Terras do Infante - Associação de Municípios
Aviso n.º 9294/2013
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do
Conselho Diretivo das Terras do Infante — Associação de Municípios,
tomada em reunião realizada no dia 8 de abril de 2013, deliberação
da Assembleia Intermunicipal em sessão de 22 de abril de 2013 e por
meu despacho de 2 de julho de 2013 se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no
Diário da República,
procedimento concursal comum, na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo
resolutivo certo, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira
de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional (Sapador
Florestal) nas condições que se indicam:
1 — Este procedimento rege -se pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, na redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de
julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto
-Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de ju-
nho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril,Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezem-
bro, Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei n.º 109/2009
de 15 de maio e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de
idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses,
contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido
procedimento.
3 — Poderão candidatar
-se ao procedimento concursal os indivíduos
que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das can-
didaturas, os seguintes requisitos:
3.1 — Requisitos gerais:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d
) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e
) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser
titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória
3.3 — Requisitos especiais:
Curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 109/2009, de 15 de maio
Carta de condução categoria B
4 — No presente procedimento não existe possibilidade de substitui-
ção do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime
de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
desta Associação de Municípios, idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 — Local de trabalho: Áreas adstritas aos Concelhos de Vila do
Bispo e Aljezur.
7 — Determinação do posicionamento remuneratório: para os efeitos
previstos no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na
redação atual e em observância dos limites e restrições impostos pelo
artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo
artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento
remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória supe-
rior à primeira.
8 — Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional dos
trabalhadores a recrutar é definido nos n.
os
1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, nomeadamente, funções de gestão
florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de sil-
vicultura, de gestão de combustíveis, de acompanhamento na realização
de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e
beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de
combustíveis, na manutenção e beneficiação de outras infraestruturas
e, ainda, em ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. O sapa-
dor florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as
normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção,
do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância das áreas a que
se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional
Republicana; de primeira intervenção em incêndios florestais, de com-
bate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio,
desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural
(DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão
Nacional de Proteção Civil.
9 — O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: José Manuel Velhinho Amarelinho, na qualidade
de Presidente do Júri, António de Figueiredo Sobral de Almeida e Nuno
Miguel Caetano Fialho Gomes;
Membros suplentes: José Manuel Lucas Gonçalves, que substituirá o
Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sérgio José Silva Miguel.
10 — 1.ª Fase: O recrutamento inicia -se de entre:
Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujei-
tos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo
indeterminado,
Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobili-
dade especial
10.1 — 2.ª Fase: Tendo em conta os princípios de racionalização,
eficiência e economia de custos e o relevante interesse público no recru-
tamento, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho
por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade es-
pecial nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-
-se ao recrutamento a partir de trabalhadores:
Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável;
Ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabe-
lecida.
11 — Os métodos de seleção são os seguintes, valorados de 0 a 20
valores, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular (AC) — 45 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 25 %
Entrevista Profissional de Seleção — 30 %
11.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candi-
datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas
da seguinte forma:
AC= HAx10 % + FPx30 % + EPx50 % + ADx10 %
em que:
HA= habilitações académicas;
FP= formação profissional;
EP= experiência profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação
da avaliação curricular, seguindo -se para a valoração dos diversos ele-
mentos os seguintes critérios:
a
) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida — 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada
relevante para a área de atividade específica — 20 valores
b
) Para o fator formação profissional (FP), considerar -se -ão as ações
de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas
com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função,
com limite de 20 valores.
Ações de formação até 7 horas — 0, 5 valor cada;
Ações de formação entre 8 e 14 horas — 2 valores cada;
Ações de formação entre 15 e 30 horas — 4 valores cada;
Ações de formação entre 31 e 35 horas — 5 valores cada;
Ações de formação entre 36 e 70 horas — 6 valores cada;
Ações de formação com mais que 70 horas — 7 valores cada.
c
) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas:
Igual ou superior a 3 anos — 20 valores;
Entre 2 anos e inferior a 3 anos — 18 valores;
Entre 1 ano e inferior a 2 anos — 16 valores;
Entre 6 meses e inferior a 1 ano — 14 valores;
Inferior a 6 meses — 12 valores;
Sem experiência — 0 valores.
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Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d
) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada
a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes
critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o
caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não
possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar:
Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de maio
Desempenho Insuficiente — 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores
Desempenho Bom — 15 valores
Desempenho Muito Bom — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho Adequado — 16 valores
Desempenho Relevante — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
11.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos pro-
fissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião de entrevista composto por um conjunto de questões direta-
mente relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença
ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os
seguintes níveis classificativos:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
11.3 — Entrevista Profissional de Seleção — visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen-
tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de
apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional
2) Capacidade de expressão e comunicação
3) Capacidade critica
4) Capacidade de trabalho em equipa
5) Motivação para a função
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado — 20 valores
Bom — 16 valores
Suficiente — 12 valores
Reduzido — 8 valores
Insuficiente — 4 valores
Ordenação Final (OF) = ACx45 % + EACx25 % + EPSx30 %
11.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos
do procedimento e aos candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado
o método de avaliação seguinte.
11.5 — Excecionalmente, e, designadamente quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos,
a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de
seleção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de seleção
facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que serão aplicados
da seguinte forma:
Avaliação Curricular (AC) — 70 %
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — 30 %
Ordenação Final (OF)= ACx70 %+EPSx30 %
11.6 — Em caso de igualdade de classificação, aplicam
-se os critérios
previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
12 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação
dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final,
incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião
do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos can-
didatos sempre que solicitada.
13 — Formalização das candidaturas:
13.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de
papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória,
disponível na sede da Terras do Infante — Associação de Municípios,
devidamente datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente,
dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com
aviso de receção, para a Terras do Infante — Associação de Municípios,
Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 -293 Lagos
e expedidas até ao termo do prazo fixado.
13.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-
nico.
14 — Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias
Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade
ou do cartão de cidadão;
Curriculum Vitae
atualizado, devidamente rubricado, datado e assi-
nado pelo candidato;
Fotocópia do documento comprovativo do curso de formação especí-
fico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 109/2009,
de 15 de maio;
Fotocópia da carta de condução categoria B.
14.1 — Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas
no n.º 5 do artigo 6.º, ou alíneas
a
)
, b
) e
c
) do n.º 1 do artigo 52.º todos
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual,, deverão
ainda apresentar:
a
) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de
forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções,
tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente
ao seu exercício, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3
anos (2012, 2011 e 2010), posição e nível remuneratórios. A referida
declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apre-
sentação das candidaturas;
b
) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (forma-
ção e ou experiência profissional).
15 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apre-
sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários
de candidatura serão punidas nos termos da lei.
17 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para
efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com defi-
ciência devem declarar no formulário de candidatura,sob compromisso
de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo
garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o precei-
tuado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os
candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
na alíneas
a
),b),c) ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),c)ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada
em local visível e publico na sede da Terras do Infante — Associação
de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI,Praça do Município,
em Lagos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por uma
das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
), ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º
da referida Portaria.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
na sede da Terras do Infante — Associação de Municípios, Paços do
Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos e publicitada
no
Diário da República.
20 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145
-A/2011, de 6 de abril, declara
-se não estarem constituídas re-
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servas de recrutamento nesta Associação de Municípios e foi efetuada
consulta à Direção
-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA) tendo a mesma informado que “não tendo, ainda, de-
corrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas
de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento,
de qualquer candidato com o perfil adequado”.
21 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
22 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação
no
Diário da República
e por extrato, num jornal de expansão nacional,
num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
2 de julho de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Dr. Júlio
José Monteiro Barroso.
(publicado em www.dre.pt a 19-07-13)
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