Quantcast
Channel: sapo/canais/naturlink/emprego_nacional
Viewing all articles
Browse latest Browse all 5700

5 Assistentes Operacionais - Sapadores Florestais (m/f)(19-08-13)

$
0
0

Município de Nisa



Aviso n.º 10151/2013
Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos
de trabalho previstos e não ocupados
no mapa de pessoal do Município de Nisa
1 — Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, conjugado com artigo 6.º e ar-
tigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administra-
ção local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo
o disposto no artigo 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro
(LOE para 2013), torna -se público que, de acordo com o despacho da
Senhora Presidente da Câmara de 24/06/2013, proferido no seguimento
das deliberações da Câmara Municipal n.º 229/2013, de 5 de junho e
da Assembleia Municipal n.º 27/2013, de 21 de junho, encontram
-se
abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no
Diário da República,
dois procedimentos concursais
comuns de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica
de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, e um procedimento concursal comum de recrutamento
com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de
trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o
preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocu-
pados no mapa de pessoal do Município de Nisa:
Referência 01/2013 — Procedimento concursal comum para cons-
tituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da
carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas
Pesadas e Veículos Especiais);
Referência 02/2013 — Procedimento concursal comum para constitui-
ção de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para 5 postos de trabalho da carreira
e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal);

Referência 03/2013 — Procedimento concursal comum para constitui-
ção de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo determinado — termo resolutivo certo pelo período
de 1 (um) ano eventualmente renovável — para 1 posto de trabalho da
carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados).
O procedimento concursal destina -se à admissão de um trabalhador
para colmatar as necessidades do serviço e fazer face ao aumento ex-
cecional e temporário da atividade do Município, ao abrigo do disposto
na alínea
h
), n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11
de setembro, de acordo com o meu despacho datado de 22/05/2013, na
sequência da informação n.º 06/2013, de 16/05, da Secção de Recursos
Humanos e Serviços e Auxiliares e conforme o estabelecido no mapa
de pessoal aprovado.
2 — Foi consultada a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalha-
dores em Funções Públicas (INA), que conforme e -mail datado de
06/05/2013, informou que “Não tendo, ainda, decorrido qualquer pro-
cedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento,
declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer
candidato com perfil adequado.”
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
(LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto
-Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Lei
n.º 66 -B/20012, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Adminis-
trativo e Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
4 — Fundamentação: Nos termos das alíneas
a
) a
e
) do n.º 2 do
artigo 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, os requisitos
encontram -se expressos na proposta aprovada pelos respetivos órgãos
municipais.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no
anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do
artigo 49.º da mesma lei e conforme mapa de pessoal aprovado:
Referência 01/2013 — Tarefas inerentes às funções de Condutor de
Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; Conduz máquinas pesadas de
movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana ou
recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos
complementares das viaturas; Conduz veículos de elevada tonelagem;
Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com
as necessidades dos serviços, nomeadamente materiais destinados ao
abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes
das mesmas; Providencia a colocação de coberturas de proteção sobre os
materiais e arruma a carga para prevenção de eventuais danos; Aciona
os mecanismos necessários para a descarga dos materiais; Zela pela
conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de
óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;
Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
Referência 02/2013 — Tarefas inerentes às funções de sapador flo-
restal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta desig-
nadamente através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis,
acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de
queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas
e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de
outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de
conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do
fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra
adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana,
primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes
operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados
no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em
diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil,
proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada
pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
Referência 03/2013 — Tarefas inerentes às funções de Motorista
de Pesados; Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou
veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando
também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das via-
turas; Conduz veículos de elevada tonelagem; Procede ao transporte
de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades
dos serviços, nomeadamente materiais destinados ao abastecimento
das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas;
Providencia a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e
arruma a carga para prevenção de eventuais danos; Aciona os mecanis-
mos necessários para a descarga dos materiais; Zela pela conservação
e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e
comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir
outras viaturas ligeiras ou pesadas.
6 — Local de trabalho: Município de Nisa.
7 — Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos
previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
8 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remunera-
tório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de
31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição
remuneratória da categoria.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-
tituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e
) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que
declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, no
local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9.3 — Requisitos especiais:
Referência 01/2013 — possuir carta de condução de veículos pesados,
categoria C;
Referência 02/2013 — Ser detentor de curso de formação especí-
fico para sapador florestal reconhecido pela AFN, nos termos do n.º 1,
artigo 4.º, do Decreto -Lei n.º 109/2009, de 15 de maio (200 horas do
Referencial de formação de sapador florestal, ou 110 horas do curso
antigo — ex
-DGRF);
Referência 03/2013 — possuir carta de condução de veículos pesados,
categoria C e ser detentor do curso de formação de transporte coletivo
de crianças (TCC).
9.4 — Nível habilitacional exigido:
Referências 01/2013, 02/2013 e 03/2013 — Grau de complexida-
de 1 — Titularidade da escolaridade obrigatória.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por for-
mação ou experiência profissional
25444
Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2013
10 — Referências 01/2013 e 02/2013 — O recrutamento para consti-
tuição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos
do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008.
10.1 — Referência 03/2013 — O recrutamento para constituição de re-
lações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia
-se de
entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos
de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se
encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos das
alíneas
a
) e
b
) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
11 — De acordo com as deliberações da Câmara Municipal
n.º 229/2013, de 5 de junho e da Assembleia Municipal n.º 27/2013, de
21 de junho, tendo em conta os princípios da racionalização, da efici-
ência e da eficácia que devem presidir à atividade Municipal, no caso
de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação
do disposto nos pontos anteriores, poderá proceder -se ao recrutamento
de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 e
7 dos artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
12 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos
posto de trabalho para cuja ocupação de publicitam os procedimentos.
12.1 — Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às prefe-
rências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro.
13 — Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
13.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no
Diário da República,
nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
13.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte
de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização
obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e Serviços
Auxiliares e na página eletrónica deste Município em www.cm -nisa.
pt, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com
aviso de receção, para Município de Nisa, Praça do Município, 6050 -358
Nisa. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas
através de via eletrónica.
13.3 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes documentos:
a
)
Curriculum Vitae
detalhado, devidamente datado e assinado, do
qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as fun-
ções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos
respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como
a formação profissional detida, com indicação das ações de formação
realizadas, respetiva duração e datas;
b
) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c
) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e
relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d
) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de
identificação fiscal;
e
) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a
exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de
forma inequívoca, a carreira e a categoria de que é titular, a modalidade
da relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das
funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de
trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos,
devendo a mesma ser complementada com a informação referente à
posição remuneratória do candidato.
13.4 — Os candidatos que exercem funções no Município de Nisa
ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea
e
) do
ponto anterior.
13.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas
nos termos da lei.
14 — Acesso às atas: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção, a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, desde que o solicitem.
15 — Métodos de seleção — Nos termos do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar nos
presentes recrutamentos são os seguintes:
Referências 01/2013 e 02/2013 — Métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção
15.1 — Referências 01/2013 e 02/013 — Exceto quando afastados,
por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracte-
rizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos
foram publicados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento
são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro:
Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entre-
vista de Avaliação de Competências (EAC).
Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção
(EPS).
15.2 — Referência 03/2013 — Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC).
15.3 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao
exercício da função.
15.3.1 — Referências 01/2013 e 02/2013 — A prova de conhecimen-
tos comporta duas fases.
15.3.1.1 — 1.ª Fase natureza teórica, que assumirá a forma escrita,
terá a duração de quarenta minutos, no caso do procedimento concursal
com a Ref. 01/2013, e de quarenta e cinco, no caso do procedimento
concursal com a Ref. 02/2013, sendo permitida a consulta de legislação
simples, não anotada, versando sobre as questões relacionadas sobre os
seguintes temas:
Temas comuns às referências 01/2013 e 02/2013:
I — Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento
dos Órgão dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro);
II — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções
públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro);
III — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo, Lei
n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17 de novem-
bro, Decreto -Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66/2012,
de 31 de dezembro).
Referência 02/2013 — Temas específicos relacionados com a área
de atividade do posto de trabalho:
I — Regime Jurídico aplicável à criação e funcionamento das Equipas
de Sapadores Florestais (Decreto
-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio):
II — Medidas e Ações Estruturais e Operacionais Relativas à Preven-
ção e Proteção das Florestas Contra Incêndios (Decreto -Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009,
de 14 de janeiro).
15.3.1.2 — 2.ª Fase natureza prática — Referência 01/2013 — terá a
duração de vinte minutos e será direcionada para o programa — “Abrir
uma vala e carregamento de terras”;
Referência 02/2013 — terá a duração máxima de trinta minutos e será
direcionada para o programa — “Avaliação de operações de manutenção
de espaços florestais; Manutenção e conservação dos equipamentos
utilizados; Boas práticas de higiene e segurança no trabalho”.
15.3.1.3 — Referências 01/2013 e 02/2013 — A 2.ª fase da prova
de conhecimentos (natureza prática), será avaliada tendo em conta os
seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa,
qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos
técnicos demonstrados.
15.4 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-
petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
15.5 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candi-
datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada,
tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para
tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação
académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades compe-
tentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do
desempenho obtida.
15.6 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos pro-
fissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
15.7 — A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen-
tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2013
25445
e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de
comunicação e relacionamento interpessoal.
15.8 — A valoração dos métodos anteriormente referidos será efetuada
de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados
convertidos numa escala de 0 a 20 valores.
15.9 — Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos,
poder -se -á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas
a
)
, b
)
e
c
) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,
de conformidade com os despacho da Senhora Presidente da Câmara
datado de 24/06/2013.
16 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi-
mento resultará da média aritmética ponderada das classificações quan-
titativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala
de 0 a 20 valores, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Referências 01/2013 e 02/2013:
OF
= 0,50 (
PC
) + 0,25 (
AP
) + 0,25 (
EPS
)
Candidatos abrangidos pelo regime previsto no n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro:
OF
= 0,50 (
AC
) + 0,25 (
EAC
) + 0,25 (
EPS
)
Referência 03/2013:
OF
= 0,60 (
AC
) + 0,40 (
EAC
)
em que:
OF
= Ordenação Final;
PC
= Prova de conhecimentos;
AP
= Avaliação psicológica;
EPS
= Entrevista profissional de seleção;
AC
= Avaliação curricular;
EAC
= Entrevista de Avaliação de competências.
16.1 — É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe
aplicando o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
16.2 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os cri-
térios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é
afixada em local visível e público das instalações da entidade empre-
gadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do
Diário da República
com informação
sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
17 — Composição do júri:
Referência 01/2013:
Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe
da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em
regime de substituição, do Município de Nisa.
Vogais efetivos: António da Graça Granchinho Polido Paralta, Encar-
regado Geral Operacional do Município de Nisa e Elsa Maria Ribeirinho
Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa.
Vogais suplentes: Paulo José do Rosário Bento, Assistente Operacional
do Município de Nisa e Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal
Especialista Principal do Município de Nisa.
Referência 02/2013:
Presidente: Arqt.ª Maria José Canejo Catela Dias, técnica superior
do Município de Nisa.
Vogais efetivos: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Técnico
Superior do Município de Nisa e Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, técnica
superior do Município de Nisa.
Vogais suplentes: Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Es-
pecialista Principal do Município de Nisa e José Jorge Miguéns Vaz,
Assistente Técnico do Município de Nisa.
Referência 03/2013:
Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe
da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em
regime de substituição, do Município de Nisa.
Vogais efetivos: António da Graça Granchinho Polido Paralta, En-
carregado Geral Operacional do Município de Nisa e Dr.ª Ana Luísa
Melato Semedo, técnica superior do Município de Nisa.
Vogais suplentes: João Ricardo Maia Catarino, Assistente Operacional
do Município de Nisa e José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do
Município de Nisa.
Nas faltas e impedimentos legais os Presidentes do Júri serão subs-
tituídos pelos 1.º
s
vogais efetivos.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o precei-
tuado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
) ou
d
), do n.º 3, do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, para realização
da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
19 — Os candidatos admitidos serão, convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previstos do artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro e por
uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.
20 — Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 33.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
Município de Nisa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os can-
didatos aprovados em cada método são convocados para a realização do
método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
supra citada.
21 — Referências 01/2013 e 03/2013 — Quotas de emprego: de
acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a
preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem prefe-
rência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal.
21.1 — Referências 02/2013 — de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais
em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou
superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com
deficiência.
21.2 — Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário
de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de inca-
pacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma supra referido,
sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento
comprovativo.
22 — Período experimental — Ref. 01/2013 e Ref. 02/2013 — car-
reira de assistente operacional — nos termos da
alínea
a
) do n.º 1 do
artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o período
experimental terá a duração de 90 dias.
22.1 — Ref. 03/2013 — contratos de duração igual ou superior a
seis meses — nos termos da al.
a
), do n.º 1 do artigo 77.º, do Regime,
da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental terá a
duração de 30 dias.
23 — Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição “a Ad-
ministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 — Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente
aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do
Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação. Por extrato, a partir da data da publicação no
Diário da República,
na página eletrónica do Município de Nisa, no
seguinte endereço: www.cm -nisa.pt, e no prazo máximo de três dias
úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de julho de 2013. — A Presidente da Câmara,
Maria Gabriela
Pereira Menino Tsukamoto
.

Consultar Aviso online

(publicado em www.dre.pt a 09-08-13)

[Se desejar manter-se informado sobre as oportunidades de emprego que surgem diariamente na área do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, siga a página "NaturJobs" que a Naturlink criou no Facebook em http://facebook.com/NaturJobs e no Twitter em http://twitter.com/NaturJobs]


Viewing all articles
Browse latest Browse all 5700