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Técnico Superior - Eng. Florestal (m/f)(19-08-13)

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Município de Palmela



Aviso n.º 10371/2013
Abertura de procedimentos concursais comuns
para contratação em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Faz -se público que, a abertura dos presentes procedimentos
concursais e o montante a afetar às subsequentes admissões foram
autorizados previamente por deliberações camarárias tomadas em 9
de janeiro e 17 de julho de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e
n.º 1 do artigo 9.º do Decreto
-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e na
sequência dos despachos da Senhora Vereadora Adília Candeias, com
competência delegada na área de recursos humanos, datados de 23 de
julho de 2013, proferidos no uso da competência que lhe foi delegada
pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho n.º 19/2009, datado de 23
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013
26105
de novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, e alínea
a
) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de
dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no
Di-
ário da República,
procedimentos concursais comuns para contratação
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho
correspondentes às carreiras e categorias de:
1.1 — Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
(Proc. n.º 02.25/P/DRH/DRHO/2013) — 1 Posto de trabalho.

1.2 — Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) (Proc. n.º 03.25/
P/DRH/DRHO/2013) — 1 Posto de trabalho.
2 — Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os pos-
tos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
3 — Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:
3.1 — Podem candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em
sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação
prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e
especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alíneas
b
)e
c
) do
n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir
referidos:
3.2 — Requisitos gerais:
a
) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-
ção, convenção internacional ou lei especial;
b
) 18 anos de idade completos;
c
) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e
) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3 — Requisitos especiais:
— Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) — Li-
cenciatura em Engenharia Florestal podendo ainda candidatar -se, nos
termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro,
os/as trabalhadores/as já integrados/as na carreira técnica superior de-
tentores/as de bacharelato na mesma área.
— Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) — 12.º Ano de es-
colaridade, ou curso equiparado, podendo ser admitidos/as candidatos/os
integrados/as na carreira de assistente técnico/a com nível habilitacional
inferior, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27
de fevereiro.
4 — Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente in-
tegrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
5 — As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da
documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:
5.1 — Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através
do site www.cm -palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer
pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara
Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na
Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A — 1.º, 2950 — 204
Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.
5.2 — Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.
5.3 — Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identi-
ficação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.
5.4 — Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de admi-
nistração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem
como as funções efetivamente exercidas e posicionamento remuneratório
efetivamente detido.
5.5 —
Curriculum Vitae
detalhado, atualizado e datado, devidamente
assinado, donde conste designadamente as ações de formação, con-
gressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios,
e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias
simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena
dos mesmos não serem considerados.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos/às
trabalhadores/as da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os/as
mesmos/as tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo in-
dividual.
6 — Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:
6.1 — Métodos de seleção aplicáveis aos/às candidatos/as em Sistema
de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções
idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e
candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular — ponderação 50 %
Entrevista de avaliação de competências — ponderação 50 %
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para
os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada
um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
6.1.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as
candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma-
ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC
= (
HL + FP + EP + AD
)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD =
Avaliação de Desempenho.
6.1.2 — A entrevista de avaliação de competências, com a duração
máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacio-
nados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 — Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente
ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e
será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética
ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção
aplicados, considerando -se não aprovados/as, os/as candidatos/as que
não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação
final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF
=
AC
(50 %) +
EAC
(50 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC =
Entrevista de Avaliação de Competências.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, os/as candidatos/as referidos/as no ponto 3.1. podem
exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de sele-
ção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram
afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de
provas de conhecimentos e avaliação psicológica.
6.2 — Métodos de seleção aplicáveis aos/às demais candidatos/as:
Prova de conhecimentos — ponderação 70 %
Avaliação psicológica — ponderação 30 %
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de
per si
para
os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada
um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.
6.2.1 — As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa
única fase, serão de natureza teórica e sob a forma escrita — com compo-
nente em língua inglesa, nos conhecimentos específicos, no caso do pro-
cedimento concursal para provimento de posto de trabalho na carreira de
assistente técnico/a (área funcional de Turismo) -, com duração máxima
de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e
profissionais bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as,
sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a
sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se
a valoração até às centésimas.
6.2.1.1 — A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em
parte, sobre as seguintes matérias:
— Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) e
Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)
Constituição da República Portuguesa — lei constitucional n.º 1/1976
de 2 de abril, com a redação dada pelas Leis Constitucionais n.
os
1/82
de 30 de setembro, 1/89 de 8 de julho, 1/92 de 25 de novembro, 1/97
de 20 de setembro, 1/2001 de 12 de dezembro, 1/2004 de 24 de julho
e 1/2005 de 12 de agosto.
Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91 de
15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias — Lei n.º 169/99 de 18 de
26106
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013
setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002 de 18
de janeiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públi-
cas — Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro.
Código dos Contratos Públicos (CCP) — Decreto -Lei n.º 18/2008
de 29 de janeiro retificado pela Declaração retificativa n.º 18 -A/2008
de 28 de março, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
pelo Decreto -Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro, pela lei n.º 3/2010 de
27 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 131/2010 de 14 de dezembro, pela
Lei n.º 64 -B/2011 de 30 de dezembro e Decreto -Lei n.º 149/2012 de
12 de julho.
Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalha-
dores que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, com as redações dadas pelas Leis n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro,
n.º 55 -A/2010 de 31 de dezembro n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e
66/2012 de 31 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com a redação dada pela
Leis n.º 3 -B/2010 de 28 de abril e n.º 66/2012 de 31 de dezembro
Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas — Lei
n.º 59/2008 de 11 de setembro, com a redação dada pelas Leis n.º 3 -B/2010
de 28 de abril, n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012 de 31 de
dezembro e n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela,
publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro
de 2010, e n.º 5, de 5 de janeiro de 2011.
6.2.1.2 — A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou
em parte, sobre as seguintes matérias:
— Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
Bibliografia
— Associação Nacional de Municípios Portugueses. Agenda 21
Local. Carta das Cidades Europeias para a Sustentabilidade, 1994.
(http://www.anmp.pt/index.php?option=com_content&view=article&
id=51&Itemid=1)
— Cupeto, Carlos, et. al; Agência Portuguesa de Ambiente. Guia
Agenda 21 Local — Um desafio para todos, 2007. (http://www.apam-
biente.pt/Instrumentos/GestaoAmbiental/a21l/actividadesrelevantes/
Documents/Guia%20Agenda%2021 %20Local.pdf)
— Farinha, João; AMDE - Associação de Municípios do Distrito de
Évora; Diputación de Badajoz - Área de Desarrollo Local. Agenda 21
Local — Guia Metodológico de Apoio para contextos rurais e de forte
interioridade, 2005. (http://www.amde.pt/pagegen.asp?SYS_PAGE_
ID=453274)
— UNEP/CBD/94/2. Convenção sobre Diversidade Bioló-
gica (adaptação), 1994. (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/
O+ICNB/Envolvimento+Internacional/Conven%C3 %A7 %C3
%A3o+sobre+a+Diversidade+Biologica/?res=1093x614#db4)
— Secretariat of the Convention on Biological Diversity (SCBD).
Sustaining life on Earth — How the Convention on Biological Diver-
sity promotes nature and human well
-being, 2000. (http://www.cbd.
int/iyb/doc/prints/cbd -sustain -en.pdf)
— Agência Europeia do Ambiente (AEA). Sinais da AEA 2010.
(http://www.eea.europa.eu/pt/publications/sinais -da -aea -2010)
— Partidário, M. — Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental
Estratégica: Orientações Metodológicas — Agência Portuguesa do Am-
biente, 2007. (http://www.apai.org.pt/m1/1201095788guiaaae.pdf)
— Comissão Europeia. Gestão dos Sítios Natura 2000: As disposições
do artigo 6.º da Diretiva «Habitats» 92/43/CEE. Luxemburgo: Serviço das
Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000. (http://portal.
icn.pt/NR/rdonlyres/22AC88F7 -7CD1 -482C -AC80 -824F2D28E36D/0/
Gest%C3 %A3oS%C3 %ADtiosNatura.pdf)
— Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável,
ENDS, 2005 -2015. (https://infoeuropa.eurocid.pt/files/database/
000015001 -000020000/000019537.pdf)
— European Commission, Energy. Energy efficiency & renewable
energy actions, 2013.
(http://ec.europa.eu/energy/actions_energy_en.htm)
— Comissão Europeia. Programas geridos pela Agência Executiva
para a Competitividade e Inovação (EACI), 2013. (http://ec.europa.
eu/eaci/programmes_en.htm)
— Covenant of Mayors Office. Pacto de Autarcas — Compromisso
para as Energias Sustentáveis Locais, 2013. (http://www.pactodeautarcas.
eu/index_pt.html)
— Programa Horizon 2020. (http://www.fc.ul.pt/sites/default/files/
fcul/internacionalizacao/PQH2020_resumo%20 -%20FINAL2.pdf)
Legislação
— Decreto n.º 20/93, de 21 de junho — Ratificação da Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
— Decreto n.º 7/2002, de 25 de março — Aprova o Protocolo de
Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Cli-
máticas.
— Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de
maio — Aprova a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas.
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de
abril — Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli-
máticas.
— Portaria n.º 437 -A/2009, de 24 de abril — Estabelece as regras
relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações.
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novem-
bro — Determina a elaboração do PNAC para o período 2013 -2020 e a
elaboração de Planos Setoriais de Baixo Carbono, para cada ministério,
para as áreas da respetiva competência, os quais devem ser articulados
com o Roteiro Nacional de Baixo Carbono.
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janei-
ro — Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração
Pública — ECO.AP.
— Decreto
-Lei n.º 29/2011 de 28 de fevereiro — Estabelece o regime
jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética.
— Decreto -Lei n.º 38/2013, de 15 de março — Transpõe para a ordem
jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime
de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na
Comunidade e que altera a Diretiva n.º 96/61/CE, do Conselho, alterada
pela Diretiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de outubro de 2004, no que diz respeito aos mecanismos baseados em
projetos do Protocolo de Quioto, pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, e pela
Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de
comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, doravante
designado regime CELE.
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de
abril — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energé-
tica para o período 2013
-2016 (Estratégia para a Eficiência Energé-
tica — PNAEE 2016) e o Plano Nacional de Ação para as Energias
Renováveis para o período 2013 -2020 (Estratégia para as Energias
Renováveis PNAER 2020).
— Lei n.º 11/87, de 7 de abril: lei de Bases do Ambiente — Define as
bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos
9.º e 66.º da Constituição da República.
— Decreto n.º 21/93, de 21 de junho — Aprova, para ratificação, a
Convenção sobre a Diversidade Biológica.
— Decreto
-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro — Transpõe para o
ordenamento jurídico Português as Diretivas Aves (n.º 79/409/CEE) e
Habitats (n.º 92/43/CEE).
— Decreto
-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, que introduz alte-
rações no Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio — Aprova o regime
jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e
privados.
— Decreto
-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho — Estabelece o regime
a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e
programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as
Diretivas nos. 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
26 de maio.
— Decreto
-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, retificado pela De-
claração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de Novembro — Altera o
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, introduzindo alterações decorrentes
da transposição da Diretiva 2001/42/CE sobre avaliação ambiental dos
planos e programas, estabelecendo, nomeadamente, os procedimentos
para a avaliação ambiental dos planos de ordenamento do território
(setoriais, especiais, regionais e municipais).
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de
agosto — Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Susten-
tável — 2015 (ENDS) e o respetivo Plano de Implementação, incluindo
os indicadores de monitorização (PIENDS).
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de
maio — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energéti-
ca — Portugal Eficiência 2015.
— Decreto -Lei n.º 50/2010, de 20 de maio — Cria o fundo para a
Eficiência Energética.
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de
abril — aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020),
revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24
de Outubro.
— Decreto
-Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro (revê o Decreto -Lei
n.º 172/2006, de 23 de agosto) — Estabelece que o processo de valo-
rização e seleção das medidas de promoção da eficiência no consumo
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013
26107
de energia, ao abrigo de planos de promoção de eficiência no consumo
previstos no Regulamento Tarifário, deve ser objeto de coordenação
com os restantes instrumentos de política energética.
— Decreto -Lei n.º 39/2013, de 18 de março — Procede à primeira
alteração ao Decreto -Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que transpõe
parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/28/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção
da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, estabelece
as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo
final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes
renováveis consumida pelos transportes.
— Decreto -Lei n.º 78/2006, de 4 de abril — Aprova o Sistema Na-
cional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos
Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional
a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro,
relativa ao desempenho energético dos edifícios.
— Decreto -Lei n.º 79/2006, de 4 abril: Regulamento dos Sistemas
Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE).
— Decreto -Lei n.º 80/2006, de 4 abril: Regulamento das Caracterís-
ticas de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
— Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)
Bibliografia e suportes digitais:
— Fernandes, Isabel (2004), “O Castelo de Palmela, do islâmico ao
cristão”; Edição: Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela
— Vinhas, Ricardo (2008), “Índice de satisfação e lealdade do turista”,
Dissertação de Mestrado (UNL)
— PEDEPES — Plano Estratégico para o desenvolvimento da Pe-
nínsula de Setúbal, — www.pedepes.amrs.pt
— PROTURISMO — “Desenvolvimento dos produtos turísti-
cos — gastronomia e vinhos/turismo natureza/ city breacks — www.
turismodeportugal.pt › Início › ProTurismo › Destinos
— PROTURISMO — “Destinos turísticos — Estudo de satisfação
dos turistas verão de 2012” — www.turismodeportugal.pt › Início ›
ProTurismo › Destinos
— PROTAML — Turismo e Lazer, diagnóstico setorial,
2009 — consulta -protaml.inescporto.pt/.sectoriais.diagnostico/Diag-
nostico%20..
— Palmela Tourist card — turismo.cm -palmela.pt/
— Facebook — turismopalmela
— “As rotas”. Rota de vinhos da Península de Setúbal — www.
rotavinhospsetubal.com/index.php?section=1
Legislação
— Lei n.º 33/2013, de 16 de maio — Regime Jurídico das Áreas
Regionais de Turismo de Portugal
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, 16 de
Abril — Plano Estratégico Nacional de Turismo 2013 — 2015
— Decreto -Lei n.º 191/2009, de 17 de agosto — Bases das Politicas
Públicas de Turismo, 17 de Agosto
— Decreto Lei n.º 95/2013, de 19 de julho — Atividades de animação
turística e operadores marítimo -turísticas
6.2.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classifica-
tivas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham com-
pletado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 — Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente
ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e
será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética
ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção
aplicados, considerando -se não aprovados/as, os/as candidatos/as que
não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação
final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = PC
(70 %) +
AP
(30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e
AP = Avaliação Psicológica.
7 — Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento
concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de
trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou
tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos/as, os métodos de seleção
poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1 — Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção
obrigatório à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as.
7.2 — Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção
obrigatório apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método
anterior, sendo os/as mesmos/as convocados/as por tranches sucessivas,
por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com
prioridade legal face à situação jurídico — funcional, até satisfação
das necessidades.
7.3 — Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório
aos(às) demais candidatos/as que se consideram para todos os efeitos
excluídos/as do procedimento concursal, quando os/as candidatos/as
aprovados/as nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessi-
dades subjacentes à abertura do concurso.
8 — Constituição dos júris:
8.1 — Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
Presidente do júri — João Carlos Alves Faim, Diretor de Departa-
mento de Ambiente e Infraestruturas.
Vogais efetivos — Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro,
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Daniel Maurício Silva Ca-
molas Rodrigues, Técnico Superior.
Vogais suplentes — Ana Cristina Monteiro Moreira, Técnica Superior,
e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior.
8.2 — Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) (Proc. n.º 03.25/
P/DRH/DRHO/2012)
Presidente do júri — Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme,
Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local.
Vogais efetivos — Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro,
Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Susana Isabel Delgadinho
Caetano, Técnica Superior
Vogais suplentes — Carla Alexandra Castro de Sousa Gomes, técnica
superior e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedi-
mentos pelas primeiras vogais efetivas.
9 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um
dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do proce-
dimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos/às candidatos/as
sempre que solicitado, por escrito.
10 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências
legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os
constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republi-
cada pela Portaria n.º 145
-A/2011, de 6 de abril.
Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º
serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência
do/a candidato/a com o local de trabalho, candidato/a habilitado/a para
condução de veículos ligeiros.
11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas
na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e
disponibilizadas na sua página eletrónica.
12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publi-
cado um aviso na 2.ª série do
Diário da República
com informação da
sua publicitação.
13 — Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a
realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos
no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia,
hora e local da realização dos métodos de seleção.
14 — Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do n.º 1 do
artigo 30.º da referida Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, notificados/as para a realização
de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
15 — O local de trabalho será na área do Município.
16 — O posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.ºº da Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e alínea
ii
) do n.º 3 do artigo 19 da Por-
taria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, o posicionamento de referencia do/a candidato/a a recrutar
será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de
Técnico/a Superior, e a 1.ª posição do nível 5 da carreira de assistente
técnico/a, de acordo com os anexos I e II do artigo 2.º do Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e na Tabela Remuneratória
26108
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013
única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela
Portaria n.º 1553 -C/2008.
17 — Os postos de trabalho a prover destinam -se aos seguintes ser-
viços:
— Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) — Ga-
binete de Ambiente;
— Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) — Divisão de Tu-
rismo e Economia Local.
18 — Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro; Decreto
-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e
Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.
19 — As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão
punidas nos termos da lei.
20 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
20.1 — Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Flores-
tal)
— Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica de suporte à decisão;
— Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e rela-
tórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação
superior;
— Assegurar a representação do serviço e ou organismo em assuntos
da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas
por diretivas ou orientações superiores;
— Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto
positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;
— Autocondução sempre que necessário para a satisfação das neces-
sidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;
— Elaborar e implementar políticas e instrumentos ao nível da pre-
servação e proteção florestal;
— Gerir a área florestal, elaborando e propondo projetos que visem
a arborização, reflorestação, beneficiação, valorização e recuperação
de espaços florestais;
— Promover a aquisição de serviços, produtos e outros fatores de
produção, calculando custos e necessidades de meios humanos e ma-
teriais;
— Realizar inventários florestais e planos de exploração, efetuando
avaliações patrimoniais no âmbito florestal;
— Elaborar estudos de impacte ambiental nos espaços florestais;
— Definir e executar programas e medidas contra incêndios, agentes
abióticos e agentes bióticos;
— Conceber e realizar campanhas de sensibilização e informação
para a preservação florestal;
— Assegurar a conservação do solo de uso florestal propondo planos
de manutenção e correção;
— Realizar estudos de caracterização dos solos, clima e outras con-
dições edafo -climáticas, com vista à elaboração dos planos de explo-
ração;
— Identificar os condicionalismos existentes ao nível das culturas
ou outras exigências produtivas, assim como os diferentes fatores de
produção, no que respeita à elaboração de planos de exploração;
— Definir, implementar e gerir projetos de infraestruturas e obras de
arte florestais (caminhos, pequenas barragens, pontos de água, aquedutos
e pontões);
— Definir, implementar e gerir projetos de gestão florestal associados
às atividades de recreio e lazer;
— Definir e implementar programas de proteção e preservação da
paisagem rural e da biodiversidade em ecossistemas florestais;
— Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços
rurais do município;
— Elaborar e acompanhar estudos técnicos e económicos que se
revelem necessários e garantir a implementação de projetos, nas áreas
das energias renováveis, eficiência energética, gestão de recursos naturais
e de medidas complementares ao nível do desenvolvimento sustentável
do município de Palmela;
— Assegurar e acompanhar o inventário, cadastro e monitorização
da utilização de energia e emissão de Gases com Efeito de Estufa do
concelho;
— Elaborar e acompanhar estudos técnicos e económicos para a
promoção e implementação de boas práticas ao nível da mobilidade e
acessibilidade;
— Garantir o adequado funcionamento e coordenação técnica do
Conselho Local de Mobilidade e a operacionalização das medidas aí
preconizadas;
— Propor e dinamizar as ações de educação e sensibilização ambiental
dirigidas aos trabalhadores do município, à comunidade escolar, aos
agentes socioeconómicos e à população em geral, nos domínios do
ambiente, das energias renováveis, da utilização racional da energia e
da mobilidade;
— Acompanhar e fomentar a concretização de ações no âmbito do
processo da Agenda 21 Local.
20.2 — Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)
— Desenvolver e executar tarefas de natureza administrativa no do-
mínio da estratégia global de promoção e animação turística referentes
à área de intervenção da DTEL, com recurso às aplicações informáticas
e às tecnologias de informação e comunicação em uso na autarquia;
— Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hie-
rárquico, bem como aos diversos serviços da unidade orgânica em que
se insere;
— Criar, atualizar e manter fontes de informação que permitam pres-
tar informação de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o
turismo garantindo a correta e atempada satisfação das necessidades
dos utentes do serviço;
— Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo, zelar pelas ins-
talações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcio-
nalidade e atualização em função de necessidades objetivas, controlar e
verificar existências, detetando faltas e providenciar a sua reposição;
— Assegurar a receção e atendimento ao público no Posto de Turismo,
presencial e telefonicamente, fazendo uso de línguas estrangeiras, pres-
tando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades
turísticas, recursos e potencialidades do concelho, visitas guiadas a locais
de interesse turístico, entre outros;
— Apresentar, aconselhar e propor aos clientes diversos tipos de
produtos turísticos adequados à sua motivação e interesses, transmi-
tindo toda a informação e documentação relativa ao serviço turístico
solicitado;
— Desenvolver atividades de apoio administrativo no âmbito do
relacionamento regular e cooperação com entidades, associações, ope-
radores do setor e agentes económicos relacionados com as atividades
do turismo;
— Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de
eventos especiais nomeadamente, congressos, seminários, exposições
e feiras;
— Rececionar, registar e arquivar a documentação, organizando -a em
função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras
e procedimentos de gestão documental em vigor;
— Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios,
relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em in-
formação fornecida;
— Recolher, tratar e fornecer a informação adequada à elaboração
de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de apoio à
gestão;
— Recolher as reclamações e efetuar o encaminhamento adequado;
— Autocondução sempre que necessário para a satisfação das neces-
sidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;
— Conhecimentos de língua e cultura portuguesa;
— Conhecimentos das línguas inglesa e francesa com conversação
fluente e utilização de vocabulário técnico específico;
— Conhecimentos sobre o território, a história a cultura e economia
local do concelho de Palmela e área metropolitana de Lisboa;
— Conhecimentos sobre as potencialidades turísticas da área do
município e da região da Península de Setúbal;
— Conhecimentos de informação de caráter técnico sobre matérias
relacionadas com o turismo, nomeadamente a distinção entre os conceitos
de recurso turístico e produtos turístico, e ainda sobre produtos turísticos
prioritários para a região
— Domínio das metodologias para aplicação dos questionários aos
turistas, e para a medição de índices de satisfação;
— Conhecimentos das técnicas de atendimento ao público;
— Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (processa-
mento de texto, folha de cálculo, base de dados, correio eletrónico e
Internet);
— Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da
organização;
— Conhecimentos de técnicas de comunicação e de marketing para
a promoção turística;
— Conhecimentos de legislação aplicável no domínio da adminis-
tração pública;
— Formação profissional adequada à área funcional na qual desem-
penha funções.
21 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013
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denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
22 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto
-Lei n.º 29/2001,
de 03 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os/as
candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de ad-
missão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo
ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º
do mesmo decreto -lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma
legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com
deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional
constante no presente aviso.
23 — Consultada a Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores
em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade e
Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC),cujas competências se encontram atribuídas pelas alíneas
c
)e
i
) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto
-Lei n.º 48/2012 de 29 de fevereiro,
informou a mesma, respetivamente em 20 de junho e 1 de julho de 2013,
encontrar -se prejudicada a emissão de declaração de inexistência de
pessoal em situação de mobilidade especial para preenchimento de postos
de trabalho, por ainda não ter sido publicada a portaria a que se refere
o n.º 2 do artigo 33.º -A da lei n.º 53/2006 de 7 de dezembro, aditado
pelo n.º 2 do artigo 64.º -B/2011 de 30 dezembro, informando, ainda,
nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, a
inexistência de qualquer candidato/a em reserva de recrutamento com
perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho, por ainda
não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento.
24 de julho de 2013. — O Diretor de Departamento de Recursos
Humanos e Organização,
Agostinho Gomes
(no uso da competência
subdelegada pelo despacho n.º 29/2009, de 24 de novembro).

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 19-08-13)

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