares, Professor Associado
da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro;
Doutor Luís Miguel Cortez Mesquita de Brito, Professor Coorde-
nador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — Escola Superior
Agrária;
Doutor António Patrocínio Amaral de Azevedo, Professor Coorde-
nador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutor José Tadeu Marques Aranha, Professor Associado da Univer-
sidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
14 — Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com
o disposto no 15.º
-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos
Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB,
os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando
averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são
os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a
) Desempenho técnico -científico (40 %);
b
) Desempenho pedagógico (40 %);
c
) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).
14.1 — Desempenho técnico -científico (DTC):
a
) Formação Académica (FA):
1) Agregação na área do concurso — 15 pontos;
2) Doutoramento na área do concurso — 10 pontos;
3) Pós -graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes
na área disciplinar do concurso — até 5 pontos.
b
) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação
(RAI):
1) Autoria de livros científicos — até 10 por livro. A pontuação a
atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área
disciplinar do concurso;
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem — até
5 por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento
da editora associada e a área disciplinar do concurso;
3) Autoria de artigos científicos em periódicos: — até 5 pontos por
artigo em revistas indexadas, usando como referência o ISI; — até
2,5 pontos por artigo em revistas não indexadas. A pontuação a atribuir
terá ainda em atenção a área disciplinar do concurso;
4) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso — até
1,5 ponto por publicação;
5) Participação em eventos científicos:
5.1) Artigos em atas/
proceedings
— até 3 por artigo ou resumo alar-
gado. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua referen-
ciação no ISI e a área disciplinar do concurso;
5.2) Comunicações orais/em poster — até 0,3/0,2 por comunicação
oral/poster em eventos científicos. A pontuação a atribuir a cada co-
municação terá em conta a existência de arbitragem científica, a rele-
vância da conferência, a sua difusão internacional e a área disciplinar
do concurso;
5.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza
científica da área disciplinar do concurso — até 2,5 pontos por parti-
cipação em eventos;
5.4) Participação como moderador convidado em eventos de natu-
reza científica da área disciplinar do concurso — até 1,5 pontos por
participação em eventos;
6) Participação em comissões de organização/comissões científicas
de eventos técnico
-científicos até 2,5/até 1,5 por evento da área disci-
plinar do concurso;
7) Coordenador/editor de publicações científicas: — até 2 pontos
por livro ou periódico considerando a área disciplinar do concurso, o
reconhecimento da editora associada ou a referenciação no ISI;
8) Avaliador de artigos científicos submetidos a periódicos — até
0,5 pontos por artigo e ou revista até ao máximo de 10 pontos. Serão
usadas como referência as publicações indexadas ao ISI;
9) Avaliador de projetos de investigação científica — até 5 pontos por
concurso a programas de financiamento. Como referência será tomada
a avaliação de projetos internacionais;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2013
10) Atividades de difusão e de divulgação da ciência — até 0,5 pontos
por atividade até um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada
atividade terá em conta a sua relevância e dimensão do público -alvo;
11) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri — serão valori-
zadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico -científico
do candidato até ao máximo de 10 pontos.
Nos itens 1 a 11, quando aplicável: — a pontuação do item é ponde-
rada por 75 % sempre que o candidato seja o primeiro autor, o último
autor, o autor de contacto ou responsável pela ação conjunta; a pontua-
ção do item é ponderada por 60 % no caso de publicações quando seja
segundo autor e 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes
coautores ou participantes na ação conjunta.
c
) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI):
1) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento in-
ternacionais financiados: — até 30 pontos por projeto no caso de o
candidato ser o responsável pelo projeto; — até 15 pontos por projeto
no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição
no projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos
projetos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito do programa
FP7/KBBE;
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacio-
nais financiados — até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos
critérios de atribuição de pontuação descritos em 1);
3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financia-
dos — até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável
pelo projeto; — até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser
o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação
a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como
referência um projeto de 36 meses na FCT;
4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais
financiados — até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios
de atribuição de pontuação descritos em 3).
d
) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA):
1) Orientação no âmbito de estudos conducentes ao Pós -Douto-
ramento — até 3 pontos dependendo da sua duração e usando 3 anos
de formação como referência;
2) Orientações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Dou-
tor — 5 pontos por cada ação de doutoramento concluída;
3) Orientação de estudos conducentes ao grau de Doutor em curso —
até 3 pontos usando os anos de formação como referência;
4) A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base
pelo número de orientadores da ação.
e
) Transferência de Conhecimento (TC):
1) Patentes e protótipos — 5 pontos por patente internacional e
2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos
com os processos de registo e aprovação finalizados;
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições
externas, em qualquer caso financiadas — 2 pontos por ação/ano como
responsável e 1 ponto ação/ano como participante.
f
) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD):
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades
científicas ou de entidades públicas e privadas — até 5 pontos por prémio,
bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de
natureza técnico -científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional
ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades
científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
14.2 — Desempenho Pedagógico (DP):
a
) Funções Docentes (FD):
1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar
do concurso — 1,5 pontos por cada semestre;
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas — 4 pon-
tos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade
curricular de 6 ECTS;
1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e
criação/adequação de planos de estudos — 5 pontos por curso;
2) Publicações pedagógicas — 3 pontos por publicação registada.
Quando aplicável, serão aplicados os critérios de ponderação por autor
de acordo com o referido para as publicações técnico -científicas;
3) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri
no âmbito da área disciplinar em concurso, nomeadamente a inovação
pedagógica na utilização de novos métodos de ensino — até 10 pontos.
b
) Participação em Júris (PJ):
1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como ar-
guente — 5/2 pontos por júri de doutoramento/mestrado;
2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como mem-
bro de júri — 2/0,5 pontos por júri de doutoramento/mestrado;
3) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior
e de investigação — 3 pontos por júri para a categoria de professor coor-
denador ou equivalente; 2 pontos por júri para a categoria de professor
adjunto ou equivalente.
c
) Congressos e Conferências sobre Docência (CCD):
1) Organização de eventos de caráter pedagógico — até 1 ponto por
evento, no máximo de 10 pontos;
2) Participação como orador convidado em eventos de caráter peda-
gógico — até 1,5 pontos por evento, até ao máximo de 5 pontos.
d
) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas
com a Docência (APD):
1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados
os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pe-
dagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas
positivas na instituição a que o candidato pertence — 20 pontos para a
avaliação máxima, 15 pontos para a avaliação intermédia e 10 pontos
para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão
atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida;
2) Internacionalização da atividade pedagógica — até 20 pontos.
Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais e a
lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras.
e
) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Aca-
démico (OTD):
1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluí-
dos — 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número
de orientadores em trabalhos partilhados;
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluí-
dos — 1 ponto por orientação, sendo a pontuação dividida pelo nú-
mero de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de
20 pontos;
3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tec-
nológica concluídos — 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação
dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao
máximo de 10 pontos.
14.3 — Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Conside-
radas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (OA):
a
) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA):
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão — 50 pontos por ano
de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 40 pontos por
ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente.
São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições
onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária.
Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos
cumpridos;
2) Participação em órgãos colegiais — 25 pontos por ano de man-
dato para presidências, 20 para vice -presidências, 10 pontos por ano
de mandato para membros eleitos, 15 pontos por ano de mandato para
a coordenação de departamento ou equivalente, 12 pontos por ano de
mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos
estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Citam -se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Con-
selho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações
base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a
dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos
de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos
duodécimos cumpridos;
3) Outros cargos e funções por designação — 45 pontos por ano
de mandato no caso de Vice -Presidente da instituição ou equivalente;
35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgâ-
nica ou equivalente e Pró -Presidente da instituição ou equivalente. Nos
restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão
descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a
pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
b
) Atividades de Extensão (AE):
O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2013
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c
) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designa-
damente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição,
Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI):
O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
d
) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico
e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas
Áreas (AF):
O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
e
) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social
(PAS):
O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
f
) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais
de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO):
O júri entendeu valorizar até 4 pontos por mandato.
15 — Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calen-
dário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são as cons-
tantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de
Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no
site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no
Diário da República
— Re-
gulamento n.º 290/2011, publicado no
Diário da República,
2.ª série,
n.º 90, de 10 de maio.
15.1 — A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao
concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros,
itens e ponderações aprovados.
15.2 — As deliberações do júri serão tomadas através de votação
nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições
referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.
15.3 — O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para
controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em
função da área disciplinar em que é aberto o concurso.
15.4 — No caso de não admissão do candidato, o júri procede à
audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem
pronunciar nos termos da alínea
f
) do n.º 1 do artigo 12.º do Regula-
mento de recrutamento.
15.5 — O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos
candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
15.6 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avalia-
ção feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes
fatores de ponderação aprovados.
15.7 — A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada
candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação
da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
15.8 — Aos parâmetros considerados na avaliação de cada parâmetro
geral definidos no artigo 19.º do Regulamento n.º 290/2011 de 10 de
maio, são aplicadas as ponderações indicadas nas fórmulas seguintes,
por deliberação unânime do júri do concurso:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
Sendo:
FA — Formação Académica;
RAI — Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Inves-
tigação;
PCI — Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA — Orientação de Trabalhos Académicos;
TC — Transferência de Conhecimento;
PBD — Prémios, Bolsas e Distinções;
FD — Funções Docentes;
PJ — Participação em Júris;
CCD — Congressos e Conferências sobre Docência;
APD — Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Rela-
cionadas com a Docência;
OTD — Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau
Académico;
CFA — Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE — Atividades de Extensão;
AEI — Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Desig-
nadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição,
Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AF — Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e
Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PAS — Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse
Social;
PPO — Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Inter-
nacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
15.9 — Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ,
CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações abso-
lutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem
100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações
atribuídas a cada item.
15.10 — O calendário e prazos indicativos para os procedimentos
descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de
Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do
IPB, publicado no
Diário da República,
2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.
16 — Nos termos da alínea
b
) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP
e da alínea
g
) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento
e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode pro-
mover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos admitidos.
17 — O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvol-
ver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando
aplicável, em cumprimento da alínea
e
) do n.º 1 do artigo 11.º e com o
n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Con-
selho Técnico -Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes
termos: “Os docentes devem alcançar um desempenho técnico
-científico
e pedagógico relevante e ter executado outras atividades importantes
para a missão do IPB.”.
18 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos
que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico
de Bragança, nas horas normais de expediente.
19 — A ocupação dos postos de trabalho de Professor Coordenador
ficam sujeitos ao cumprimento das disposições legais em vigor.
20 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa
de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no
Diário da República,
nos termos do Decreto
-Lei n.º 78/2003, de 23 de
abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tec-
nologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo,
no sítio da Internet do IPB.
ANEXO
Modelo para a elaboração do
curriculum vitae
a apresentar pelos candidatos
1 — Desempenho técnico -científico:
a
) Formação académica:
Graus académicos;
Diplomas e outros títulos.
b
) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:
Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas
internacionais;
Livros;
Capítulos de livros;
Outras publicações científicas;
Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;
Criações artísticas;
Organização de congressos, conferências e seminários;
Participação como orador convidado em congressos, conferências e
seminários de natureza científica;
Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;
Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações cien-
tíficas;
Avaliador de projetos de investigação científica;
Atividades de difusão e de divulgação da ciência;
Outras.
c
) Qualidade e valor do financiamento de projetos e contratos de
investigação:
Direção de unidades ou centros de investigação;
Coordenação ou direção de projetos de investigação;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2013
Participação em projetos e contratos de investigação;
Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;
Outras.
d
) Orientação de trabalhos académicos:
Orientação de pós -doutoramentos e de teses de doutoramento.
e
) Transferência de conhecimento:
Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;
Transferência de conhecimentos e de tecnologia;
Outras.
f
) Prémios, bolsas e distinções:
Prémios científicos e académicos;
Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;
Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de
prestígio;
Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e pri-
vadas.
2 — Desempenho pedagógico:
a
) Funções docentes:
Qualidade do trabalho pedagógico;
Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos
atualizados;
Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos,
na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas
tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de
e -learning;
Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no
seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias
ou com os centros de formação profissional.
b
) Participação em júris:
Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado,
como arguente;
Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado,
como membro do júri.
c
) Congressos e conferências sobre docência:
Organização de congressos, conferências e seminários para a for-
mação docente;
Participação como orador em congressos, conferências e seminários
para a formação docente ou profissional.
d
) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas
com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao
desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de
e -learning
e
outros instrumentos similares;
e
) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau aca-
démico.
3 — Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB:
a
) Exercício de cargos e funções académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação.
b
) Atividades de extensão;
c
) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente
serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de
cooperação e consultadoria;
d
) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e
secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;
e
) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social;
f
) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais
de interesse científico, profissional ou cultural.
2 de agosto de 2013. — O Presidente,
Prof. Doutor João Alberto
Sobrinho Teixeira
.
(publicado em www.dre.pt a 21-08-13)
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