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Assistente Operacional - Jardineiro (m/f)(08-05-13)

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Freguesia do Prior Velho


Aviso n.º 6038/2013
Procedimento concursal comum para a ocupação de quatro
postos de trabalho, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica
pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugados
com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho, com
a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril e pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, torna -se público que, por deliberação da Assembleia de
Freguesia a 26 de março de 2013, após proposta apresentada pela
Junta de Freguesia do Prior Velho, encontra -se aberto pelo período
de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso
no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o
preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria
de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de
pessoal da Freguesia.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que
ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos
dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando -se
igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade
ECCRC.
1 — Número de postos de trabalho: Assistente Operacional — 4
(quatro).
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A (um posto): realizar obras de requalificação e reparação
de edifícios ou espaços da freguesia; proceder ao calcetamento
de pavimentos; elaborar processos que levem à drenagem de águas;
Diário da República, 2.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 14695
efetuar outras tarefas que se adequem à carreira/categoria em que se
encontra inserido.
Referência B (dois postos): remover lixos e equiparados; varrer e
limpar ruas e sarjetas; proceder à lavagem de vias públicas; efetuar a
remoção de lixeiras; extirpar ervas; assinalar e informar o responsável
pelo serviço, das anomalias verificadas nos espaços públicos da Freguesia;
efetuar outras tarefas que se adequem à carreira/categoria em
que se encontra inserido.
Referência C (um posto): cultivar flores, árvores, arbustos ou
outras plantas e semear relvados, sendo o responsável por todas
as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e
à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação
dos arruamentos e canteiros; cavar ou abrir covas, despedrar,
substituir a terra fraca por terra arável e aplicar estrume, adubos
e ou corretivos quando necessário; sachar, mondar, adubar, regar,
podar e aplicar herbicidas ou pesticida, no sentido de assegurar
o normal crescimento das plantas; proceder à poda das árvores;
efetuar outras tarefas que se adequem à carreira/categoria em que
se encontra inserido.
3 — Local de trabalho: Freguesia do Prior Velho.
4 — Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre
o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, com a redação da Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril e Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição
remuneratória de referência de 485,00 €.
5 — Requisitos de admissão — só podem ser admitidos ao procedimento
concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para
a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 — Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória,
de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a
4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano
de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou
experiência profissional.
6 — Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação
se pretende com o presente procedimento concursal.
7 — O recrutamento para a constituição da relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, ou candidatos sem
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por
diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal
exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade
de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização
de determinada atividade ou relacionado com titularidade
de determinado estatuto jurídico, conforme o n.º 4, do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta
de Freguesia no dia 06 de março de 2013 e de acordo com o n.º 6,
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado
com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro.
8 — Formalização de candidaturas: através de preenchimento de
formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato
digital na sua página eletrónica.
8.1 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na Freguesia do Prior Velho, rua Porto Amélia, n.º 11,
2.º, 2685 — 365 Prior Velho, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00,
sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo
endereço, atendendo -se à data do respetivo registo para o termo do
prazo fixado.
8.2 — Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo
funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde
exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da
atividade que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas
na avaliação de desempenho (últimos três anos);
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.3 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos,
implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
por lei.
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação
de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação
do presente aviso no Diário da República.
10 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que
não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no
n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação
de 55 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,45) + EAC (0,55).
10.1 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação
realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos
de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração
pública.
10.1.1 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a
20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações
académicas (HA), formação profissional (FP), experiência
profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos
que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados
pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do
SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP.
10.1.2 — No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados
os cursos de formação nas áreas de atividade específicas
para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem
devidamente comprovados.
10.1.3 — A experiência profissional refere -se ao desempenho efetivo
de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será
contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente
ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que
se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao
formulário de candidatura.
10.1.4 — A nota final da avaliação de desempenho é obtida através
da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
10.2 — Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. As competências
14696 Diário da República, 2.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de
competências previstas na Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro
e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas
competências que constam nos perfis de competências aprovados
para os postos de trabalho em concurso e que constam na primeira
ata do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas
com os perfis de competências previamente definido, avaliado
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que
afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do
artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica
de emprego público, serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) — Ponderação de 70 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) — Ponderação de 30 %;
c) Classificação Final (CF) = PC (0,70) + AP (0,30).
11.1 — Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício
das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos
uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas.
11.1.1 — Natureza da prova — a prova de conhecimentos irá ocorrer
nos seguintes termos:
Referência A: a Prova de Conhecimentos será oral, de natureza
teó rica e de simulação, de realização individual, com a duração
total de 20 minutos, e consistirá no calcetamento de uma área de
calçada e na resposta a questões relacionadas com as exigências
da função.
Referência B: a Prova de Conhecimentos será oral, de simulação,
de realização individual, com a duração total de 20 minutos, e consistirá
em realizar a limpeza de uma sarjeta, papeleira e carrinho de
limpeza.
Referência C: a Prova de Conhecimentos será oral, de natureza teórica
e de simulação, de realização individual, com a duração total de
30 minutos, consistirá na realização da poda de uma árvore e limpeza de
uma palmeira e na resposta a questões relacionadas com as exigências
da função.
11.2 — Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a
ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente
definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase
intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na
última fase e para os candidatos que tenham completado o método,
os níveis classificativos são — Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores;
Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente:
4 valores.
12 — Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
13 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro.
14 — São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem
as provas para as quais foram notificados.
15 — O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referência A:
Presidente: Judite Brás dos Reis Gonçalves, Vogal da Junta de Freguesia
do Prior Velho;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Manuel Brás dos Reis, Presidente da Junta
de Freguesia do Prior Velho, que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Rui Miguel Cabeza Gomes Salvado, Assistente
Operacional da Freguesia do Prior Velho;
1.º Vogal Suplente: António Anastácio Gonçalves, Tesoureiro da Junta
de Freguesia do Prior Velho;
2.º Vogal Suplente: António Adelino Pinto Ferro, Secretário da Junta
de Freguesia do Prior Velho.
Referência B
Presidente: Judite Brás dos Reis Gonçalves, Vogal da Junta de Freguesia
do Prior Velho;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Manuel Brás dos Reis, Presidente da Junta
de Freguesia do Prior Velho, que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Ana Maria Gomes da Silva, Assistente Operacional
da Freguesia do Prior Velho;
1.º Vogal Suplente: António Anastácio Gonçalves, Tesoureiro da Junta
de Freguesia do Prior Velho;
2.º Vogal Suplente: António Adelino Pinto Ferro, Secretário da Junta
de Freguesia do Prior Velho.
Referência C
Presidente: Judite Brás dos Reis Gonçalves, Vogal da Junta de Freguesia
do Prior Velho;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Manuel Brás dos Reis, Presidente da Junta
de Freguesia do Prior Velho, que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Lopes da Silva Horta, Assistente
Operacional da Freguesia do Prior Velho;
1.º Vogal Suplente: António Anastácio Gonçalves, Tesoureiro da Junta
de Freguesia do Prior Velho;
2.º Vogal Suplente: António Adelino Pinto Ferro, Secretário da Junta
de Freguesia do Prior Velho.
16 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos
métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final,
são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das
classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção,
considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou
na classificação final.
18 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
20 — Dar -se -á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos
com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm
preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 — A lista de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público
nas instalações da sede da Freguesia, assim como na sua página
eletrónica.
22 — A ordenação do recrutamento efetua -se, por força do disposto na
alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica
por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos
aprovados.
23 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da
República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia
útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no
prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação
no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página
eletrónica da Freguesia.
24 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para
o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de
reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
22 de abril de 2013. — O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim
Manuel Brás dos Reis.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 08-05-13)

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