Universidade do Minho
Edital n.º 321/2013
Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático
e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta
dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital
for publicado no Diário da República, se abre concurso documental,
de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho
de Professor Catedrático na área disciplinar de Engenharia Química e
Biológica da Escola de Engenharia desta Universidade.
O presente concurso, aberto por despacho de 25 de fevereiro de
2013, do Reitor da Universidade do Minho, rege -se pelas disposições
constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79,
de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis,
designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento
de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do
Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho
reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 232, de 30 de novembro de 2010.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade
com o que determina o artigo 40.º do ECDU: ser titular do grau de doutor
há mais de 5 anos e ser detentor do título de agregado.
1.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição
de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em
Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
1.3 — Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo
do prazo para a candidatura.
2 — Formalização das candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:
2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade
e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente,
quando aplicável;
d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
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e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos
ou factos constantes da candidatura.
2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e
assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum.
b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como
mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital;
não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído
pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao
número de membros do júri;
c) Um projeto científico que o candidato se proponha desenvolver na
área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e
ser apresentado nos seguintes termos:
Projeto científico, não superior a 3000 palavras, dirigido ao desenvolvimento
de atividades de investigação numa das seguintes áreas:
Biotecnologia e Bioengenharia Industrial e Alimentar; Biotecnologia
e Bioengenharia Ambiental e Biotecnologia e Bioengenharia para a
Saúde;
d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do
grau de doutor e do título de agregado exigidos para o concurso e, nos
casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos
nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico,
indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
2.3 — Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior
podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento,
sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato
deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada
uma daquelas alíneas.
2.4 — Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
que constem do seu processo individual.
2.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura
fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo
dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, de
entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
2.6 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura
poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente
ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da
Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do
Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710 -057 Braga).
3 — Júri do concurso
3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade do Minho
Vogais:
Doutor Alírio Egídio Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Joaquim Manuel Sampaio Cabral, Professor Catedrático do
Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutora Maria Ascensão Carvalho Fernandes Miranda Reis, Professora
Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa;
Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota, Professor Catedrático
aposentado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático da Escola
de Engenharia da Universidade do Minho.
3.2 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos
dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 — Admissão e exclusão de candidaturas
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos
excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código
do Procedimento Administrativo, processam -se em conformidade
com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.
5 — Método e critérios de seleção
5.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual
se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica, na
área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades
relevantes para a missão da Universidade.
5.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e
ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções
correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato;
b) A capacidade pedagógica do candidato;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que
hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
5.3 — Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os
seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho científico: 45 %;
b) Capacidade pedagógica: 30 %;
c) Outras atividades relevantes: 25 %.
6 — Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados
os seguintes parâmetros:
Critério Parâmetro Peso
Desempenho científico. . . . . Produção científica ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico . . . . . . . . . . . . 10
Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Qualidade do projeto científico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Capacidade pedagógica . . . . Atividades letivas em instituições de ensino superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Desempenho pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Inovação e valorização pedagógicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Produção de material pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
Coordenação e participação em projetos pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento. . . . . . . . 25
Outras atividades relevantes Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico -produtivo
e à sociedade em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Valorização e transferência de conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos . . . . 20
Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras
entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito
da missão das anteriores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7 — Avaliação e seleção
7.1 — Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação
das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros
constantes do presente edital.
7.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com
base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar
do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, os seguintes
requisitos específicos:
7.2.1 — Autoria ou coautoria de pelo menos 50 (cinquenta) artigos em
revistas indexadas internacionalmente no ISI Web of Knowledge;
7.2.2 — Coordenação de, pelo menos, um projeto científico, na qualidade
de Investigador Principal (PI), com captação de financiamento competitivo.
Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 11257
7.3 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede
à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem
pronunciar no prazo de dez dias, aplicando -se o referido nos números
3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.
7.4 — O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados
em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de
avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente
edital.
7.5 — A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica
de 0 a 100.
8 — Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado,
nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.
9 — Ordenação e metodologia de votação
9.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação
feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes
fatores de ponderação constantes do presente edital.
9.2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta
um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos
candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o
referido no número anterior.
9.3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a
ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
9.4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para
a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar
em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade
dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado
em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete -se a votação, apenas
entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois
de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso
de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de
menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição,
faz -se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram
em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate
persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente
do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir,
mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete -se,
nesse caso, o processo de desempate. O processo repete -se até um
candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo
lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de
todos os candidatos admitidos.
10 — Participação dos interessados e decisão
10.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos,
para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do
artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do
Regulamento.
10.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as
alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
11 — Prazo de decisão final
11.1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de
proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa
dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas.
11.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado
quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade
do concurso o justifique.
12 — Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente
edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,
nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa
e inglesa.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
15 de março de 2013. — O Reitor, António Augusto Magalhães da
Cunha.
(publicado em www.dre.pt a 04-04-13)
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