Município de Viana do Castelo
Aviso n.º 4609/2013
Abertura de Procedimentos Concursais comuns na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Faz -se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora
Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva de 5 de março de
2013, no uso da competência delegada na área de Recursos Humanos,
pelo Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3 -A/2009,
datado de 26 de outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis
n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro; 3 -B/2010, de 28 de abril; 34/2010,
de 2 de setembro; 55 -A/2010, de 31 de dezembro; 64 -B/2011, de
30 de dezembro; 66 -B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31
de dezembro e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 - A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, despacho esse precedido de deliberação
camarária de 18 de fevereiro de 2013, que autorizou o recrutamento
excecional de trabalhadores nos termos e para os efeitos do artigo 10.
º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho e dos artigos 4.º e 9.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, posteriormente proposto
e autorizado pelo órgão deliberativo do Município em 28 de fevereiro
dando cumprimento ao artigo 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar
da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dois
procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de
contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes à carreira
e categoria de:
1.1.:
Procedimento Concursal Com referência A:
Assistente Operacional (Jardineiro) — 5 postos de trabalho.
Procedimento Concursal Com referência B:
Assistente Operacional (Coveiro) — 2 postos de trabalho.
2 — Validade dos procedimentos concursais: os procedimentos são
válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na
sua atual redação.
3 — Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem
candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de
mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista
no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e
especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea b) do n.º 1
do artigo 44.º, da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual
redação, a seguir referidos:
3.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais:
Procedimento Concursal Com referência A:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau
de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, em função da
idade) e 2 anos de experiência profissional na área de jardinagem,
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica, por formação
ou experiência profissional.
Procedimento Concursal Com referência B:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau
de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, em função da
idade), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não
havendo possibilidade de substituição da habilitação académica, por
formação ou experiência profissional.
4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados
na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
4.1 — No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, podem ser recrutados trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho — O descrito no
anexo da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e
conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do
Município de Viana do Castelo.
Procedimento Concursal Com referência A:
Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques
ou jardins públicos sendo o responsável por todas as operações
inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção
e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega,
tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e
proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à
limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a
preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, desprega, substitui
a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos
quando necessário; no caso específico dos arrelvamentos, espalha e
enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a
relva; com vista ao tratamento ulterior das terras no sentido de assegurar
o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba,
rega, (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica
herbicidas ou pesticidas; quando existem viveiros de plantas, procede à
cultura de sementes, bolbos, porta -enxertos, arbustos, árvores e flores, ao
ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-
-os, adubando -os e compondo -os adequadamente; procede igualmente
à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra
intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar
ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos
instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de
jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás,
picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar
relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas,
máquinas arejadoras e outras; é responsável pela limpeza, afinação e
lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações,
providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.
Procedimento Concursal Com referência B:
Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento
de restos mortais; cuida do cemitério que lhe está distribuído.
6 — As candidaturas devem ser formalizadas para cada um dos procedimentos
concursais (A e B), em impresso próprio de utilização obrigatória,
modelo n.º 232/00, disponível através do site www.cm -viana -castelo.pt, ou
Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 11273
a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal
de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção,
sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904 -877 Viana do Castelo; ou
por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de
exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado,
donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público,
com descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho
dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e
indicação da remuneração auferida;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado,
donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou
afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por
fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados,
sob pena dos mesmos não serem considerados.
7 — Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os
estipulados no artigo 53.º Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de
dezembro e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de mobilidade
especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas,
e candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas
(7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos
em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções
diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das
publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.).
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de
apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
7.1 — Para os candidatos em sistema de mobilidade especial que
por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a
exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da
categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do
artigo 53.º da LVCR):
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
7.1.1 — Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação:
Habilitações Académicas (HA)
Formação Profissional (FP)
Experiência Profissional (EP)
Avaliação de Desempenho (AD)
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou
estas funções:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/ (5)
Sendo:
(HA) — Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
(FP) — Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e
as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados
sejam emitidos por entidades acreditadas;
(EP) — Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas;
(AD) — Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação
relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às
do posto de trabalho a ocupar;
Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será
atribuída a classificação de 10.00 valores, neste parâmetro.
7.1.2 — Entrevista de Avaliação de competências (EAC), que visa
avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações
e motivações profissionais, através de descrições comportamentais
ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos
credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada
para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por
um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências
previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual,
que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise,
avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º
da Lei n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7.1.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação
de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador
e entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos conjugados
do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro;
por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através
da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar,
traduzido na escala de 20,16,12, 8 e 4 valores.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão
disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
www.cm -viana -castelo.pt/
Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos
7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2.abaixo
descritos. (n.º 2 do artigo 53 da LVCR)
7.2 — Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
Prova Prática de conhecimentos (PPC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
7.2.1 — Prova Prática de conhecimentos (PPC), Com uma ponderação
de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as
competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:
A prova prática e de simulação deve considerar parâmetros de avaliação
tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização,
celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos
demonstrados. Com a duração máxima de 30 minutos, de realização
individual, consistirá:
Procedimento Concursal A:
Realização de trabalhos de jardinagem e segurança.
Procedimento Concursal B:
Realização de trabalhos de coveiro e segurança.
A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se
a valoração até às centésimas.
7.2.2 — Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %,
visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos
e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto
de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade
especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do Júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método,
para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4.
7.2.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação
de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
11274 Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo
que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de
votação nominal e por maioria.
O resultado final é obtido através da média aritmética simples das
classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20,16,12,
8 e 4 valores.
8 — Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores
e será efetuada através das seguintes fórmulas:
Tipologia de candidatos Fórmula a aplicar
Candidatos nas situações descritas em 7.1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF = (0,40 × AC) + (0,30 × EAC) + (0,30 × EPS)
Candidatos nas situações descritas em 7.2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF = (0,40 × PPC) + (0,30 × AP) + (0,30 × EPS)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
Ou,
CF = Classificação Final;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
Os candidatos referidos nos pontos,7.1. e 7.2., que obtenham uma
valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção
consideram -se excluídos da valoração final.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela
aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com
a ordenação final de todos os candidatos.
9 — Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d)
do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e do
artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
10 — Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela
forma prevista no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
na sua atual redação, e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação
académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim
permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional
na função, e em seguida pela maior formação profissional.
11 — Atenta a urgência do presente recrutamento, os procedimentos
poderão decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção,
conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, na sua atual redação.
Nestes termos, proceder -se -á:
11.1 — À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método eliminatório;
11.2 — À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes
apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente
anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem
decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades que deram
origem à publicitação do procedimento concursal.
12 — Constituição do júri:
Procedimento Concursal Com referência A:
Presidente: Eng.º José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de
Recursos Naturais, que preside;
Vogais efetivos: Eng.º Artur Bernardino Silva Sá, Técnico Superior
— Agrário; Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico
Superior — Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.ª Graça Maria Sousa Vieira Gonçalves, Técnica
Superior; Sr. Manuel Puga Lima — Assistente Operacional — Jardineiro.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Procedimento Concursal Com referência B:
Presidente: Eng.º José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de
Recursos Naturais, que preside;
Vogais efetivos: Eng.º Artur Bernardino Silva Sá, Técnico Superior
— Agrário; Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico
Superior — Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.ª Graça Maria Sousa Vieira Gonçalves, Técnica
Superior; Sr. Armindo Lima Correia Costa — Assistente Operacional
— Coveiro.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada
um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos
procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos
sempre que solicitado, por escrito.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas
na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.
cm -viana -castelo.pt.
15 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão
publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara
Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica.
16 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, na sua atual redação.
A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos
de seleção.
17 — Ao abrigo do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos
candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas
na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é
aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do
artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim, os candidatos excluídos
serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos
termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 — As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover
serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo,
no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município,
sempre que ocorram situações que assim o exijam.
19 — O posicionamento remuneratório dos (as) candidatos (as) a
recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 1,
sendo o salário de referência de 485 € de acordo com o disposto no
artigo 55.º da LVCR conjugado com artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro.
20 — Os postos de trabalhos a prover destinam -se ao serviço da
Câmara Municipal de Viana do Castelo.
21 — Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, nas suas
atuais redações.
22 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
24 — Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1, do artigo
54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 51.º da
Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia -se sempre,
por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo
preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e
posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, seguindo -se os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável e por fim os candidatos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
25 — Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o (a) candidato (a) com deficiência, no procedimento
concursal com a referência A, tem garantida a reserva de um lugar, que,
se não for provido por candidato com deficiência admitido e aprovado,
reverte para a quota dos candidatos não portadores de deficiência, nos
termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, no procedimento concursal
Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2013 11275
B, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos
com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão,
o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda
mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do
mesmo decreto -lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma
legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com
deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais
constantes no presente aviso.
26 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara -se não se encontrarem
constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e
é dispensada temporariamente consulta à Direção -Geral da Administração
e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente
exerce as funções previstas para a constituição de reservas de
recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica
oficial que “não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua
publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia”.
11 de março de 2013. — A Vereadora da Área de Recursos Humanos,
Ana Margarida Ferreira da Silva.
(publicado em www.dre.pt a 04-04-13)
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