Universidade de Coimbra
Edital n.º 359/2013
Torna -se público que, por meu despacho exarado a 4 de abril de
2013, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil
imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República,
concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um
posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
a área disciplinar de Física ou Engenharia Física, para o Departamento
de Física, da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade,
com a referência P053 -13 -179.
O presente procedimento reger -se -á pelas disposições constantes dos
artigos 37.º a 51.º, 62.º -A e 83.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
alterado e republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante
designado por ECDU, do Despacho n.º 18079/2010, do Magnífico Reitor
da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.
Em conformidade com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de
março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública
e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.”
I — Local de trabalho:
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
II — Funções a exercer:
De acordo com o estatuído nos artigos 4.º e 5.º, n.º 3 do ECDU, aos
professores auxiliares compete, designadamente, realizar atividades de
investigação científica, ou de desenvolvimento tecnológico.
O presente concurso visa contratar um professor auxiliar, com elevado
nível científico e académico, que desenvolverá atividades docentes, de
investigação e de desenvolvimento institucional, a exercer no âmbito
do projeto RAD4LIFE durante a sua vigência, de lecionação de aulas
práticas ou teórico -práticas, de prestação de serviços em trabalhos de
laboratório ou de campo, em disciplinas dos cursos de licenciatura e de
pós -graduação e a regência de disciplinas destes cursos, de acompanhamento
e orientação de estudantes, de participação em tarefas de extensão
universitária, de divulgação científica e de valorização económica e
social do conhecimento, e de participação na gestão da instituição universitária
e em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes
e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
III — Requisitos de Admissão:
1 — Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do
grau de doutor na área disciplinar de Física, Física Tecnológica ou
Engenharia Física.
1.1 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas
no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou
registo do grau de doutor, nos termos do Decreto -Lei n.º 341/2007, de
12 de outubro, e demais legislação aplicável.
2 — Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os
candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial
portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que
comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas,
a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
3 — Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas
previstos na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, de que não estejam
dispensados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.
4 — O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso
tem um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 25.º,
n.º 1 do ECDU.
IV — Candidatura:
1 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o
horário de funcionamento, compreendido entre as 9 e as 12h30 e as 14h e
as 17 horas, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo
prazo, para o Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos
Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade
de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1,
Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004 -504 Coimbra.
2 — Instrução:
a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de
Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:
i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;
ii) Nome completo;
iii) Filiação;
iv) Naturalidade;
v) Nacionalidade;
vi) Data de nascimento;
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vii) Número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que
o emitiu, ou cartão de cidadão;
viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do
ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à
data da candidatura;
ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;
x) Contacto telefónico;
xi) Endereço de correio eletrónico.
b) Curriculum vitae organizado nos termos do n.º 25 do Despacho
n.º 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, de forma a responder separadamente
a cada um dos itens enunciados no n.º 1 do ponto V, sendo
entregue um exemplar em papel e um exemplar em formato digital
não editável (pdf), devendo ser identificados quais os cinco trabalhos
considerados pelo candidato como mais relevantes.
c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae,
que deverão ser entregues em formato digital não editável (pdf). Nos
casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital,
deverão ser entregues sete exemplares no formato físico mais adequado.
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste
não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez
física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se
candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
e) Pedido, em papel, para que a audição, caso exista e o candidato
reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto V, decorra por teleconferência.
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes,
em papel ou em formato digital não editável (pdf).
2.1 — Do Curriculum Vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Fotocópia dos certificados de habilitações adequados para a candidatura,
com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo
legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente
e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre
que aplicável;
e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi
aberto o concurso;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados
nas alíneas a) a e) deste número.
2.2 — O requerimento deve ser redigido em português ou inglês.
Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos
apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum,
originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada
tradução para português ou inglês.
2.3 — Os comprovativos previstos na alínea f) do n.º 2.1. do ponto IV,
podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da
autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para
apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega,
quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual
na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.
2.4 — O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos,
mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1. do ponto IV do
presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.
2.5 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU,
pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos
a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo
apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.6 — A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos
termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o
efeito, determina a exclusão liminar do concurso.
2.7 — Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas de
acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto
dos candidatos dependera´ da posse de currículo global que o júri considere
adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou
pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que e´ aberto
o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não
ponderados quantitativamente, indicados no ponto V do presente edital.
V — Método de seleção e critérios de avaliação:
Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU, do Despacho
n.º 18079/2010, de 3 de dezembro, publicado na 2.ª série, do Diário da
República, e demais legislação vigente para avaliação dos candidatos,
serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:
1.1 — Mérito científico (75 %). Refletindo a avaliação do mérito
dos candidatos nas matérias especificadas no edital e considerando os
seguintes parâmetros:
1.1.1 — Formação académica: será considerada a qualidade do percurso
académico designadamente através das classificações obtidas nos
graus académicos de que o candidato é titular, devendo os candidatos
fornecer informação detalhada sobre as classificações das unidades
curriculares realizadas.
1.1.2 — Produção científica: será considerada a qualidade e a quantidade
da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações
em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para
a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro será valorizada
a atividade científica dos últimos 5 anos sendo admitidos a concurso em
mérito absoluto apenas os candidatos, que nos últimos 5 anos tenham
7 ou mais publicações classificadas com um eigenfactor score superior
a 0.01 ou um parâmetro de impacto superior a 2 na base de dados Web
of Science e relevantes para a área disciplinar do concurso. Serão valorizados
os curricula nas áreas de Instrumentação em Física Nuclear e
Atómica, e de Física Nuclear Aplicada e da Radiação.
1.1.3 — Impacto e reconhecimento internacional da produção científica:
será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade
científica através dos fatores de impacto relativo das revistas na área
científica em que se insere, a` data da apresentação do Curriculum.
1.1.4 — Participação em projetos científicos: serão considerados a
quantidade e a qualidade de participações em projetos financiados de
índole nacional e de cooperação internacional, na área para a qual é
aberto o concurso.
1.1.5 — Intervenção na comunidade científica: será considerada a
quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica,
nomeadamente, organização de eventos, a edição de revistas (como
membro da comissão redatorial ou como revisor), a apresentação de
palestras convidadas, a participação em júris de provas académicas e de
painéis de avaliação de projetos e atividades de consultadoria, na área
para a qual é aberto concurso.
1.2 — Mérito pedagógico (25 %). A avaliação do mérito dos candidatos,
nesta perspetiva, consistira´ na medida dos seguintes parâmetros:
1.2.1 — Atividade letiva: Nos casos em que tal seja possível, será
avaliada a atividade letiva realizada pelo candidato, baseada em métodos
de avaliação pedagógica objetivos, nomeadamente inquéritos pedagógicos,
devendo ser considerada relevante, neste parâmetro em específico,
a regência de unidades curriculares.
1.2.2 — Atividade ao nível de pós -graduação: será avaliado o número
de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de
2.º e 3.º ciclos.
1.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade
e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem
como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências
de prestígio, prémios ou outras distinções.
1.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação
e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação
de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos
cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos
existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo
de ensino/aprendizagem.
1.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de
ensino superior podem justificadamente reforçar a avaliação dos fatores
previstos em 1.1 e 1.2 do ponto V, quando sejam de dimensão que
influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado
destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.
As atividades contempladas neste número são as previstas nas seguintes
alíneas do artigo 4.º do ECDU:
a) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação
científica e de valorização económica e social do conhecimento;
b) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
c) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão
competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
1.4 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o
júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através
das quais esclarecerá elementos documentais inicialmente apresentados
pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1, 1.2., e
1.3. do ponto V, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de
500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis
as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.
O pedido para que a audição decorra por teleconferência deve ser
apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do
júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao
candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias
úteis de antecedência em relação à data da audição.
A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser
dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato,
podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a
audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.
Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender,
aos elementos do júri, para que questionem o candidato.
Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 12 de abril de 2013 12221
VI — Processo de seleção
1 — Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória
da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência por decisão
do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri
começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto,
elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.
Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende
não atingirem o patamar referido no n.º 2.7. do ponto IV, através de
propostas escritas fundamentadas. Procede -se depois à votação de cada
uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do
n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma
proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de
entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras
propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não
serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro
do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos
recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem
parte integrante da ata.
2 — Nessa primeira reunião decide -se igualmente se haverá audições
públicas. Em caso afirmativo, decide -se ainda se todos os candidatos
aprovados em mérito absoluto serão ouvidos ou, caso o seu número
seja muito elevado, qual o subconjunto a convocar para essa audição.
As audições públicas, a terem lugar, realizar -se -ão entre os dias 29 e 31
do mês de maio de 2013.
3 — Poderão ser dispensadas reuniões preparatórias da decisão final,
nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que
todas as decisões são tomadas na reunião final e não haverá audição
pública de candidatos.
4 — Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos,
conforme o método descrito n.º 1. do ponto VII.
A decisão final e a fundamentação apresentada por cada elemento do
júri fazem parte integrante da ata.
VII — Ordenação e metodologia de votação:
1 — Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver
permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos
candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será
anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente
fundamentada nos termos do ponto IV.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação
que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
2 — A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar
em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos
votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados
todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado
o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo
menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição
de menos votado com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas
sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar.
Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais
baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta
votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do
júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.
Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com
os candidatos restantes. O processo repete -se até um candidato obter
mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
3 — Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo
lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos
os candidatos.
VIII — Júri do concurso:
Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático
e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra;
Vogais:
Doutor Eduardo Luís Bliebernicht Ducla Soares, Professor Catedrático
do Instituto de Biofísica e Engenharia Biomédica da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró,
Professora Catedrática do Departamento de Física da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Mário João Martins Pimenta, Professor Catedrático do Departamento
de Física do Instituto Superior Técnico;
Doutor Ignacio Durán Escribano, Professor Catedrático da Faculdade
de Física da Universidade de Santiago de Compostela;
Doutor Rui Ferreira Marques, Professor Catedrático do Departamento
de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra;
Doutor José António Carvalho Paixão, Professor Catedrático do
Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém
e Costa, Professora Catedrática do Departamento de Física da Faculdade
de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Faculdade
e na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de
Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua
portuguesa e inglesa.
5 de abril de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro
de Carvalho e Silva.
(publicado em www.dre.pt a 12-04-13)
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