Quantcast
Channel: sapo/canais/naturlink/emprego_nacional
Viewing all articles
Browse latest Browse all 5700

Técnico Superior - Segurança e Higiene no Trabalho (m/f)(19-07-13)

$
0
0

Município de São Pedro do Sul


Aviso n.º 9312/2013
Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento
na modalidade de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alí-
nea
b
) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
na sua redação atual com as especificidades constantes no Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, na sequência
das deliberações da Câmara Municipal, de 08/03/2013, 10/05/2013,
21/06/2013 e da Assembleia Municipal de 29/04/2013 e 28/06/2013,
se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo
em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no
mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:
Referência A — 1 Técnico Superior -Jurista;
Referência B — 1 Técnico Superior -Segurança e Higiene do Tra-
balho;
Referência C — 3 Assistentes Técnicos;
Referência D — 2 Assistentes Operacionais
-Motorista de Transportes
Coletivos;
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua redação
atual, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Leis n.º 55 -A/2010,
de 31 de dezembro, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de
abril, 34/2010, de 02 de setembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Lei
n.º 42/2012 de 28 de agosto e 66 -B/2012 de 31 de dezembro.
3 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, o recrutamento
faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem
colocados em situação de mobilidade especial.
4 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato
de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 — Caracterização sumária dos postos de trabalho:
Referência A — Técnico Superior — Jurista, para o exercício, com
autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplica-
ção de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional,
às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na
área de Apoio Jurídico do Município;
Referência B — Técnico Superior com formação em Segurança e
Higiene do Trabalho, para o exercício, com autonomia e responsabilidade
de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos
inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3
de complexidade funcional, inseridas na área dos Serviços Municipais
de Segurança e Higiene do Trabalho;
Referência C — Assistente Técnico, para o exercício de funções de
foro administrativo de acordo com o disposto no Despacho n.º 38/88
do SEALOT, publicado na 2.ª série do
Diário da República,
n.º 22, em
22/01/1989, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional,
inseridas nas áreas de atividade da Divisão Financeira, Divisão de Cul-
tura, Desporto e Ação Social e Órgãos Autárquicos;
Referência D — Assistente Operacional — Motorista de Transportes
Coletivos, para o exercício de funções adstritas à presente categoria
profissional de acordo com o disposto no Decreto
-Lei n.º 102/2002,
de 12/04, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional,
inseridas nas áreas de atividade da Divisão de Cultura, Desporto e
Ação Social;
6 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área do Muni-
cípio de S. Pedro do Sul;
7 — Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento
concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha
um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a
ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utili-
zada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação
de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.
os
1 e 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83
-A/2009, na sua redação atual.
8 — Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de ad-
missão:
8.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fe-
vereiro, a saber:
a
) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que
se propõe desempenhar;
d
) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e
) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Possuir relação jurídica de emprego público constituída por
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indetermi-
nado.
8.3 — Deter um dos requisitos previstos nas alíneas
a
) a
c
) do n.º 1
do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação
atual, nomeadamente:
8.3.1 — Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar
diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
8.3.2 — Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar
qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço
ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3.3 — Estar integrado em outras carreiras.
8.3.4 — Referência A e B — Tendo em conta os princípios de racio-
nalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso
de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação
do disposto nos números anteriores, deverá proceder -se ao recruta-
mento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável, conforme deliberações da Câmara
Municipal de 08/03/2013 e 10/05/2013 e da Assembleia Municipal de
29/04/2013 e 28/06/2013.
8.4 — Nível habilitacional exigido: Referência A — Possuir licen-
ciatura em Direito; referência B — Possuir licenciatura em área de
Segurança e Higiene do Trabalho e portador de título profissional devi-
damente certificado; referência C — Possuir o 12.º ano de escolaridade
ou habilitação equivalente; referência D — Possuir a escolaridade obri-
gatória, carta de condução adequada e possuir o Certificado de Aptidão
para Motorista (CAM).
9 — Não há lugar a substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
10 — Em conformidade com o disposto na alínea
l
) do n.º 3 do ar-
tigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual,
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal
deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
11 — Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo
prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do
presente aviso no
Diário da República,
nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.
12 — Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoria-
mente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral
de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.
cm -spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido
pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro
do Sul, Largo de Camões, 3660 -436 S. Pedro do Sul.
13 — O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes docu-
mentos, sob pena de exclusão:
a
) Um exemplar de
curriculum vitae,
atualizado, datado e assinado;
b
) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e
demais certificados específicos exigidos para as áreas funcionais das
respetivas categorias profissionais, acima identificadas;
c
) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiên-
cia e de formação profissional relacionados com a área funcional, que
possuem;
d
) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci-
dadão;
e
) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos
três anos;
f
) Declaração, conforme previsto na subalínea
ii
) da alínea
d
) do
n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua
redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que
é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções
bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório
de que é detentor.
13.1 — Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de se-
leção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27/02 na sua redação atual.
13.2 — Sempre que existam candidatos que exerçam funções na
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são
solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues
oficiosamente.
13.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Diário da República, 2.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2013
22915
13.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu
curriculum vitae,
a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.
14 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos
termos conjugados dos artigos 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de feve-
reiro na sua redação atual e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 83
-A/2009,
de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:
Referências A, B e C:
14.1 — Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a
avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências
técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à to-
talidade dos candidatos, com a duração de duas horas, revestirá a forma
escrita, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas:
Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos
órgãos dos municípios e freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de janeiro) e Esta-
tuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei
n.º 58/2008 de 09 de setembro).
Tema de desenvolvimento para referência B: O papel do técnico
superior de segurança e higiene numa câmara municipal, considerando
as áreas de intervenção desta e os atuais constrangimentos financeiros;
14.2 — Prova Prática, Referência D: destinada a avaliar se e em que
medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao
exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos,
com a duração de 30 minutos por cada candidato, revestirá a forma
prática, incidindo sobre as seguintes tarefas:
Condução de viatura de transportes coletivos no seguinte percurso:
saída do estacionamento junto à câmara municipal, seguindo a Av. Dr. Sá
Carneiro, Largo do Hospital, Av. José Vaz, Estação. Regresso: Estação,
Av. José Vaz, centro da cidade, Praça da República, Rua Serpa Pinto e
estacionamento junto à câmara municipal.
14.3 — Eventual aplicação, dos métodos de seleção seguintes:
14.4 — Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exer-
cício da função.
14.5 — Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos
comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade
de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de
seleção é pública.
15 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro na sua redação atual e do artigo 8.º da Portaria
n.º 83 -A/2008, de 22 de janeiro na sua redação atual, os métodos de
seleção serão:
15.1 — Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos
de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
A experiência profissional com incidência sobre a execução de ati-
vidades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das
mesmas;
A formação profissional relacionada com as exigências e as compe-
tências necessárias ao exercício da função;
A habilitação académica;
A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
15.2 — Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas
b
) e
c
)
do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua redação
atual, dos métodos de seleção seguintes:
15.3 — Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências considera-
das essenciais para o exercício da função.
15.4 — Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos
comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade
de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de
seleção é pública.
16 — Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo
excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste
caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua reda-
ção atual.
18 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de seleção.
19 — Composição do Júri:
Referências A e B: Presidente — Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo
Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em
regime de substituição.
Vogais efetivos: 1.º Eng.º João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de
Divisão de Obras Municipais em regime de substituição; 2.º Eng.º Fern
ando
José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão (em acumulação) na
Divisão da Cultura, Desporto e Ação Social.
Vogais suplentes: 1.º Dr. Mauro Filipe Vilarinho de Jesus Pereira,
Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; 2.º Dr. José
Luís Marques Antunes, Chefe de Divisão Financeira.
Referência C: Presidente — Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate
Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime
de substituição.
Vogais efetivos: 1.º Dr. José Luís Marques Antunes, Chefe de Divi-
são Financeira; 2.º Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador
Técnico.
Vogais suplentes: 1.º Ernestina Conceição Oliveira Farminhão;
2.º Cristina Maria Matos Martins, Coordenadores Técnicos.
Referência D — Presidente — Eng.º Fernando José Reis Afonso
Albuquerque, Chefe de Divisão (em acumulação) na Divisão da Cultura
Desporto e Ação Social.
Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos
Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substitui-
ção; 2.º Ernestina Conceição Oliveira Farminhão, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes: 1.º Manuel Ferreira Gonçalves; 2.º Arménio Pascoal,
Assistentes Operacionais — Motoristas de Transportes Coletivos.
20 — Nos termos da alínea
t
) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, as atas do júri
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
21 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o precei-
tuado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro
na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma
das formas previstas nas alíneas
a
)
, b
)
, c
) e
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da
referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se-
leção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são con-
vocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publi-
citada no site do Município (www.cm -spsul.pt), bem como remetida
a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data
oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.
25 — Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos
candidatos do procedimento:
a
) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente
aviso;
b
) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes
do requerimento;
c
) A não reunião dos requisitos de admissão.
26 — Posicionamento remuneratório: Referência A e B — Posição 2.ª
e Nível Remuneratório 15 — R. Base — € 1.201,48; Referência C — Po-
sição 1 e Nível Remuneratório 5 — R. Base — € 683,13; Referência
D — ; Posição 1 e Nível Remuneratório 1 — R. Base — € 485,00.
27 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providen-
ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
28 — Referência A e B — Um candidato com deficiência, terá pre-
ferência em igualdade de classificação, que prevalecerá sobre qualquer
outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. São abrangidos por esta norma candi-
datos com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado
ou determinável.
29 — Conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro na sua redação atual, o presente aviso será publici-
tado:
a
) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia
útil seguinte ao da presente publicação no
Diário da República;
22916
Diário da República, 2.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2013
b
) Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul
(www.cm -spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a
partir da data da publicação no
Diário da República;
c
) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de
três dias úteis contados da data da publicação no
Diário da Re-
pública.
30 — É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar
constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ins-
truções da Direção -Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP).
3 de julho de 2013. — O Presidente da Câmara,
Dr. António Carlos
Figueiredo
.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 19-07-13)

[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]

 


Viewing all articles
Browse latest Browse all 5700