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Técnico Superior - Biologia ou Eng. do Ambiente (m/f)(05-06-13)

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Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos


Aviso n.º 7229/2013
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos
de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de
técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade
de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna -se
público que por despacho de 30 de abril de 2013 da Diretora
-Geral dos
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do
presente aviso no
Diário da República,
procedimento concursal comum
para o preenchimento dos 6 (seis) postos de trabalho abaixo identificados,
previstos no mapa de pessoal da Direção
-Geral dos Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos, para a categoria de técnico superior,
da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado
2 — Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido
efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada tempo-
rariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer
procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de
recrutamento.
3 — Identificação e caraterização dos postos de trabalho: Desem-
penho de funções e atividades no âmbito das competências definidas
para a Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade,
designadamente as previstas no artigo4.º da Portaria n.º 394/2012, de
29 de novembro, nomeadamente, elaboração de estudos, informações
e pareceres na área dos recursos naturais marinhos, na gestão do
ambiente marinho, no domínio da inventariação, utilização e orde-
namento do espaço marítimo, monitorização do ambiente marinho,
da imersão de resíduos, das áreas marinhas protegidas, dos planos
de receção e gestão de resíduos, na participação e intervenção em
grupos de trabalho multidisciplinares, a nível nacional e comunitário
relativos ao ambiente marinho.
4 — Local de trabalho — Instalações da Direção -Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sitas na Avenida de Brasília,
1449 -030 Lisboa.
5 — Legislação aplicável — O presente procedimento regula -se pelos
seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto
-Lei
n.º 442/1991, de 15 de novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pela Lei
n.º 66/2012, de 31 de dezembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de janeiro, na redação dada pela Lei
n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
6 — Âmbito do Recrutamento — O recrutamento faz -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida, nos termos do previsto no
artigo 6.º, n.º 4 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
redação atual.
7 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir — Con-
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 — Requisitos de admissão — Podem candidatar -se ao presente
procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os
requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fe-
vereiro, na sua redação atual, detenham relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º,
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Não se
admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido
por formação ou experiência profissional.
8.1 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candida-
tos: Conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções na
área para a qual é aberto o procedimento. Licenciatura (pré -Bolonha) ou
mestrado (pós -Bolonha) preferencialmente em Biologia ou Engenharia
do Ambiente e áreas afins.
8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de
pessoal da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pu-
blicita o presente procedimento.
9 — Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir
os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresen-
tação da candidatura.
10 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é
válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua
ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Por-
taria n.º 83 -A/20089, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 06 de abril.
11 — Formalização das candidaturas.
11.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
através do “formulário de candidatura ao procedimento concursal”
aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado
e das Finanças, publicado no
Diário da República
2.ª série, n.º 89, de
8 de maio de 2009, pelo despacho (extrato) n.º 11321, disponível para
download na página eletrónica desta Direção
-Geral (www.dgrm.min-
-agricultura.pt). O formulário, acompanhado dos demais documentos
exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoal-
mente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a
Seção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direção -Geral, Avenida
de Brasília, 1449
-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas
por correio eletrónico.
11.2 — O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado,
deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópias dos seguintes
documentos:
a
)
Curriculum vitae,
detalhado, datado e assinado, do qual devem
constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exer-
cem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos
de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional
detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, está-
gios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a
respetiva duração e datas de realização;
b
) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c
) Documentos comprovativos das ações de formação;
d
) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo
serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e
a natureza da relação jurídica de emprego público, o tempo na carreira,
na categoria e na Função Pública e a avaliação de desempenho nos
termos da alínea
d
), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06 de abril;
e
) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou, no caso dos
trabalhadores em SME, ocupou por último, em conformidade com o
estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser
complementada com as fichas do SIADAP.
11.3 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Direção-
-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, es-
tão dispensados da apresentação das declarações a que se referem as
alíneas
d
) e
e
) do 11.2 do presente aviso, que serão entregues oficio-
samente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal e
ainda da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados
no respetivo processo individual, desde que expressamente refiram, no
respetivo formulário de candidatura, que os mesmos se encontram no
seu processo individual.
11.4 — A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas
a
)
,
b
) e
d
) do ponto 11.2 do presente aviso determina a exclusão dos candi-
datos do procedimento, podendo no entanto o júri e nos termos do n.º 10,
do artigo 28.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação
dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, por sua iniciativa ou
a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável
para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir
que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não
imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso
de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remunera-
tório do trabalhador recrutado corresponderá à posição remuneratória atu-
almente auferida, conforme o estipulado nas alíneas
a
) e
b
) do artigo 26.º,
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pela
Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013).
A posição remuneratória de referência é a 6.ª, a que corresponde o nível
17756
Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 3 de junho de 2013
remuneratório 31 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada
pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
13 — Método de seleção — Atenta a urgência do presente recru-
tamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea
a
) do n.º 4
do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de
abril, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de
seleção facultativo:
a
) Método de seleção obrigatório
Avaliação Curricular (AC) para os candidatos que se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar
a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de
trabalho.
Prova de conhecimento (PC), para os restantes.
b
) Método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Se-
leção (EPS).
13.1 — Avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissio-
nais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo
com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os
elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
designadamente os seguintes:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam
as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as
relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem
como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
13.2 — A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e
de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte
de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto
de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de
resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa
avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como
as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de
determinada função.
13.3 — A bibliografia, a legislação e a temática da prova de conhe-
cimentos são as seguintes:
Legislação:
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, que aprova o Código do
Procedimento Administrativo;
Decreto -Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, com a redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto, que transpõe a Diretiva
n.º 2008/56/CE — Diretiva Quadro Estratégia Marinha, que estabelece
o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado
ambiental do meio marinho até 2020;
Decreto -Lei n.º 58/2005, de 29 de novembro, na sua atual redação,
relativo à Lei da Água, que transpõe a Diretiva n.º 2000/60/CE, e
estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável
das águas;
Decreto -Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas
de qualidade ambiental no domínio da política da água;
Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, que aprova o regime de
utilização dos recursos hídricos;
Despacho n.º 5277 -A/2011, de 25 de março, relativo à emissão
de títulos de utilização de recursos hídricos em domínio público
marítimo;
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras do
regime de utilização dos recursos hídricos;
Decreto -Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, na sua atual redação, que
transpõe a Diretiva n.º 2000/59/CE, que regula a instalação e a utiliza-
ção de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de
resíduos de carga provenientes de navios;
Decreto -Lei n.º 192/98, de 10 de julho, relativo às entidades e às
competências, para aplicar as regras previstas na Convenção de Marpol
73/78;
Decreto 7/2006, de 9 de Janeiro, que aprova as emendas à Convenção
para a Proteção do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste;
Decreto -59/97, de 31 de outubro, com as emendas do Decreto
n.º 7/2006, que aprova para ratificação a Convenção para a Proteção
do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR);
Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, relativo à elaboração e
implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira;
Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que transpõe as Diretivas
n.
os
2001/42/CE e 2003/35/CE, que estabelece o regime de avaliação dos
efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que transpõe a Diretiva
n.º 79/409/CEE (relativa à conservação das aves selvagens) e a Diretiva
n.º 92/43/CEE (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna
e da flora selvagens);
Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, que aprova para ratificação a
Convenção sobre a Diversidade Biológica;
Regulamento (EU) N.º 1255/2011, de 30 de novembro, que estabe-
lece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima
integrada;
Resolução da Assembleia da República n.º 60 -B/97, de 14 de outubro,
que aprova para ratificação a Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro,
que aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona
Costeira;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro,
que aprova a Estratégia Nacional para o Mar;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto,
que aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentá-
vel — 2015 (ENDS)
Temáticas
Regimes jurídicos das pescas e da proteção do meio marinho;
Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território e da Direção -Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos;
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Admi-
nistração Pública;
Desenvolvimento Sustentável;
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);
Convenções Marinhas Regionais (OSPAR e Marpol 73/78);
Convenção sobre a Biodiversidade;
REDE NATURA;
Politica Marítima Integrada
13.4 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar,
de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos
comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os rela-
cionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
13.5 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Porta-
ria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 06 de abril, a ponderação de cada um dos métodos
de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores,
será de 70 % para a avaliação curricular e prova de conhecimentos e de
30 % para a entrevista profissional de seleção.
13.6 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06 de abril, qualquer um dos métodos de seleção tem carácter elimi-
natório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua
realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em
qualquer deles.
13.7 — Os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final constam de ata de reunião do
júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
13.8 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no
método de seleção.
13.9 — Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização
inferior a 9,5 valores.
14 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos
14.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão noti-
ficados por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
) do
n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício
daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível
Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 3 de junho de 2013
17757
para download na página eletrónica desta Direção -Geral (www.dgrm.
min -agricultura.pt).
14.2 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realiza-
ção do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no
artigo 32.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, através das formas previstas
no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.
14.3 — A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público das instalações da Direção -Geral dos Recursos Natu-
rais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página
eletrónica.
15 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos
15.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
excluídos no decurso da aplicação do método de seleção será notificada
aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, através de uma
das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06
de abril. O exercício daquele direito será feito através de formulário
obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-
-Geral (www.dgrm.min -agricultura.pt).
15.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e excluídos quer do procedimento, quer no decurso da aplicação do
método de seleção, após homologação, será publicada na 2.ª série do
Diário da República,
afixada em local visível e público das instala-
ções da Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.min-
-agricultura.pt), sem prejuízo da notificação aos candidatos por uma
das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06 de abril.
16 — Júri — O júri do presente procedimento tem a seguinte com-
posição, sendo o respetivo presidente substituído, nas suas faltas e ou
impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente: Natália Maria Domingos da Silva Faísco
Vogais efetivos: 1.º Vogal — Rita Fino de Carvalho
2.º Vogal — Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo
Vogais suplentes: 1.º Vogal — José Manuel Marques
2.º Vogal — Maria do Carmo Cruz
17 — Menção referida nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000,
de 1 de março: “Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Cons-
tituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação”.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Porta-
ria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação, na página eletrónica desta Direção
-Geral, a partir da
data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional,
no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do
presente aviso, ambos por extrato.
22 de maio de 2013. — O Diretor de Serviços de Administração Geral,
José Domingues Quaresma

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 03-06-13)

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