Município de Vila Nova de Foz Côa
Aviso n.º 10209/2013
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para
preenchimentode vários postos de trabalho, em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6 ambos da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis n.
os
64 -A/2008,
de 31 de dezembro; 3 -B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro;
55 -A/2010, de 31 de dezembro; 64 -B/2011, de 30 de dezembro; 66
-B/2012,
de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração
Local pelo Decreto
-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com a
alínea
a
), artigo 3.º, e artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril,
torna -se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal
tomada na reunião de 18/06/2013, posteriormente proposto e autorizado
pelo órgão deliberativo do Município em 28 de junho de 2013, dando
cumprimento ao disposto no artigo 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, Procedimentos
Concursais Comuns de Recrutamento para preenchimento dos postos de
trabalho das atividades que foram objeto de internalização com a dissolução
da empresa municipal “Fozcôactiva -Gestão de Equipamentos Desportivos
e Culturais, E. M.”, constantes no mapa de pessoal do Município de Vila
Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo inde-
terminado, que a seguir se indicam:
Concurso A — 1 Técnico superior (para coordenar o pessoal da bi-
blioteca e Centro de Internet);
Concurso B — 1 Técnico superior (para proceder ao levantamento
de etnografia do concelho);
Concurso C — 1 Técnico superior (área do desporto);
Concurso D — 1 Técnico superior (área da engenharia geológica);
Concurso E — 2 Assistentes operacionais (área de atividade de au-
xiliar administrativo);
Concurso F — 1 Assistente operacional (área de atividade de auxiliar
administrativo);
Concurso G — 1 Assistente operacional (área de atividade de auxiliar
administrativo);
Concurso H — 1 Assistentes operacionais (área de atividade de au-
xiliar de serviços gerais);
Concurso I — 2 Assistentes operacionais (área de atividade de auxiliar
técnico/administrativo);
Concurso J — 2 Assistentes operacionais (área de atividade de
guarda);
Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 12 de agosto de 2013
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Conforme informação prestada pela Direção -Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, enquanto Entidade
Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33 -A
da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela Lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, encontra -se prejudicada a emissão
de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade
especial, enquanto não for publicada a portaria que alude o n.º 2 do
artigo 33 -A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data
ainda não se verificou.
Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publi-
citação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta
prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas.
Em cumprimento da alínea
h
) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-
criminação.
1 — Prazos de validade — Os procedimentos concursais são válidos
para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho acima
referidos e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.
2 — Local de trabalho — o local de trabalho situa
-se na área do
Município de Vila Nova de Foz Côa.
3 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02; com as al-
terações das Leis n.
os
64 -A/2008, de 31/12; 3 -B/2010, de 28/04; 34/2010,
de 2/09; 55 -A/2010, de 31/12; 64 -B/2011, de 30/12; 66
-B/2012, de 31/12
e 66/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Lei
n.º 59/2008, de 11/09; com as alterações da lei n.º 3 -B/2010, de 28/04;
Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17/11; Lei n.º 64 -B/2012, de 30/12 e Lei
n.º 66/2012, de 31/12; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e repu-
blicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/04 e Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 03/09.
4 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição,
competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:
Concurso A — Coordena o pessoal da Biblioteca Municipal e Centro
de Internet; promove encontros com os Autores e algumas das escolas
locais.
Concurso B — Técnico superior faz levantamento de etnografia do
concelho; coordena o pessoal; organiza eventos; organiza exposições
diversas.
Concurso C — Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções
de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico
técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios
de atividade: Direção técnica desportivo: Planeamento, elaboração,
organização e controlo de ações desportivas, Gestão e racionalização de
recursos humanos e materiais desportivos. Programas e desenvolvimento
desportivo: Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento des-
portivo. Formação desportiva — clubes e autarquias: Desenvolvimento
de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo
com o projeto de desenvolvimento desportivo. Treino desportivo (jovens
e alta competição): Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de
treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.
Concurso D — Estuda, individualmente ou em equipa, a composição,
estrutura e evolução histórica da crosta terrestre e de outros planetas,
efetuando experiências e investigações, para o que utiliza equipamento
e instrumentos adequados: analisa rochas, minerais e fósseis para de-
terminar a evolução e natureza de formações geológicas; estuda as
origens, comportamento e efeitos de forças que modificam a crosta
terrestre, como altas pressões, temperaturas internas e erupções vulcâni-
cas, aplicando conhecimentos de química, física, biologia e matemática;
colabora na elaboração e identificação de jazidas de minérios, gás,
petróleo e recursos subaquáticos; aplica conhecimentos geológicos na
resolução de determinados problemas de engenharia civil, como por
exemplo, construção de barragens, pontes, túneis e outras edificações
de grande envergadura; faz o estudo de fósseis de plantas e animais, a
fim de determinar a sua idade e evolução; elabora relatórios, mapas e
diagramas geológicos das regiões estudadas. Elaboração e realização
de candidaturas no âmbito do programa “Ciência Viva — Geologia de
Verão”. Elaboração e realização de programas, conteúdos informativos
e pedagógicos, workshops, palestras, experiências laboratoriais, ateliers
de ciência e ambiente, visitas de estudo com as escolas dos vários ní-
veis de ensino no âmbito da geologia geral, local. ciência viva e férias
ativas. Realização de visitas e programas culturais para valorização do
património material e imaterial.
Concurso E — Executa tarefas diversas de apoio administrativo:
entrega e recebe correspondência e outros documentos em locais diver-
sos, nomeadamente, correios e repartições públicas; recebe e transmite
informações diversas e executa recados que lhe sejam solicitados; auxilia
os serviços de reprodução e arquivo de documentos; procede ao depósito
de bens monetários nas diversas entidades bancárias do concelho; dá
apoio informático na utilização das aplicações disponíveis e a nível de
Hardware. Colabora na elaboração e divulgação de cartazes promocio-
nais de eventos culturais e agenda cultural. Cobertura fotográfica e vídeo
dos eventos culturais assim como a gestão de todo o arquivo multimédia.
Atendimento e apoio administrativo da rede Fozcoadigital.
Concurso F — Executa tarefas diversas de apoio administrativo: en-
trega e recebe correspondência e outros documentos em locais diversos,
nomeadamente, correios e repartições públicas; recebe e transmite infor-
mações diversas e executa recados que lhe sejam solicitados; auxilia os
serviços de reprodução e arquivo de documentos; vigia a sala de leitura e
faz o primeiro atendimento ao público; entrega e recebe as obras pedidas
pelos leitores e participa as ocorrências; arruma e conserva as espécies
bibliográficas; abre, carimba e sela as espécies, cola ex
-líbris e cotas,
numera senhas e cartões de leitura; satisfaz pedidos de fotocópias. Vigia
e faz a gestão dos utilizadores do Espaço Internet.
Concurso G — Executa tarefas diversas de apoio administrativo:
entrega e recebe correspondência e outros documentos em locais diver-
sos, nomeadamente, correios e repartições públicas; recebe e transmite
informações diversas e executa recados que lhe sejam solicitados; auxilia
os serviços de reprodução e arquivo de documentos; Efetua trabalhos
auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e na montagem
de salas de exposição; vigia peças em exposição, faz o primeiro aten-
dimento do público e controla a sua vista; é responsável pela limpeza e
boa conservação do espaço reservado às exposições.
Concurso H — Zela pela higiene de instalações sanitárias em lugares
públicos: limpa, lava e desinfeta as instalações, nomeadamente, chão e
loiças sanitárias, utilizando produtos e utensílios adequados; substitui
ou repõe, sempre que necessário, os produtos utilizados nas instalações
sanitárias, nomeadamente papel higiénico, sabonetes líquidos e blocos
desodorizantes.
Concurso I — Executa tarefas diversas de apoio administrativo: en-
trega e recebe correspondência e outros documentos em locais diversos,
nomeadamente, correios e repartições públicas; recebe e transmite infor-
mações diversas e executa recados que lhe sejam solicitados; auxilia os
serviços de reprodução e arquivo de documentos; opera, regula e vigia
o funcionamento de um aparelho projetor de cinema e do respetivo
dispositivo de reprodução de som: monta a bobina do filme no projetor,
fazendo passar a extremidade da fita entre as guias do aparelho e fixa
-a
na bobina de enrolamento; aciona os comandos do projetor; regula a
intensidade luminosa e ajusta o volume e a tonalidade do som; vigia o
funcionamento do aparelho e, em caso de rutura do filme, emenda -o
tornando a colocá
-lo no projetor; enrola novamente os filmes preparando-
-os para nova projeção; repara a película defeituosa ou danificada. Por
vezes é incumbido da conservação da instalação elétrica da sala de es-
petáculos. Controla as entradas e acompanha os espetadores aos lugares,
na sala ou recinto de espetáculos: verifica os bilhetes dos espetadores,
condu -los às filas respetivas, indica
-lhes os lugares e distribui programas
e prospetos; inspeciona a sala ou recinto após cada espetáculo a fim de
detetar objetos perdidos. Prepara e opera os equipamentos de áudio,
tais como: microfones, mesa de som, equalizador e amplificador para:
congressos, reuniões, teatro e espetáculos musicais. Calibra e ajusta o
som de acordo com as necessidades de cada situação. Prepara e opera os
equipamentos de iluminação cénica dos auditórios, tais como: regulação
de focos, ajuste de níveis de luz para os diversos eventos.
Concurso J — Guarda diurno/noturno — Exerce a vigilância da res-
petiva área das instalações que está sob a sua responsabilidade, assegu-
rando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de
prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; regista todas as entradas
e saídas nas instalações durante o período em causa; controla o sistema
de alarme e toma as medidas que se impõem em casos de emergência,
comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada
situação, a quem presta a sua colaboração; Elabora relatórios sobre a
atividade desenvolvida em cada período de vigilância.
4.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribui-
ção ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalha-
dor detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º, da Lei
n.º 12
-A/2008, de 27/02.
5 — Posicionamento remuneratório:
a
) Procedimentos A), B), C) e D) — De acordo com o estabelecido
na alínea
a
) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, a
posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo
do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º
da Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12, com referência à 2.ª posição remu-
neratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela
Remuneratória Única — 1.201,48€, nos termos do artigo 19.º da
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Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 12 de agosto de 2013
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06/04.
b
) Procedimentos E), F), G), H), I) e J) — De acordo com o esta-
belecido na alínea
a
) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após
o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no ar-
tigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12, com referência à 1.ª posição
remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da
Tabela Remuneratória Única — 485,00€, nos termos do artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06/04.
6 — Requisitos de Admissão
6.1 — Requisitos gerais: previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro:
a
) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b
) Ter 18 anos de idade completos;
c
) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d
) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e
) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos específicos:
6.2.1 — Nível habilitacional:
Concurso A: — licenciatura;
Concurso B: — licenciatura;
Concurso C: — licenciatura em desporto;
Concurso D: — licenciatura em engenharia geológica;
Concursos E), F), G), H), I) e J) — escolaridade obrigatória (para os
nascidos até 31 de Dezembro de 1966 — 4.ª classe; para os nascidos
após 1 de Janeiro de 1967 — 6.º ano de escolaridade; para os nascidos
após 1 de Janeiro de 1981 — 9.º ano de escolaridade).
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
6.2.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo in-
determinado previamente estabelecida.
8 — Ao abrigo do n.º 8 e 9 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto, os trabalhadores que se encontrem na situação de cedência de
interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6, podem candidatar -se
aos procedimentos concursais exclusivamente destinados a quem seja
titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeter-
minado previamente estabelecida, prevista na Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de fevereiro, que sejam abertos pelas entidades públicas participantes
às quais se encontrem cedidos, para a ocupação de postos de trabalho
correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se
encontra a executar, na exata medida do âmbito da integração ou in-
ternalização.
9 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos
serviços administrativos e na página electrónica desta autarquia em
www.cm -fozcoa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de
Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente
nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter
pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do
prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Município
de vila Nova de Foz Côa — Praça do Município — 5150 — 642 Vila
Nova de Foz Côa;
9.1 — Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes
elementos:
a
) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade,
nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de iden-
tidade e respetivo serviço emissor ou cartão de cidadão, número de
contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b
) Habilitações literárias;
c
) Designação do procedimento concursal a que se candidata, re-
ferindo o número e data do
Diário da República
onde se publica o
presente aviso;
d
) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante
cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 6 do presente
aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
e
) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida (caso exista), bem como da carreira/ categoria de que seja
titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce
funções;
f
) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos
no ponto 11 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos
aí descritos.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9.3 — Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados
dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a
) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,
do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência
profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação
do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia,
só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se
devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos
comprovativos da frequência das ações e da experiência profissional
bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho
(apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no
ponto 11 deste aviso e optem por esses métodos de seleção);
b
) Fotocópia do Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c
) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente,
tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso
como relevantes para apreciação do seu mérito;
d
) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do
cartão com o número fiscal de contribuinte;
e
) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área
de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, emitido pelo
serviço respetivo (experiência profissional).
9.4 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço do
Município de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar
os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu
processo individual, para tanto, deverão declará -lo no requerimento.
9.5 — No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de
deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:
a
) O grau de incapacidade;
b
) O tipo de deficiência;
c
) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no
processo de seleção.
10 — Métodos de seleção serão constituídos por 3 provas, sendo cada
uma de caráter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova
seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, a convocação
para as provas será efetuada através de ofício registado.
1.ª fase
Concurso A — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 30 minutos e que mediante a lista de um grupo de trabalhadores com
especificidades diferentes e hierarquicamente subalternos, assenta na
apresentação de uma proposta de gestão da Biblioteca Municipal e do
Centro Internet com os recursos humanos que lhe são disponibilizados,
será pontuada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual
ou superior a 9,50 valores;
Concurso B — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 30 minutos e que assenta em: propor a organização de uma exposição
etnográfica alusiva ao concelho de Vila Nova de Foz Côa; apresentação
de proposta para dinamização da sala de exposições do Centro Cultural,
será pontuada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual
ou superior a 9,50 valores.
Concurso C — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a du-
ração de 30 minutos e que assenta na: apresentação de plano de ação
desportiva para ocupação das infraestruturas do Município na sede do
concelho; proposta para dinamização das coletividades concelhias, de
acordo com as modalidades desportivas mais adequadas, será pontuada
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Serão
excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a
9,50 valores;
Concurso D — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 30 minutos e que assenta na: identificação das formações geológicas
num determinado local do concelho, discutindo sobre a sua formação e
evolução; soluções a apresentar em termos geológicos, para a construção
nesse local de uma grande obra de engenharia civil, será pontuada de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Serão
Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 12 de agosto de 2013
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excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a
9,50 valores.
Concurso E — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a dura-
ção de 30 minutos e que assenta no: arquivo de documentos; Utilização
de aplicações informáticas; elaboração de cartaz cultural promocional,
utilizando as aplicações informáticas disponíveis, será pontuada de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Serão excluídos
os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores;
Concurso F — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a du-
ração de 15 minutos e que assenta na: execução de tarefas de apoio
administrativo; gestão na utilização do Espaço Internet e da Biblioteca
Municipal, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração
até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota
igual ou superior a 9,50 valores.
Concurso G — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 15 minutos e que assenta na: execução de tarefas de apoio adminis-
trativo; execução de tarefas auxiliares no tratamento e conservação de
obras de arte e na montagem de salas de exposição, será pontuada de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Serão
excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a
9,50 valores;
Concurso H — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 15 minutos e que assenta na limpeza de um espaço interior e outro
exterior, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando
-se a valoração
até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota
igual ou superior a 9,50 valores.
Concurso I — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a du-
ração de 15 minutos e que assenta na operação, regulação e vigia do
funcionamento de um aparelho projetor de cinema, será pontuada de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Serão
excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a
9,50 valores;
Concurso J — Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração
de 15 minutos e que assenta em: procedimentos de situação de vigilância
de rotina; procedimentos em situação de intrusão; modo de elaboração de
relatórios, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração
até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota
igual ou superior a 9,50 valores.
2.ª fase — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, ca-
racterísticas de personalidade e competências comportamentais dos
candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências
do posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, avaliado segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insu-
ficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
3.ª fase — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é pública e visa
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e
aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
avaliado segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Sufi-
ciente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.1 — A ordenação final dos candidatos que completem o proce-
dimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PPC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30))
em que:
OF = Ordenação Final;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11 — Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir
ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras
dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os
métodos de seleção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de
caráter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte
os candidatos que ficaram aprovados na anterior, a convocação para as
provas será efetuada através de ofício registado, excepto se optarem
por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2,
do artigo 53.º da Lei n.º 12
-A/2008, de 27/02:
1.ª fase — A Avaliação curricular (AC), calculada pela média arit-
mética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as
aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados
de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações
Académicas de Base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência
Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo
o seguinte critério:
AC = ((HAB) + (FP) + (EP) + (AD))/4
Sendo:
HAB — Habilitações Académicas de Base
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
AD — Avaliação de Desempenho
Habilitações académicas de base:
Habilitação de grau exigido à candidatura — 14 valores
Habilitação de grau superior ao exigido à candidatura — 16 valores
Formação profissional — considerando -se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as com-
petências necessárias ao exercício da função:
FP = (CF+AC)/2 [até ao limite de 20 valores]
FP — Formação profissional;
CF — Cursos de formação
Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 1 valor;
AC — Ações de formação
Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 0,5 valores;
Ações de formação de duração mínima de 1 dia ou 6 horas
Experiência profissional — Apenas será ponderado o exercício efe-
tivo de funções em qualquer serviço da Administração Pública, sendo a
classificação obtida por aferição tanto dos anos de experiência (avaliação
quantitativa) como das tarefas desempenhadas (avaliação qualitativa),
de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (AQT+2AQL)/3
em que:
Avaliação Quantitativa (AQT)
Sem experiência profissional ou inferior a 2 anos — 0 valores;
Experiência
≥
a 2 anos e < a 5 anos — 10 valores;
Experiência
≥
a 5 anos e < a 9 anos — 14 valores;
Experiência
≥
a 9 anos e < a 12 anos — 16 valores;
Experiência superior a 12 anos — 20 valores.
Avaliação Qualitativa (AQL) apenas é considerada a experiência
caracterizadora do posto de trabalho
Sem experiência de trabalho ou < 3 — 0 valores;
Experiência
≥
a 3 anos < a 5 — 10 valores;
Experiência
≥
a 5 anos e < 9 — 14 valores;
Experiência
≥
a 9 anos e < a 13 anos — 16 valores;
Experiência superior a 13 anos — 20 valores.
Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa
ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu
ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar:
Desempenho Inadequado — 8 valores;
Desempenho Adequado — 15 valores;
Desempenho Relevante — 20 valores.
2.ª fase — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa
obter através de uma relação interpessoal, informações sobre compor-
tamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será
elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente
definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a
presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado se-
gundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 12 de agosto de 2013
3.ª fase — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é pública e visa
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e
aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
avaliado segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Sufi-
ciente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.1 — A ordenação final dos candidatos que completem o proce-
dimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
OF = ((AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30))
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 — Constituição do júri — o Júri terá a seguinte composição:
Concurso A — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio
de 3.º grau e Dr.ª Ana Cristina Inteiro Guindeira, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de
divisão e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge.
Concurso B — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de
divisão e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermé-
dio de 3.º grau e Dr.ª Ana Cristina Inteiro Guindeira, técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.
Concurso C — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio
de 3.º grau e Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de
divisão e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge.
Concurso D — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de
divisão e Eng.ª Isabel Maria Naldinho Nevado, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente inter-
médio de 3.º grau e Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel, técnico su-
perior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.
Concurso E e F — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Mor-
gado, diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e
Rui José Elês Campos, técnico informática grau 3 — nível 1.
Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente inter-
médio de 3.º grau e Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel, técnico su-
perior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Mário Fernandes Pereira.
Concurso G — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de
divisão e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel, técnico
superior e Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio de
3.º grau.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.
Concurso H — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e
Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermé-
dio de 3.º grau e Dr.ª Ana Cristina Inteiro Guindeira, técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Mário Fernandes Pereira.
Concurso I — Presidente — Eng.º António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e
Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel, técnico superior.
Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermé-
dio de 3.º grau e Dr.ª Ana Cristina Inteiro Guindeira, técnico superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Mário Fernandes Pereira.
Concurso J — Presidente — Eng. António Eduardo Jorge Morgado,
diretor de departamento.
Vogais efetivos: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe
de divisão e Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio de
3.º grau.
Vogais suplentes: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e
António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral operacional.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.
13 — Regime do período experimental: O Júri dos procedimentos
concursais, é simultaneamente o júri do período experimental.
a
) Período experimental para técnico superior — nos termos da
alínea
c
), n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11/09
(RCTFP);
b
) Período experimental para assistente operacional — nos termos
da alínea
a
), n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de
11/09 (RCTFP);
14 — Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
15 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção
tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as
respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri
do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos
sempre que solicitada.
16 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa
escala de 0 a 20 valores, efetuando -se o recrutamento pela ordem de-
crescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos
termos das alíneas
c
) e
d
) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01.
17 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada
em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila
Nova de Foz Côa, disponibilizada na página eletrónica e publicado
um aviso na 2.ª série do
Diário da República,
com informação sobre
a sua publicitação, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
18 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas
circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89,
de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no ar-
tigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos — os candidatos excluí-
dos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
),
ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Pro-
cedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados,
através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos
de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas
previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
), ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos
em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da
Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página
eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por uma
das formas previstas nas alíneas
a
),
b
),
c
), ou
d
) do n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria supra citada.
20 — É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência)
nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83
-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no
Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 12 de agosto de 2013
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Diário da República
na página eletrónica do Município de Vila Nova
de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma
data, num jornal de expansão nacional.
22 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
25 de julho de 2013. — O Presidente da Câmara,
Eng.º Gustavo de
Sousa Duarte
.
(publicado em www.dre.pt a 12-08-13)
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