Terras do Infante - Associação de Municípios
Aviso n.º 11401/2013
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do
Conselho Diretivo da Terras do Infante — Associação de Municípios,
tomada em reunião realizada no dia 22/07/2013, deliberação da Assem-
bleia Intermunicipal em sessão de 22/07/2013 e por meu despacho de
21/08/0/2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar
do dia imediato ao da publicação deste aviso no
Diário da República,
procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica
de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de
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Diário da República, 2.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2013
15 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional e categoria
de Assistente Operacional (Sapador Florestal) — Referência 2/2013,
nas condições que se indicam:
1 — Este procedimento rege -se pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, na redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de
julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto
-Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de ju-
nho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de de-
zembro, Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei n.º 109/2009
de 15 de maio e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de
idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses,
contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido
procedimento.
3 — Poderão candidatar
-se ao procedimento concursal os indivíduos
que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das can-
didaturas, os seguintes requisitos:
3.1 — Requisitos gerais:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d
) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e
) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser
titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória.
3.3 — Requisitos especiais:
Curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 109/2009, de 15 de maio
Carta de condução categoria B
4 — No presente procedimento não existe possibilidade de substitui-
ção do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e categoria posta a concurso em regime
de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
6 — Local de trabalho: Áreas adstritas aos Concelhos de Lagos, Vila
do Bispo e Aljezur.
7 — Determinação do posicionamento remuneratório: Para os efeitos
previstos no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na
redação atual e em observância dos limites e restrições impostos pelo
artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo
artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento
remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória supe-
rior à primeira.
8 — Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional dos
trabalhadores a recrutar é definido nos n.
os
1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, nomeadamente, funções de gestão
florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de sil-
vicultura, de gestão de combustíveis, de acompanhamento na realização
de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e
beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de
combustíveis, na manutenção e beneficiação de outras infraestruturas
e, ainda, em ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. O sapa-
dor florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as
normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção,
do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância das áreas a que
se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional
Republicana; de primeira intervenção em incêndios florestais, de com-
bate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio,
desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural
(DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão
Nacional de Proteção Civil
9 — O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, na
qualidade de Presidente do Júri, Presidente da Câmara Municipal de Vila
do Bispo e Eng.º António de Figueiredo Sobral de Almeida.
Membros suplentes: Vice -Presidente da Câmara Municipal de Lagos,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno
Miguel Caetano Fialho Gomes.
10 — 1.ª Fase: O recrutamento inicia
-se de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previa-
mente estabelecida.
11 — 2.ª Fase: Tendo em conta os princípios de racionalização,
eficiência e economia de custos em caso de impossibilidade de ocupa-
ção dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, proceder -se -á ao recruta-
mento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
publico previamente estabelecida.
12 — Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
12.1 — Prova de conhecimentos (PC) que reveste natureza prática, e
avaliação psicológica (AP) sendo aplicáveis aos candidatos que:
Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exer-
cer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação
o procedimento foi publicitado;
Encontrando -se em situação de mobilidade especial não tenham, por
último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.2 — Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de com-
petências (EAC), sendo aplicáveis aos candidatos que:
Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a ativi-
dade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o proce-
dimento foi publicitado;
Encontrando -se em situação de mobilidade especial e sendo titulares
de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por
último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora
do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.3 — Os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação
psicológica podem, ainda, ser aplicáveis aos candidatos referidos no
ponto 12.2 que optem, por escrito, pela sua aplicação.
12.4 — Na prova de conhecimentos que terá uma ponderação de 65 %
serão ponderadas a técnica e a rapidez de execução bem como a perfeição
final do trabalho. Terá a forma pratica, com duração de 30 minutos e
versará sobre os seguintes temas:
1 — Verificação da Carga dos Veículos de Vigilância e Primeira
Intervenção
2 — Reconhecimento e Utilização do Material de Sapador Florestal
3 — Reconhecimento e Utilização do Material de Silvicultura Pre-
ventiva
12.5 — A Avaliação Psicológica que terá uma ponderação de 35 %
visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, ca-
racterísticas de personalidade e competências comportamentais dos
candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do
posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de compe-
tências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a
) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto
e Não Apto;
b
) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham com-
pletado, através dos níveis classificativos de:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
Ordenação Final (
OF
) =
PC
× 65 % +
AP
× 35 %
12.6 — A Avaliação Curricular que terá uma ponderação de 65 % visa
analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação aca-
démica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação
de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC
=
HA
× 10 % +
FP
× 30 % +
EP
× 50 % +
AD
× 10 %
em que:
HA
= habilitações académicas;
FP
= formação profissional;
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EP
= experiência profissional;
AD
= Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação
da avaliação curricular, seguindo -se para a valoração dos diversos ele-
mentos os seguintes critérios:
a
) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida — 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada
relevante para a área de atividade específica — 20 valores
b
) Para o fator formação profissional (FP), considerar -se -ão as ações de
formação devidamente comprovadas enquadráveis na área de atividade
específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação até 7 horas — 0,5 valor cada;
Ações de formação entre 8 h e 14 h — 1 valor cada;
Ações de formação entre 15 h e 30 h — 2 valores cada;
Ações de formação entre 31 h e 35 h — 3 valores cada;
Ações de formação entre 36 h e 70 h — 4 valores cada;
Ações de formação com mais de 70 horas — 5 valores cada.
c
) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas:
Igual ou superior a 2 anos — 20 valores igual ou superior a
1 ano — 18 valores;
Entre 6 meses e 1 ano — 16 valores;
Inferior a 6 meses — 14 valores;
Sem experiência — 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d
) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada
a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes
critérios:
Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de maio
Desempenho Insuficiente — 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores
Desempenho Bom — 15 valores
Desempenho Muito Bom — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho Adequado — 16 valores
Desempenho Relevante — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
12.7 — A Entrevista de Avaliação de Competências que terá uma
ponderação de 35 % visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacio-
nados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto
por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em
análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
Ordenação Final (
OF
) =
AC
× 65 % +
EAC
× 35 %
13 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos mé-
todos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos
do procedimento e, aos candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado
o método de avaliação seguinte.
14 — Excecionalmente, e, designadamente quando o número de can-
didatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando -se
impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a enti-
dade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de seleção
obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de seleção facultativo a
Entrevista Profissional de Seleção, que serão aplicados da seguinte forma:
Avaliação Curricular (AC) — 70 %
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — 30 %
14.1 — A Avaliação Curricular que terá uma ponderação de 70 % visa
analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação aca-
démica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação
de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC = HA × 10 % + FP × 30 % + EP × 50 % + AD × 10 %
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação
da avaliação curricular, seguindo -se para a valoração dos diversos ele-
mentos os seguintes critérios:
a
) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida — 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada
relevante para a área de atividade específica — 20 valores
b
) Para o fator formação profissional (FP), considerar -se -ão as ações de
formação devidamente comprovadas enquadráveis na área de atividade
específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação até 7 horas — 0,5 valor cada;
Ações de formação entre 8 h e 14 h — 1 valor cada;
Ações de formação entre 15 h e 30 h — 2 valores cada;
Ações de formação entre 31 h e 35 h — 3 valores cada;
Ações de formação entre 36 h e 70 h — 4 valores cada;
Ações de formação com mais de 70 horas — 5 valores cada.
c
) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas:
Igual ou superior a 2 anos — 20 valores igual ou superior a
1 ano — 18 valores;
Entre 6 meses e 1 ano — 16 valores;
Inferior a 6 meses — 14 valores;
Sem experiência — 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d
) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a
média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o can-
didato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19
-A/2004,
de 14 de maio
Desempenho Insuficiente — 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores
Desempenho Bom — 15 valores
Desempenho Muito Bom — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho Adequado — 16 valores
Desempenho Relevante — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
14.2 — Entrevista Profissional de Seleção que terá uma ponderação
de 30 % — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional
2) Capacidade de expressão e comunicação
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3) Capacidade crítica
4) Capacidade de trabalho em equipa
5) Motivação para a função
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado — 20 valores
Bom — 16 valores
Suficiente — 12 valores
Reduzido — 8 valores
Insuficiente — 4 valores
Ordenação Final (
OF
) =
AC
x 70 % +
EPS
x 30 %
15 — Em caso de igualdade de classificação, aplicam -se os critérios
previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
16 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação
dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final,
incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião
do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos
candidatos sempre que solicitada.
17 — Formalização das candidaturas:
17.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de
papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória,
de acordo com o artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, dis-
ponível na sede da Terras do Infante — Associação de Municípios,
devidamente datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente
dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com
aviso de receção, para a Terras do Infante — Associação de Municípios,
Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 -293 Lagos
e expedidas até ao termo do prazo fixado.
17.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
18 — Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias
Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade
ou do cartão de cidadão;
Curriculum Vitae
atualizado, devidamente rubricado, datado e assi-
nado pelo candidato;
Fotocópia do documento comprovativo do curso de formação especí-
fico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 109/2009,
de 15 de maio;
Fotocópia da carta de condução categoria B.
18.1 — Os candidatos que se encontrem numa das situações pre-
vistas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas
a
)
, b
) e
c
) do n.º 1 do artigo 52.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, deverão ainda
apresentar:
a
) No caso dos candidatos não exercerem funções na Terras do In-
fante — Associação de Municípios, declaração emitida pelo serviço de
origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a
categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a
descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e
o tempo correspondente ao seu exercício, as avaliações de desempenho
obtidas nos últimos 2 anos (2012 e 2011), posição e nível remuneratórios.
A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido
para a apresentação das candidaturas;
b
) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (forma-
ção e ou experiência profissional).
19 — O disposto no número antecedente não impede que o júri exija
aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresen-
tação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários
de candidatura serão punidas nos termos da lei.
21 — Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com
deficiência: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com
deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto -Lei n.º 29/2001,
consideram -se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito
no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).
21.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os can-
didatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura,
sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de seleção.
22 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o precei-
tuado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os
candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
na alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada
em local visível e público na sede da Terras do Infante — Associação
de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município,
em Lagos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por uma
das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
), ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º
da referida Portaria.
23 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada,
para consulta, na sede da Terras do Infante — Associação de Municípios,
Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos, sendo
ainda publicado um aviso no
Diário da República
com informação
sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril.
24 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, declara
-se não estarem constituídas re-
servas de recrutamento nesta Associação de Municípios e foi efetuada
consulta à Direção
-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA) tendo a mesma informado que “não tendo, ainda, de-
corrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas
de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento,
de qualquer candidato com o perfil adequado”.
25 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
26 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público
(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no
Diário
da República
e por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo
máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
27 de agosto de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Dr. Júlio
José Monteiro Barroso
(publicado em www.dre.pt a 11-09-13)
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