Instituto Politécnico de Coimbra
Edital n.º 871/2013
1 — Na sequência do meu despacho de 20.12.2012, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 3, de 04.01.2013, republica -se o edital do concurso
de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de
Professor Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, para a
Escola Superior Agrária de Coimbra, aberto por despacho de 18.02.2011
do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no uso de competência
delegada, nos termos do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de
1 de julho, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo n.º 341/09.1BECBR,
fazendo -se público que nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 185/81,
de 1 de julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo
prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente
edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento
de uma vaga na categoria de Professor Coordenador na área científica
de Ciências Zootécnicas, para a Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 — O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando
com o preenchimento do mesmo.
3 — Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data
de 18 de setembro de 2006 reuniam as condições previstas no artigo 19.º
de Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho.
4 — Instrução da candidatura:
4.1 — A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento
de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico
ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU,
conduzem à ordenação final.
Os pesos associados às vertentes e aos respetivos critérios de avaliação
apresentam-se na tabela seguinte:
27884 Diário da República, 2.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2013
de Coimbra, e ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio, em
carta registada e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de
Coimbra — Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 — 3000 -271 Coimbra, dele
devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data
e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão
de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço
eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final,
categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do
concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário
da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos
que acompanham o requerimento.
4.2 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento
de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;
b) Certificado de registo criminal;
c) Cópia do documento de identificação fiscal;
d) Seis exemplares do currículo profissional, datado e assinado pelo
próprio com a descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos
curriculares identificados no Formulário de Candidatura, organizado de
acordo com a estrutura do Formulário de Candidatura detalhado;
e) Seis exemplares do Formulário de Candidatura especificamente
construído para este concurso, com todas as folhas assinadas e anexos
numerados e assinados;
f) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a), do n.º 1 do
artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho;
g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1
do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, ou da tese de
doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do
n.º 3 do mesmo artigo;
h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure
não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez
física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter
cumprido as leis da vacinação obrigatória;
i) DVD com cópia digitalizada do requerimento e de todos os documentos
entregues.
4.3 — Do curriculum vitae deverá constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e -mail;
c) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato
reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso;
d) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares,
organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura,
de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no
referido formulário.
4.4 — No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional
da Escola Superior Agrária e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão
ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo,
dos respetivos comprovativos. A responsabilidade pelo preenchimento
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Listagem n.º 45/2013
Dando cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 153/2001, de 7 de maio, publica-se a lista do equipamento doado
pelo Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
do Formulário é do candidato. O júri não efetuará correções ao preenchimento
do Formulário e apenas procederá à validação e pontuação
dos elementos curriculares aí apresentados.
4.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo
apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos
que deveriam comprovar.
4.6 — Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico
de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que
já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser
expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário
de Candidatura.
5 — Modo de avaliação e classificação final:
5.1 — A seleção dos candidatos será feita através de provas públicas,
de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81 de
1 de julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica
para o desempenho na categoria de Professor Coordenador;
5.2 — Nos casos em que se verifique um empate na pontuação final
de dois ou mais candidatos será utilizado como critério de desempate a
pontuação total obtida na Pontuação do Currículo Escrito.
5.3 — O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e
de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 185/81 de 1 de julho, e a pontuação0 final dos candidatos será expressa
na escala de zero a cem pontos, sendo considerado Recusados os
candidatos que obtiverem pontuação final inferior a cinquenta pontos e
Aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação
final igual ou superior a cinquenta pontos.
5.4 — Os critérios de avaliação, pontuação, seriação dos candidatos,
bem como a fórmula da pontuação final, aprovados em reuniões do júri
do concurso de 15 de abril de 2013 e de 17 de julho de 2013, constam de
documento disponível no site institucional da Escola Superior Agrária
e do Instituto Politécnico de Coimbra.
6 — Ao júri reserva -se a possibilidade de solicitar informações complementares
se o considerar necessário.
7 — O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega
de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
8 — Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto
quando arguidas de vício de forma.
9 — O júri do concurso foi nomeado por meu despacho de
01.07.2011 — Despacho n.º 8986/2011, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 130, de 08.07.2011.
23 de agosto de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de
Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
(publicado em www.dre.pt a 05-09-13)
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