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Professor Auxiliar - Eng. de Processos e Projeto (m/f)(11-09-13)

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Instituto Superior Técnico


Edital n.º 887/2013
1 — Está aberto pelo prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data
de publicação do presente edital) e perante o Instituto Superior Técnico
da Universidade de Lisboa (IST), um concurso documental para recru-
tamento de um Professor Auxiliar, para exercer funções de investigação
e ensino na área disciplinar de Engenharia de Processos e Projeto do
Departamento de Engenharia Química e assim ocupar um posto de traba-
lho vago que se encontra previsto no mapa de pessoal em vigor no IST.
Para além das funções a desempenhar no Departamento de Engenharia
Química, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver
atividades de investigação numa das unidades de investigação do IST
ou associadas deste Instituto. O local de trabalho do Professor Auxiliar
a contratar situar -se -á em qualquer dos campus do IST, na Alameda, em
Lisboa, e no Taguspark, em Oeiras. O recrutado celebrará um contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria
para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de
cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de
elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar
na base da carreira docente universitária.
2 — O presente concurso foi aberto por despacho de 07
-08 -2013,
rege -se pelas disposições constantes dos Artigos 37.º a 51.º e 62.º -A, do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento Geral
de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Regulamento) aprovado
pelo Despacho n.º 10908/2010, de 17 de junho, com as alterações cons-
tantes do Despacho n.º 13071/2010, publicado na 2.ª série do
Diário da
República
n.º 156 de 12 de agosto. O despacho conjunto n.º 373/2000,
de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de
nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em
cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma polí-
tica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
3 — Em conformidade com o artigo 41.º do ECDU, a titularidade
do grau de doutor é condição necessária de admissibilidade a este con-
curso.
4 — As candidaturas são apresentadas através de requerimento diri-
gido ao Presidente do IST nos seguintes termos e condições:
4.1 — O requerimento deve conter necessariamente os seguintes
elementos:
a
) Identificação do concurso;
b
) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionali-
dade e endereços postal e eletrónico);
c
) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente,
se aplicável;
d
) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e
) Declaração de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos
constantes da candidatura.
4.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação
que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD):
a
)
Curriculum vitae
(CV) do candidato em formato eletrónico (pdf),
contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de
acordo com as vertentes e critérios explicitados no n.º 8 deste edital.
Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando dis-
poníveis, o fator de impacto ISI e o número de citações (excluindo
auto -citações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 publicações
selecionadas pelo candidato como as mais representativas produzidas
nos últimos 5 anos.
b
) Projeto científico
-pedagógico (P) em formato eletrónico (pdf),
descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato
se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando
a sua contribuição para o desenvolvimento científico, pedagógico e de
transferência de conhecimento na área disciplinar do concurso.
c
) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV
e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a
apreciação do júri.
4.3 — Sempre que no presente edital se utilize a expressão: “últimos
5 anos” deve
-se entender como uma referência ao período compreendido
entre o dia 1 de janeiro de 2008 e a data limite para apresentação de
candidaturas ao presente concurso.”
4.4 — Os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em
suporte digital encontram -se disponíveis na página internet da Dire-
ção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico no endereço:
http://drh.ist.utl.pt/docentes -e -investigadores/recrutamento -docentes -e-
-investigadores/pessoal -docente -de -carreira/
5 — O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da can-
didatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do
prazo dos documentos referidos no n.º 4.1 e no n.º 4.2 deste edital,
determinam a exclusão da candidatura.
6 — O requerimento e os restantes documentos devem ser apre-
sentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através
de correio registado, na Direção de Recursos Humanos do Instituto
Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049 -001
Lisboa, Portugal.
7 — O júri do presente concurso é composto pelos seguintes profes-
sores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior
Técnico, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente
concurso:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Prof. Doutor Manuel José Teixeira Carrondo, Professor Catedrático
da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Nova de
Lisboa;
Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrá-
tico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Nova
de Lisboa;
Prof.ª Doutora Maria Margarida Lopes Figueiredo, Professora Ca-
tedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra;
Prof. Doutor Francisco Manuel da Silva Lemos, Professor Catedrático
do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor João Carlos Moura Bordado, Professor Catedrático do
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
8 — Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candi-
datos relativamente a cada uma das vertentes do n.º 10.4 do presente
edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma
a seguir indicada:
a
) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada
vertente, entre um mínimo de 0 e um máximo de 100 pontos, tendo em
consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e
escalas de referência, devidamente justificadas;
b
) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio
da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída
a cada vertente;
c
) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não
são admitidas classificações
“ex aequo”,
com base na qual participa
na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos
candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
d
) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea ante-
rior e verificando -se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro
preferencial identificado na alínea seguinte;
Diário da República, 2.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2013
28495
e
) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e
evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso.
9 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados
em mérito absoluto, com base no disposto no número seguinte, passa -se
à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção
e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final atrás
identificados.
10 — O processo de admissão e seriação dos candidatos será baseado
nos elementos referidos no n.º 4.2 do presente edital (o CV e o projeto
científico -pedagógico), de acordo com a seguinte metodologia
10.1 — Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, apenas os
candidatos que apresentem o seguinte requisito: Que tenham publicado,
nos últimos 10 anos, 5 ou mais publicações classificadas como “tipo A”
para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Su-
perior Técnico e relevantes para a área disciplinar do concurso.
10.2 — Poderão também não ser aprovados em mérito absoluto os
candidatos em que:
a
) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido
o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como forma-
ção académica adequada para o exercício de funções docentes na área
disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar
suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou
b
) O projeto científico/científico -pedagógico elaborado pelo candidato
apresentar insuficiências e ou incorreções graves que evidenciem não
reunir aquele a capacidade necessária para um exercício, minimamente
adequado, das funções de Professor Auxiliar.
10.3 — Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são
avaliados nas vertentes de investigação, ensino, transferência de co-
nhecimento e gestão universitária. Em cada uma destas vertentes, serão
considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida
se listam, normalizados pelo número de anos da atividade científica.
Dar -se -á particular importância à adequação do CV à área disciplinar
do concurso, bem como especial relevo à produção do candidato nos
últimos 5 anos.
a
) Vertente de investigação: nesta vertente, os candidatos são avaliados
essencialmente nos seguintes parâmetros.
i
) Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas
científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato
foi autor ou coautor, levando -se em conta o seu impacto (avaliada pelo
fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros
autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência
de colaboração internacional, contribuição para o avanço do estado do
conhecimento.
ii
) Outras atividades científicas: participação do candidato como
coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso
competitivo, tendo -se em conta o âmbito territorial, a dimensão, o ní-
vel científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar -se -á ainda
a criação e ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a
dinamização de atividade científica.
b
) Vertente de ensino: nesta vertente, os candidatos são avaliados
essencialmente nos seguintes parâmetros: unidades curriculares leciona-
das, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura
e produção de material pedagógico.
c
) Vertente de transferência de conhecimento: nesta vertente, os
candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:
propriedade intelectual e industrial, legislação e normas técnicas, pres-
tação de serviços e consultoria, experiência não académica (em Ciência,
Engenharia, Gestão ou Arquitetura), relevantes para a área disciplinar
do concurso.
d
) Vertente de gestão universitária: nesta vertente, os candidatos são
avaliados essencialmente com base na sua participação na gestão de
laboratórios de investigação e ensino, participação em júris de provas
académicas e atividade em organizações e eventos científicos nacionais
e internacionais.
10.4 — O projeto científico/científico -pedagógico que o candidato
se proponha desenvolver na área disciplinar para que é aberto o con-
curso, é avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área
disciplinar do concurso, nomeadamente a sua potencial contribuição
para o desenvolvimento científico, pedagógico e de transferência de
conhecimento da mesma.
10.5 — Às vertentes listadas no n.º 10.3 e ao projeto científico-
-pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:
a
) Vertente de investigação: 50 %,
b
) Vertente de ensino: 5 %,
c
) Vertente de transferência de conhecimento: 20 %,
d
) Vertente de gestão: 5 %,
e
) Projeto científico -pedagógico: 20 %.
10.6 — O júri pode promover audições públicas, em igualdade de
circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse
caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final
do processo de admissão em mérito absoluto.
3 de setembro de 2013. — O Membro do Conselho de Gestão,
Prof. Doutor Miguel Ayala Botto

Consultar Edital online

(publicado em www.dre.pt a 11-09-13)

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