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2 Assistentes operacionais - Jardineiros (m/f)(02-09-13)

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Município de Tomar


Aviso n.º 10854/2013
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento
excecional de dois trabalhadores, para a categoria
de assistente operacional, na atividade — jardineiro
1 — Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro, que adapta à adminis-
tração autárquica a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (doravante
LVCR), na atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei
n.º 66
-B/2012 de 31 de dezembro e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação, e dado não existir ainda
reserva de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Admi-
nistração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público
que, por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal,
respetivamente, de 11 e 23 de julho de 2013, e por meu despacho de
24 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República,
procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de
dois trabalhadores para ocupação de postos de trabalho, na carreira e
categoria de Assistente Operacional.
2 — Local de trabalho: Área do Município de Tomar.
3 — Caraterização dos postos de trabalho: Jardineiro (em conformi-
dade com a descrição constante no mapa de pessoal em vigor, podendo
ser consultado no site desta Câmara Municipal, em www.cm -tomar.pt).
4 — Perfil de competências: São consideradas essenciais para o
exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente
procedimento respeita as seguintes competências: Realização e orien-
tação para os resultados; orientação para o serviço público; organização
e método de trabalho; trabalho em equipa e cooperação; adaptação e
melhoria contínua; orientação para a segurança.
5 — Determinação do posicionamento remuneratório: o posicio-
namento remuneratório é o correspondente à 1.ª posição da categoria,
nível 1 da tabela remuneratório — retribuição mínima mensal garantida
(485 €), de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado
com o artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro.
6 — Requisitos de admissão — Os previstos no artigo 8.º, da LVCR
e que são os seguintes:
a
) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-
ção, convenção internacional ou lei especial;
b
) 18 anos de idade completos;
c
) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e
) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 — A ordem de prioridade no recrutamento neste procedimento é a
estabelecida no artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para
cuja ocupação se publicita este procedimento.
9 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória não havendo
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
10 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso na 2.ª série do
Diário da República.
Diário da República, 2.ª série — N.º 168 — 2 de setembro de 2013
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10.2

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos
Humanos e na página eletrónica (www.cm -tomar.pt) e entregues pesso-
almente na referida Divisão, durante o horário normal de expediente (das
9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta
registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo,
para Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300 -550 Tomar.
10.3 — O formulário tipo é de uso obrigatório, sob pena de exclusão,
deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Por-
taria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos
documentos previstos nos n.
os
2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.
10.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.5 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
a
)
Curriculum vitae
detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos docu-
mentos comprovativos dos factos aí referidos;
b
) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, de-
claração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a
apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica
de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e
nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como
indicação da avaliação de desempenho qualitativa e quantitativa relativa
aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).
A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos
deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo
serviço, comprovando tal facto.
11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 — Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que
exerceram, por último, funções idênticas às que são objeto do presente
concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, exceto quando
afastado por escrito pelos mesmos.
Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP)
e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos.
12.1 — A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme
previsto na alínea
a
) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o
disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a
qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica
ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adqui-
rida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através
da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar
e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HL+ FP + EP +AD]/4
em que:
AC = Avaliação curricular; HL = Habilitação Literárias; FP = For-
mação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de
Desempenho.
12.2 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen-
tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, ponderando -se os seguintes fatores:
Experiência Profissional na Administração Local, Experiência Profis-
sional na Área a Recrutar, Capacidade de Comunicação, Relacionamento
Interpessoal e Motivação e Interesse.
Cada fator da entrevista profissional de seleção é avaliado segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e In-
suficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Na Entrevista Profissional de Seleção a classificação final é obtida,
através da média aritmética simples dos fatores a avaliar, com valoração
até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
EPS = [EPAP + EPAR + CC + RI + MI]/5
em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção; EPAP = Experiência Profis-
sional na Administração Local; EPAR = Experiência Profissional na Área
a Recrutar; CC = Capacidade de Comunicação; RI = Relacionamento
Interpessoal; MI = Motivação e Interesse.
12.3 — Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será
apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo
com a seguinte fórmula:
CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS)
em que:
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista
Profissional de Seleção.
12.4 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, é de
realização coletiva, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e
específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a
forma prática com a duração máxima de 15 minutos.
A prova é composta por uma tarefa, valorada de 0 a 20 valores.
A prova prática de conhecimentos consistirá na aplicação de técnicas
de manutenção a elementos vegetais de um espaço ajardinado.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes
parâmetros de avaliação:
a
) Perceção e compreensão da tarefa;
b
) Qualidade da realização;
c
)
Celeridade na execução;
d
) Atitude perante a tarefa;
e
) Utilização do
equipamento de forma correta e em segurança.
12.5 — Avaliação Psicológica visa analisar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-
petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências referido no ponto 4.
A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham
completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Sufi-
ciente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente,
as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
12.6 — Entrevista Profissional de Seleção: Serão aplicados os mesmos
critérios constantes na EPS do ponto 12.2.
12.7 — Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será
apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo
com a seguinte fórmula:
CF = (45 % × PPC) + (25 % × AP) + (30 % × EPS)
em que:
CF = Classificação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 va-
lores em qualquer dos métodos de seleção consideram -se excluídos do
procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do
procedimento.
14 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os
critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
15 — Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso
se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos
métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria.
16 — Composição do Júri:
Presidente: António Gomes da Silva Santos, chefe de divisão.
Vogais efetivos: 1.º Carlos António de Abranches Constantino, chefe
de divisão; 2.º Marco Daniel da Costa Duarte, técnico superior.
Vogais suplentes: 1.º Cidália Maria da Graça Guia, técnica Superior;
2.º Vanda Maria Cardoso Gualter Patronilho, técnica superior.
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído
pelo 1.º vogal efetivo.
17 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada
em local visível e público das instalações da Divisão de Recursos Huma-
nos deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do
Diário da República
com informação
sobre a sua publicitação.
19 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou
superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar
no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo
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Diário da República, 2.ª série — N.º 168 — 2 de setembro de 2013
grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/
expressão a utilizar no processo de seleção.
30 de julho de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos
Manuel de Oliveira Carrão
.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 02-09-13)

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