Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Aviso n.º 7289/2013
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho por contratação por tempo
indeterminado para técnico superior
1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por despacho de
4 de janeiro de 2013, se encontra aberto o presente procedimento concursal
comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da catego-
ria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto
e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igual-
mente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda
pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer proce-
dimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes
da referida Portaria.
3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedi-
mento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no
Diário da República.
4
—
O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes
diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto
-Lei
n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de janeiro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
5 — Genericamente, o posto de trabalho colocado a concurso
caracteriza -se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior,
tal como são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de feve-
reiro, na área das Estatísticas e Economia. Em particular, define
-se pela
participação no controlo da recolha de dados e no tratamento, análise e
divulgação de informação de base à produção de estatísticas, indicadores
e de outras ferramentas de apoio à tomada de decisão; contribuição para
o desenvolvimento de modelos e metodologias necessários à elaboração
de cenários e projeções quantificadas para as principais variáveis eco-
nómicas, sociais e ambientais, no médio e longo prazo; apoio ao desen-
volvimento e aplicação das políticas ambientais através da adaptação e
aplicação, em diálogo com atores especializados, de metodologias e pro-
cessos de avaliação/simulação macroeconómica, tecnológica, financeira
e fiscal; participarão no reforço do envolvimento de entidades públicas e
privadas em processos de prospetiva e estratégia na área do ambiente e
da sustentabilidade e no desenvolvimento de processos de identificação
permanente de tendências e outras forças de mudança a nível mundial
e europeu nas vertentes económica, tecnológica e ambiental e contri-
buição para a conceção e desenvolvimento de estratégias e planos de
valorização do ambiente e do desenvolvimento sustentável e aprofundar
a integração das políticas ambientais nas restantes políticas sectoriais.
6 — O local de trabalho é nas instalações da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., sitas na Rua da Murgueira, 9/9A — Zambujal, 2610 -124
Amadora ou na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049
-066 Lisboa.
7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei
n.º 54 -A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador
recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de
negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imedia-
tamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando -se
que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto
de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remu-
neratória superior à auferida.
8 — A posição remuneratória de referência é a 7.ª a que corresponde o
nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral
de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela
Portaria n.º.1553 -C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base
máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de
1.819,38 € (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).
9 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a
) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro;
b
) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
c
) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Economia,
Gestão, Matemática Aplicada, Estatística, Engenharia, Sociologia e
outras Ciências Sociais.
10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
Serem detentores de Mestrado, Doutoramento ou outro grau de espe-
cialização em estatística, área de ambiente, desenvolvimento sustentável,
interação da economia com o ambiente,
Deterem conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
a
) Cálculo, pesquisa e utilização de base de dados quantitativas, ela-
boração quadros e gráficos e utilização eficiente de folhas de cálculo;
b
) Contabilidade nacional, indicadores e variáveis económicas e
ambientais;
c
) Produtores de estatísticas oficiais nacionais e internacionais na área
da economia e do ambiente, calendário de divulgação da informação,
pesquisa e obtenção de dados relevantes para a APA, I. P. a partir desses
produtores de estatísticas;
d
) Modelização macroeconómica e econométrica, em particular mo-
delos de equilíbrio geral e análise input -output.
11 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os tra-
balhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto
de trabalho posto a concurso.
12 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos
requisitos de admissão exigidos nas alíneas
a
) a
c
) do ponto 9 do presente
aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do
requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 — Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente
procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:
a
) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b
) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente
sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
pelo disposto na alínea
a
) do número anterior podem optar, mediante
declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em subs-
tituição da avaliação curricular.
15 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final
da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter elimi-
natório.
17 — Nos termos do disposto na alínea
a
) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como
método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
de 30 %.
18 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
os seguintes:
a
) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b
) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponde-
ram as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c
) A experiência profissional na área para que o procedimento con-
cursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções,
bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
d
) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 — A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual,
de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo
ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múl-
tipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a
duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e,
ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função.
Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2013
18043
20 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Reis, Elizabeth (2005), Estatística Descritiva, Lisboa: Edições Sílabo
Ana Maria Dias; Estela Domingos (2011): Sistemas Integrados de
Matrizes Input -output para Portugal, 2008, Documento de Trabalho
N.º 7/2011,Lisboa http://www.dpp.pt/Lists/Pesquisa%20Avanada/At-
tachments/3230/Matrizes_2008.pdf
Ângela Lobo; Graça Ponte da Silva (2008): Metodologias de Avalia-
ção dos Impactos Económicos das Políticas Ambientais Documento de
Trabalho n.º 5/2008 http://www.dpp.pt/Lists/Pesquisa%20Avanada/At-
tachments/3036/Avaliacao_Politicas_Ambientais.pdf
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — Ends 2015
http://www.dpp.pt/pt/ENDS2015/Paginas/default.aspx
DPP (2011): Cenários para Portugal http://www.cenariosportugal.
com/pt/Documentos/default.asp
APA (2012): Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050: Opções
de Transição para uma Economia de Baixo Carbono Competitiva em
2050
http://www.apambiente.pt/_zdata/destaques/2012/RNBC_completo_
2050_V04.pdf
APA (2012): Relatório Estado do Ambiente http://sniamb.apambiente.
pt/docs/REA/rea2012.pdf
Estatísticas do Ambiente — Instituto Nacional de Estatística (2012)
Legislação:
Decreto -Lei n.º 56/2012 de 12 de março — que aprova a Lei Orgânica
da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
http://www.dre.pt/pdf1s/2012/03/05100/0109301098.pdf
Portaria n.º 108/2013, de 15 de março — que aprova os Estatutos da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05300/0163101640.pdf
21 — A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma obje-
tiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e
o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 — Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o
sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classifi-
cativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal,
sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 9,5 valores.
24 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa
pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do
prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Re-
cursos Humanos e Documentação, sita na Av. Almirante Gago Coutinho,
n.º 30, 1049 -066 Lisboa, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o
formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato)
n.º 11321/2009, publicitado no
Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de
8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
25 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acom-
panhado dos seguintes documentos:
a
)
Curriculum Vitae
detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato;
b
) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c
) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d
) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de de-
sempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto.
e
) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desen-
volvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último
posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento
concursal.
26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publici-
tada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
27 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: António Manuel Alvarenga Rodrigues — Diretor de De-
partamento de Estratégias e Análise Económica;
1.º Vogal efetivo: Susana Cristina Coelho Costa Escária — Técnica
Superior, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Car-
dia — Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Sofia Cristina de Gouveia Rodrigues — Chefe de
Divisão de Prospetiva e Estratégia;
2.º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões — Técnica Su-
perior.
29 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro-
videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação.
30 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
24 de maio de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Nuno
Lacasta
.
(publicado em www.dre.pt a 04-06-13)
[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]