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Professor Coordenador - Ciências Zootécnicas (m/f)(05-09-13)

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Instituto Politécnico de Coimbra


Edital n.º 871/2013

1 — Na sequência do meu despacho de 20.12.2012, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 3, de 04.01.2013, republica -se o edital do concurso

de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de

Professor Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, para a

Escola Superior Agrária de Coimbra, aberto por despacho de 18.02.2011

do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no uso de competência

delegada, nos termos do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de

1 de julho, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e

Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo n.º 341/09.1BECBR,

fazendo -se público que nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 185/81,

de 1 de julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo

prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente

edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento

de uma vaga na categoria de Professor Coordenador na área científica

de Ciências Zootécnicas, para a Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 — O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando

com o preenchimento do mesmo.

3 — Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data

de 18 de setembro de 2006 reuniam as condições previstas no artigo 19.º

de Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho.

4 — Instrução da candidatura:

4.1 — A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento

de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico

ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU,

conduzem à ordenação final.

Os pesos associados às vertentes e aos respetivos critérios de avaliação

apresentam-se na tabela seguinte:

27884 Diário da República, 2.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2013

de Coimbra, e ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio, em

carta registada e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de

Coimbra — Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 — 3000 -271 Coimbra, dele

devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data

e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão

de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço

eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final,

categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do

concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário

da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos

que acompanham o requerimento.

4.2 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob

pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento

de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

b) Certificado de registo criminal;

c) Cópia do documento de identificação fiscal;

d) Seis exemplares do currículo profissional, datado e assinado pelo

próprio com a descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos

curriculares identificados no Formulário de Candidatura, organizado de

acordo com a estrutura do Formulário de Candidatura detalhado;

e) Seis exemplares do Formulário de Candidatura especificamente

construído para este concurso, com todas as folhas assinadas e anexos

numerados e assinados;

f) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a), do n.º 1 do

artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1

do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, ou da tese de

doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do

n.º 3 do mesmo artigo;

h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure

não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para

o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez

física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter

cumprido as leis da vacinação obrigatória;

i) DVD com cópia digitalizada do requerimento e de todos os documentos

entregues.

4.3 — Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e -mail;

c) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato

reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso;

d) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares,

organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura,

de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no

referido formulário.

4.4 — No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional

da Escola Superior Agrária e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão

ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo,

dos respetivos comprovativos. A responsabilidade pelo preenchimento

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Listagem n.º 45/2013

Dando cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 153/2001, de 7 de maio, publica-se a lista do equipamento doado

pelo Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

do Formulário é do candidato. O júri não efetuará correções ao preenchimento

do Formulário e apenas procederá à validação e pontuação

dos elementos curriculares aí apresentados.

4.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo

apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos

que deveriam comprovar.

4.6 — Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico

de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que

já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser

expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário

de Candidatura.

5 — Modo de avaliação e classificação final:

5.1 — A seleção dos candidatos será feita através de provas públicas,

de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 185/81 de

1 de julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica

para o desempenho na categoria de Professor Coordenador;

5.2 — Nos casos em que se verifique um empate na pontuação final

de dois ou mais candidatos será utilizado como critério de desempate a

pontuação total obtida na Pontuação do Currículo Escrito.

5.3 — O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e

de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei

n.º 185/81 de 1 de julho, e a pontuação0 final dos candidatos será expressa

na escala de zero a cem pontos, sendo considerado Recusados os

candidatos que obtiverem pontuação final inferior a cinquenta pontos e

Aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação

final igual ou superior a cinquenta pontos.

5.4 — Os critérios de avaliação, pontuação, seriação dos candidatos,

bem como a fórmula da pontuação final, aprovados em reuniões do júri

do concurso de 15 de abril de 2013 e de 17 de julho de 2013, constam de

documento disponível no site institucional da Escola Superior Agrária

e do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 — Ao júri reserva -se a possibilidade de solicitar informações complementares

se o considerar necessário.

7 — O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega

de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

8 — Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto

quando arguidas de vício de forma.

9 — O júri do concurso foi nomeado por meu despacho de

01.07.2011 — Despacho n.º 8986/2011, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 130, de 08.07.2011.

23 de agosto de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de

Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

Consultar Edital online

(publicado em www.dre.pt a 05-09-13)

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