Município de Tarouca
Aviso n.º 10507/2013
Por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 29/07/2013 e
nos termos do disposto nos n.
os
2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22.01, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em sua
reunião de 06/06/2013 e posterior autorização da Assembleia Municipal
de 25/06/2013, torna -se público que está aberto procedimento concursal
comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a car-
reira e categoria técnica superior (enfermagem veterinária), do mapa de
pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, pelo prazo de 10 dias úteis,
contados da data da publicação do presente aviso no
Diário da República.
Este procedimento rege -se pelo disposto na Lei n.º 12 -A/2008, de
27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto -Lei n.º 209/2009, de
03.09; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei n.º 59/2008,
de 11.09, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22.01 alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06.04 (Portaria) e Lei n.º 66 -B/2012, de
31.12 (LOE/2013).
1 — Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de
Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610 -128 Tarouca (telefone
254677420, e -mail camara@cm -tarouca.pt).
2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria,
declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento
no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de re-
servas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram
ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º
e seguintes.
3 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
4 — Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir:
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 — Local de trabalho: Câmara Municipal de Tarouca/Divisão de
Gestão Urbanística e Ambiente.
6 — Caracterização dos postos de trabalho: Estudar, planear, progra-
mar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou cien-
tífica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente
ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade
e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas
de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços,
na área de enfermagem veterinária.
7 — Posição remuneratória correspondente: 2.ª posição remuneratória,
nível 15 (1.201,48€), da tabela remuneratória única, da carreira/catego-
ria técnica superior, em cumprimento do previsto no artigo 38.º da Lei
n.º 66 -B/2012, de 31.12.
8 — Requisitos de admissão:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d
) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e
) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 — Requisitos de vínculo: O procedimento concursal destina -se à
admissão de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
Contudo o recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária
de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:
a
) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME);
b
) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado;
c
) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais
seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedi-
mento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade
de relação jurídica;
d
) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável;
e
) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
10 — Nível habilitacional exigido: licenciatura em enfermagem ve-
terinária.
11 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira técnica superior, sejam titulares da
respetiva categoria, em regime de emprego público por tempo indetermi-
nado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do município de Tarouca, idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 — Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação
da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, atra-
vés do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao
Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível
em www.cm -tarouca.pt.
Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio,
mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do
prazo fixado, no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610
-128 Tarouca
(09:00 -17.00 horas).
12.1 — Não é admitida a apresentação de candidaturas e de docu-
mentos, por via eletrónica.
13 — Documentos que devem acompanhar o formulário de candi-
datura:
13.1 — Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou
tratando -se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado
a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade carac-
terizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é
publicitado:
a
) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b
)
Curriculum vitae
detalhado, datado e assinado;
c
) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d
) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
e
) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, de-
vidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de
relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na
Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsa-
bilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo
a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de
desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade
idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
f
) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes
para apreciação do seu mérito.
13.2 — Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em
SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do
inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento,
para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que
caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria
e candidatos com relação jurídica de emprego público a exercer cargos
em comissão de serviço, com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida:
a
) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b
) Fotocópia do certificado de habilitações;
c
) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que com-
prove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se
encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público
de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;
d
) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando
a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador
em SME, por último ocupou.
Jorge Pires de Moura, por 12 meses, com efeitos a partir do próximo
dia 01 de agosto de 2013.
3 de julho de 2013. — O Diretor de Departamento de Recursos Hu-
manos e Organização,
Agostinho Gomes
(no uso da competência sub-
delegada por despacho n.º 29/2009, de 24 de novembro).
307097872
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Diário da República, 2.ª série — N.º 162 — 23 de agosto de 2013
13.3 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca,
deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica
de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabili-
dade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos,
desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arqui-
vados no respetivo processo individual.
14 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
14.1 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,
devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso
de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência,
sendo dispensada a apresentação imediata de documento com-
provativo.
15 — Métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos (PC) — 60 %
Avaliação Psicológica (AP) — 40 %
Estes métodos de seleção são aplicáveis aos candidatos que:
a
) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
b
) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exer-
cer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação
o procedimento foi publicitado;
c
) Encontrando -se em situação de mobilidade especial não tenham,
por último, exercido atividade caracterizadora do posto de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
15.1 — A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas,
assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização indi-
vidual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes
matérias: A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas,
assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização indi-
vidual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes
matérias: Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públi-
cas; Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios
e das freguesias.
Legislação: Lei n.º 59/2008, de 11.09; Lei n.º 58/2008, de 09.09, com
as alterações posteriores; Lei n.º 169/99, de 18.09, alterado pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11.01 e Lei n.º 67/2007, de 31.12;
2.ª parte: Bem -estar animal; campanhas de vacinação/divulgação
sanidade animal; administração de medicamentos; maneio alimentar;
instalações canis/gatis e gestão técnico
-económica de um canil/ga-
til.
15.2 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-
petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação
psicológica é valorada da seguinte forma:
b.1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de
Apto e Não Apto;
b.2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham
completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores;
Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores;
Insuficiente = 4 valores.
15.3 — A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de
0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classi-
ficações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação
da seguinte fórmula:
Valoração Final VF = ((0.60 × PC) + (0.40 × AP))
16 — Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) — 60 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 40 %
Estes métodos de seleção são aplicáveis aos candidatos que:
a
) Sendo titulares de carreira/categoria se encontrem a executar a
atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o
procedimento foi publicitado;
b
) Encontrando -se em situação de mobilidade especial e sendo
titulares de carreira/carreira para a qual é aberto procedimento se
tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedi-
mento foi publicitado.
16.1 — A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de
0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classi-
ficações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação
da seguinte fórmula:
Valoração Final VF = ((0.60 × AC) + (0.40 × EAC))
17 — Os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos
e avaliação psicológica podem ainda ser aplicáveis aos candidatos re-
feridos no ponto 16 que optem, no formulário de candidatura, pela sua
aplicação.
18 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases
que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
19 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9.5 valores ou falte à sua realização, num
dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase
seguintes.
20 — Em situações de igualdade de valoração, aplica
-se o disposto
no artigo 35.º da Portaria.
21 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em
www.cm -tarouca.pt, na funcionalidade documentos online — recursos
humanos.
22 — Composição do júri:
Presidente: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão
de Gestão Urbanística e Ambiente;
Vogais efetivos: Francisco Geraldes Neto, médico veterinário do mapa
de pessoal da Câmara Municipal de Resende e Luísa Maria de Sousa
Teixeira, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, que
substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes: Ana Sofia Brazete Carmo Santos, técnica superior
e Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, técnica superior.
23 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
24 — A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício dos
Paços do Município, disponibilizada em www.cm -tarouca.pt e, após
homologação, publicada na 2.ª série do
Diário da República.
25 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
31 de julho de 2013. — O Presidente da Câmara,
Mário Caetano
Teixeira Ferreira
.
(publicado em www.dre.pt a 23-08-13)
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